Processos Julgados na 26ª Pauta Ordinária – 30/07/2014

Na 26ª Sessão Ordinária de 30 de Julho de 2014 do egrégio Tribunal Pleno, foram julgados os seguintes Processos:

 

Processo: 1850/2011

Objeto: Prestação de contas da Fundação de Medicina Tropical, exercício de 2010. Julgada regular com ressalvas, sem multa, concordando parcialmente com a manifestação do MPC/AM no Parecer 185/2014-ESB.


Processo: 4311/2013

Objeto: Recurso Ordinário Interposto pela MANAUSPREV – Fundo Único de Previdência do Município de Manaus, em face da Decisão nº 450/2013 – TCE – 2ª Câmara, exarada nos autos do Processo TCE nº 3707/2010. Recurso conhecido, dando provimento, discordando da manifestação do MPC/AM no Parecer 359/2014-ACP.


Processo: 699/2014

Objeto: Representação formulada pela Procuradora de Contas contra o atual titular da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão, bem como seu antecessor, respectivamente, por suposta acumulação indevida de cargos por servidor. Julgada improcedente, concordando com a manifestação do MPC/AM no Parecer 1960/2014-MP-FCVM.


Processo: 1862/2014

Objeto: Consulta do Procurador do Município de Lábrea, acerca de função gratificada a Servidores Efetivos. Consulta não conhecida, concordando com a manifestação do MPC/AM no Parecer 1855/2014-MP-PG.


Processo: 10316/2013

Objeto: Representação formulada pelo Ministério Público de Contas, contra o Prefeito Municipal de Alvarães, por descumprimento à LC 131/2009. Julgado procedente, com aplicação de multa, concordando com a manifestação do MPC/AM no Parecer 686/2014-PG.


Processo: 1936/2012

Objeto: Prestação de Contas do Fundo Municipal Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural  – FUMPATRI, EXERCÍCIO 2011.  Julgado pelo Arquivamento sem análise do mérito. Concordando com o MPC/AM,  Parecer 3282/2012-RMAM.


Processo: 1415/2014

Objeto: Consulta formulada pela  Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento econômico para esclarecimento do prazo de vigência de convênio limitada a sessenta meses  – LEI FEDERAL 8.666/93. Consulta conhecida, no mérito determinando resposta ao consulente, concordando em parte com o MPC/AM, Parecer 1634/2014-PG.


Processo: 10444/2014

Objeto: Representação interposta pelo Ministério Público de Contas contra a  Prefeita de Santa Isabel do Rio Negro, em virtude do descumprimento da LRF no que se refere à ampla divulgação das contas municipais por meios eletrônicos de acesso público. Representação conhecida, julgada improcedente no mérito com recomendação. Discordando do MPC/AM, Parecer 1339/2014-PG.


Processo: 1004/2014

Objeto: Representação com pedido de medida cautelar formulada pelo Sindicato da Indústria da Construção Civil do Amazonas – SINDUSCON – AM,  em face da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, por supostas irregularidades em Processos Licitatórios- Modalidade Concorrência. Julgado pelo arquivamento, concordando com o MPC/AM,  Parecer 1655/2014-ESB.


Processo: 1356/2014

Objeto: Recurso de Reconsideração interposto pelo Secretário Municipal de Produção e Abastecimento – SEMPAB, Exercício  2011. Em face do Acórdão 184/2013– TCE – Tribunal Pleno exarado nos autos do Processo TCE Nº 1889/2012.Recurso conhecido, dando provimento parcial , concordando com o MPC/AM, Parecer 1966/2014-RMAM.


Processo: 6417/2009

Objeto: Denúncia do  Prefeito Municipal de Japurá, contra um ex- Prefeito , em virtude de eventuais irregularidades praticadas na execução do Termo de Convênio Nº 208/2005.  Julgada procedente a denúncia e no mérito pelo arquivamento diante do assunto estar sendo analisado em outro processo corrente. Concordando com o MPC/AM, Parecer 6346/2011-EMP.


Processo: 5740/2010

Objeto: Tomada de Contas do Convênio  Nº 208/2005, celebrado entre  o Estado do Amazonas por intermédio de Seduc  e a Prefeitura Municipal de Japurá. Julgada irregular com aplicação de multas e alcance, concordando com  o MPC/AM, Parecer 4886/2013-FCVM.


Processo: 784/2011

Objeto: Denúncia de Bombeiro Militar, referente irregularidades na compra de 04 Botes. Conhecida a denuncia, julgada improcedente e pelo arquivamento. Concordando com o MPC/AM, Parecer 1895/2014-EFC.


Processo: 1149/2014

Objeto: Recurso de Reconsideração interposto pelo Prefeito Municipal de Borba, exercício de 2010, em face do Acórdão N° 024/2013 – TCE – Tribunal Pleno exarado nos autos dos processos  TCE Nº 1984/2011.  Conhecido o recurso, julgado pelo não provimento, concordando com o MPC/AM, Parecer 1595/2014-ELCM.


Processo: 1458/2010

Objeto: Prestação de Contas do responsável pelo Fundo Municipal de Saúde, exercício de 2009. Julgada regular com ressalvas, discordando do MPC/AM, Parecer 617/2014-ELCM.


Processo: 1230/2014

Objeto: Recurso de Reconsideração  concernente a Representação formulada pelo Ministério Público de Contas, em face da decisão N° 062/2013 – TCE – Tribunal Pleno  exarada nos autos dos processos  TCE Nº 4512/2013. Recurso reconhecido, julgado pelo não provimento, concordando com o MPC/AM, Parecer 1797/2014-RMAM.


Processo:  5870/2013

Objeto: Representação proposta pela DICREA em razão da ausência de cobrança de créditos não tributários vencidos perante a fazenda pública do Município de Manaus, provenientes de multas de trânsito emitidas pelo MANAUSTRANS, no período de 1999 a  2012. Julgada procedente a Representação, concordando com o MPC/AM no Parecer 1531/2014-ACP.


Processo: 10796/2013

Objeto: Determinação de Inspeção Extraordinária no  Município de Tapauá, conforme PORTARIA 102/2013-SECEX. Determinada a juntada às Contas Anuais e a imediata remessa do Relatório do Auditor ao MPE/AM, concordando parcialmente com Parecer 1119/2014-JBS. 


Processo: 1752/2010

Objeto: Prestação de contas do Prefeito Municipal de Barreirinha, exercício de 2009. Julgada irregular com aplicação de multas e alcance, concordando com o MPC/AM no Parecer 1858/2014-FCVM.


Processo: 4712/2011

Objeto: Denúncia de Vereadores  Municipais contra o  Prefeito e o Vice –Prefeito do Município de Barreirinha, referente a  fraudes a  Licitação, desvio de recursos públicos, contratação de funcionários sem realização de concurso público e outras irregularidades.  Denuncia conhecida e julgada nula face a apuração da mesma já constar em outro processo sendo analisado pelo Tribunal. Concordando com o MPC/AM no Parecer 4885/2013-FCVM.


Processo: 4967/2009

Objeto: Inadimplência relativa ao não encaminhamento dos dados e demonstrativos contábeis por meio informatizado Acp-Captura (Balancetes Mensais), Exercício de 2009. Julgado pelo arquivamento face a matéria estar sendo apreciada pelo Tribunal nos autos de outro processo. Concordando com o MPC/AM no Parecer 7722/2010-FCVM. 


Processo: 2459/2011

Objeto: Informação referente ao relatório resumido de execução orçamentária da Prefeitura Municipal de Uarini/AM, exercício de 2010, de responsabilidade do Prefeito. As irregularidades levantadas nestes autos devem ser objeto de aplicação de multa, arquive os autos, em virtude de seu objeto está sendo abordado na Proposta de Voto do Processo 1706/2011 (Prestação de Contas de Uarini). Parecer 2220/2012-MP-FCVM.


Processo: 905/2011

Objeto: Representação para apuração de possíveis ilegalidades quanto ao uso do dinheiro público, praticadas pelo atual Prefeito Municipal de Uarini. Representação conhecida e julgada parcialmente procedente. Parecer 1873/2012-MP-FCVM.


Processo: 6048/2009

Objeto: Denúncia dos Vereadores da Câmara Municipal de Barreirinha, contra o Prefeito e o Vice-Prefeito. Julgada parcialmente procedente concordando com o MPC/AM no Parecer 4886/2013-FCVM.


Processo: 1706/2011

Objeto: Prestação de contas do Prefeito Municipal de Uarini, exercício de 2010. Julgada irregular, com aplicação de multas e consideração em alcance, concordando com o MPC/AM no Parecer 1848/2014-FCVM.