Processos julgados na 20ª Pauta Ordinária do TCE/AM

Processo: 4562/2013

Objeto: Representação referente a possível ilegalidade na prorrogação por doze meses do contrato nº 007/2012, firmado pela SEMSA com a empresa INN Tecnologia. Conhecimento Procedência. Concorda com o Parecer Ministerial. PARECER Nº 808/2014 MP/MF


Processo: 1286/2014

Objeto: Prestação de contas do Diretor Presidente da Prodam Processamento de Dados da Amazônia s/a, exercício de 2013. (u.g. 16.503). Contas Regulares com Ressalvas. Discorda do Parecer Ministerial.PARECER Nº.1615/2014 MP-ESB


Processo: 10826/2013

Objeto: Representação para apuração de suposta irregularidade apontada pelo deputado estadual após denúncia uma vez que trata-se de matéria sujeita à análise e há pedido de investigação. Arquivamento. Concorda com o Parecer Ministerial. DESPACHO Nº.27/2014 MP-EMF


Processo: 1938/2014

Objeto: Representação interposta pela empresa M. de S. HARB, com pedido de medida cautelar, interposta contra a Polícia Militar do Estado do Amazonas – PMAM, face a possíveis atos de ilegais e arbitrários, inclusive de desobediência de ordens judiciais, no processo licitatório de fornecimento de alimentação. Multa. Concorda com o Parecer Ministerial.


Processo: 1937/2014

Objeto: Representação interposta pela empresa Oliveira e Lemos LTDA, com pedido de medida cautelar, interposta contra o Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas – PMAM, e contra o presidente da comissão geral de licitação – CGL, para salvaguardar a legalidade, a legitimidade e a economicidade no processo de contratação de refeições para o efetivo da PMAM. Multa. Concorda com o Parecer Ministerial.


Processo: 798/2014

Objeto: Representação com pedido de medida cautelar formulado em face acerca de ilegalidades detectadas no edital de pregão presencial nº 18/2014 – SEMED/PMM. Arquivamento. Concorda com o Parecer Ministerial. PARECER Nº.1654/2014 MP-ESB


Processo: 10191/2013

Objeto: Prestação de contas do Presidente da Companhia de Água, Esgoto e Saneamento de Coari, exercício 2012. Contas Irregulares. Concorda com o Parecer Ministerial. PARECER Nº.219/2014 ACP


Processo: 1048/2014

Objeto: Recurso ordinário interposto pela aposentada no cargo de pedagoga, do quadro de pessoal da SEDUC, em face da decisão 1251/2013 – TCE – 2ª câmara, exarada nos autos dos processos TCE nº 2071/2012. Conhecimento Provimento. Concorda com o Parecer Ministerial. PARECER Nº.1094/2014 MP-EFC


 

Processo: 10590/2013

Objeto: Representação interposta pelo Ministério Público de Contas contra o Prefeito Municipal de Manicoré, o Secretário de Saúde, o Presidente da CPL, e a Empresa W.N. COMÉRCIO IMP. e REP. LTDA., na condição de beneficiária – interessada, na pessoa de seu representante legal Newton Melo da Silva para apuração, confirmação de possível invalidade e anti economicidade do Ato de CRP nº 001/2013 para fornecimento de medicamentos. Conhecimento Procedência. Concorda com o Parecer Ministerial. PARECER Nº. 1013/2014 MP-RMAM


Processo: 1160/2011

Objeto: Prestação de contas do Presidente da Câmara Municipal de Presidente Figueiredo, exercício de 2010. Contas Irregulares. Concorda Parcialmente com o Parecer Ministerial.PARECER Nº. 828/2014 MP-PG


Processo: 1945/2012

Objeto: Prestação de contas da Secretária de Estado da Assistência Social e Cidadania, exercício 2011. Contas Irregulares.  Concorda com o Parecer Ministerial. PARECER Nº. 8473/2013 MP-JBS


Processo: 10159/2013

Objeto: Prestação de contas do Presidente da Câmara Municipal de Benjamin Constant, exercício 2012. Contas Regulares com Ressalvas. Discorda do Parecer Ministerial.  PARECER Nº. 1033/2014 MP-ESB


Processo: 6602/2013

Objeto: Recurso de reconsideração interposto pelo Ex-reitor da Universidade do Estado do Amazonas, exercício de 2010, em face do acórdão nº 492/2013 – TCE – tribunal pleno, exarado nos autos do processo TCE nº 1968/2011. Conhecimento Provimento Parcial. Discorda do Parecer Ministerial. PARECER Nº. 608/2014 MP- ELCM


Processo: 2187/2014

Objeto: Representação formulada pela empresa AGGREKO energia locação de geradores ltda, contra ato ilegal do presidente da Comissão Geral de Licitação do Poder Executivo do Estado do Amazonas – CGL, por supostas irregularidades no edital n. 45/2014 – SEINFRA. Arquivamento. Concorda com o Parecer Ministerial.