AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DE DESPESAS E OUTRAS RESTRIÇÕES LEVAM O MPC A PROPOR A IRREGULARIDADE DAS CONTAS DE CONVÊNIO.

O MPC propôs julgar irregular a prestação de contas do convênio firmado entre a SEAS e a Prelazia de Lábrea (Centro Esperança de Lábrea), cujo objeto era desenvolver ações sócio-educativas a crianças e jovens.

Chamado a se pronunciar sobre pontos de restrições indicados nas contas do convênio, o responsável sobre eles silenciou, o que levou o MPC a propor a irregularidade das contas.

Dentre as restrições encontradas, merecem realce a ausência de documentos comprobatórios das despesas, de extratos bancários a comprovar a manutenção dos recursos financeiros em conta bancária específica, a identificação deficiente das crianças e jovens atendidos e a falta de justificativa quanto à dispensa de contrapartida financeira pela Prelazia de Lábrea.

Convênio 84/2006 – SEAS-FEAS. Parecer n. 3314/2011 – MP-ACP. Processo n. 969/2008.