Procurador Geral de Contas recebe homenagem na Sessão Ordinária do TCE/AM

O Procurador-Geral de Contas do Amazonas, Carlos Alberto Souza de Almeida, participou de sua última Sessão Ordinária como Procurador-Geral. Ele permanece no cargo até o dia 28 de junho, e, até o momento, ainda não houve a escolha do novo procurador.

 

Desde 2010, com a condução do Procurador-Geral, o MPC adotou um modelo de gestão baseado na distribuição dos processos por blocos e calhas.

 

Em virtude deste modelo, foram criadas condições adequadas para que cada procurador pudesse atuar preventivamente, fazendo um controle concomitante da gestão contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial junto aos órgãos, entes e municípios, no tocante a sua legitimidade e economicidade.

 

Dessa forma, o Procurador teve a possibilidade de melhor fiscalizar, propondo as medidas necessárias para apurar e corrigir qualquer irregularidade que possa surgir, por meio de instrumentos como os Ofícios Requisitórios e as Representações.

 

Além disso, foi criado um espaço para atendimento aos jurisdicionados, pensando em dar um atendimento de qualidade, conforto e assistência a qualquer interessado, considerando que a estrutura física dos gabinetes não comporta um local adequado para o atendimento ao público, sem prejudicar suas atividades.

 

O Procurador-Geral também foi o criador da Cartilha sobre a Lei de Acesso às Informações Públicas, que já está em sua segunda edição, devido à grande aceitação do público. A Cartilha é um instrumento elaborado pelo MPC/AM no intuito de esclarecer aos gestores sobre o seu dever de prestação de informações e para a sociedade, no que tange a melhor instrução sobre os seus direitos, fomentando a cultura de transparência.

 

E mais, a criação do site institucional também faz parte do legado do Procurador- Geral, sendo um dos principais canais de comunicação do MPC/AM com a sociedade, onde são publicadas todas as informações relevantes acerca da atuação da instituição, tais como: extrato da pauta das sessões do TCE/AM, notícias da atuação dos Procuradores, portarias, relatórios de produtividade, entre outros, contando ainda com um canal para recebimento de denúncias.

 

Atualmente, o Ministério Público de Contas do Amazonas encontra-se totalmente funcional, com todos os seus recursos sendo bem aproveitados e de maneira racional, evitando discrepâncias e sobrecarga de trabalho nos setores, o que pode ser constatado pelos relatórios de produtividade dos procuradores apresentados, onde se verifica a manutenção de baixos estoques nos gabinetes e a inexistência de processos tramitando no MPC/AM com tempo superior a 120 dias.

 

 

 

Processos Julgados na 21ª Pauta Ordinária

 

Processo: 10177/2013

Objeto: Prestação de contas da Prefeita Municipal de Santa Izabel do Rio Negro, exercício 2012. Contas Irregulares. Concorda Parcialmente com o Parecer Ministerial. 


Processo: 10169/2013

Objeto: Prestação de contas do Prefeito Municipal de Juruá, exercício 2012. Contas Irregulares. Concorda com o Parecer Ministerial.


Processo: 2134/2012

Objeto: Prestação de contas do Presidente da Câmara Municipal de Maraã, exercício 2011.  Contas Irregulares. Concorda com o Parecer Ministerial. 


Processo: 2216/2009

Objeto: Prestação de contas do Presidente da ADS – destaques, exercício de 2008. Contas Regulares com Ressalvas. Discorda com o Parecer Ministerial.


Processo: 1777/2012

Objeto: Prestação de contas do Presidente da Câmara Municipal de Anori, exercício de 2011. Contas Regulares com Ressalvas. Discorda com o Parecer Ministerial. PARECER Nº. 1398/2014 MP-ESB


Processo: 784/2014

Objeto: Consulta sobre a aplicabilidade do § 4º do art. 61 e § 2º do art. 65, da lei nº 1.154, de 09/12/75- estatuto da PMAM, em favor de policiais militares e bombeiros militares do amazonas, por ocasião de suas transferências para a reserva remunerada. Conhecimento Provimento. Discorda do Parecer Ministerial. PARECER Nº.1515/2014 MP-PG


Processo: 10041/2012

Objeto: Prestação de contas do Prefeito Municipal de Tabatinga, exercício de 2011.  Parecer Desaprovando as Contas. Concorda com o Parecer Ministerial. PARECER Nº. 979/2014 MP-JBS


Processo: 1226/2014

Objeto: Recurso ordinário interposto pela analista legislativo, em face da decisão – TCE – 2ª câmara exarada nos autos dos processos TCE nº 593/2012. Conhecimento Provimento. Discorda do Parecer Ministerial. PARECER Nº.1511/2014 MP-ESB


Processo: 3644/2013

Objeto: Representação formulada pelo Ministério Público de Contas, para propor a apuração de boa gestão da municipalidade quanto à economicidade, razoabilidade e modicidade da fixação de tarifa para o serviço de transporte coletivo urbano de Manaus.  Conhecimento Procedência. Concorda Parcialmente com o Parecer  Ministerial. 


Processo: 531/2014

Objeto: Representação formulada pelo procurador em face da Secretária da SEPED, com vistas à imediata suspensão das seleções públicas para entidades que trabalham na defesa e promoção dos direitos da pessoa com deficiência. Conhecimento Procedência.  Concorda com o Parecer Ministerial. PARECER Nº.1279/2014 MP-ESB


Processo: 1352/2014

Objeto: Recurso de revisão interposto pelo professor nível médio, 20h 2-c, matrícula nº 062.735-6a, do quadro de pessoal da SEMED em face da decisão 736/2013 – TCE – 1ª câmara exarada nos autos do processo TCE nº 3157/2011. Conhecimento Provimento. Concorda com o Parecer Ministerial. PARECER Nº 1749/2014 MP-RCKS


Processo: 10182/2013

Objeto: Prestação de contas do Prefeito Municipal de Beruri, exercício 2012. Parecer Desaprovando as Contas. Concorda com o Parecer Ministerial. PARECER Nº 1075/2014 MP-RCKS