Processos Julgados na 31ª Pauta Ordinária – 03/09/2014

Na 31ª Sessão Ordinária de 03 de Setembro de 2014 do egrégio Tribunal Pleno, foram julgados os seguintes Processos:

 

 

Processo: 2574/2011

Objeto: Representação para apurar a legalidade dos Contratos nº 050/2008 – SEINF e 23/2011-SEINF, celebrados com a construtora Almeida Ltda. Representação conhecida, jugada procedente, contratos julgados ilegais, aplicação de multa, concordando com a manifestação do MPC/AM no Parecer 2033/2014-MP-RMAM.


Processo: 911/2014

Objeto: Informação que aborda a situação do Município de Boca do Acre em relação ao prazo de envio dos Relatórios Resumidos de Exercução Orçamentária – PREO (1º e 2º Bimestre) e a atualização do Portal da Transparência. Dê ciência à Prefeitura Municipal de Boca do Acre de que no caso da não alimentação tempestiva das informações no Portal da Transparência o ente não poderá receber transferências, determine à Prefeitura Municipal de Boca do Acre para que observe, com rigor, o prazo disciplinado pelo §3º do art. 165 da CF/88. Discordando da manifestação do MPC/AM no Parecer 2031/2014-MP-JBS. 


Processo: 1308/2012

Objeto: Prestação de Contas do Diretor Presidente da Cosama, exercício de 2011. Julgado regular com Ressalvas, discordando da manifestação do MPC/AM no Despacho 1411/2013-MP-JBS.


Processo: 1632/2012

Objeto: Prestação de Contas do Diretor da Cosama – Destaques concedidos pelas Secretarias de Estado da Infraestrutura – SEINFRA e da Saúde – SUSAM, no exercício decorrer de 2011. Julgado regular com Ressalvas, discordando da manifestação do MPC/AM no Despacho 1412/2013-MP-JBS.


Processo: 1373/2014

Objeto: Recurso de Reconsideração interposto, concernente à possíveis irregularidades na concorrência nº 02/2012 – CPL/CMM, que tem como objeto a contratação de empresa para fornecimento de Hardware e Software (painel eletrônico), com instalação, treinamento e assistência para o Plenário da Câmara Mun. em face da Decisão 111/2013 – TCE – Tribunal Pleno exarada nos autos do Processo TCE nº 7009/2012. Recurso conhecido, negando-lhe provimento, aplicação de multa, discordando da manifestação do MPC/AM no Parecer 1893/2014-MP-ACP.


Processo: 10105/2013

Objeto: Prestação de Contas do Prefeito Municipal de Itamarati, exercício 2012. Emita parecer prévio, recomendando a desaprovação das contas, julgue irregulares, glose. Ressalve no julgamento, as prestações de contas de recursos de convênios firmados com órgãos federais e estaduais concordando com a manifestação do MPC/AM no Parecer 648/2014-MP-FCVM.


Processo: 6507/2012

Objeto: Recurso de Reconsideração interposto pelo Diretor-Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário do Estado do Amazonas – IDAM, em face do Acórdão nº 814/2012 – TCE – Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE nº 1536/2010. Votado pelo não conhecimento da Renovação dos Embargos, discordando da manifestação do MPC/AM no Parecer 977/2013-JBS.


Processo: 2505/2012

Objeto: Prestação de Contas do Diretor-Presidente da Companhia de Gás do Amazonas – CIGÁS, exercício de 2011. Julgada regular com ressalvas, discordando da manifestação do MPC/AM no Parecer 6626/013-MP-FCVM.


Processo: 2832/2014

Objeto: Recurso de Revisão interposto pela Ex-Diretora da Universidade do Estado do Amazonas, em face da Decisão – TCE – 1ª Câmara, exarada nos autos do Processo TCE nº 2606/2007. Recurso conhecido, dando-lhe provimento parcial, concordando parcialmente com a manifestação do MPC/AM no Parecer 2396/2014-MP-EFC.


Processo: 1658/2014

Objeto: Prestação de contas anuais da Diretora do PROCON, exercício de 2013 (U.G.21108). Julgadas regulares com ressalvas, concordando com a manifestação do MPC/AM no Parecer 2373/2014-MP-ELCM.


Processo: 3024/2014

Objeto: Recurso de reconsideração interposto pelo Secretário Municipal de Produção e Abastecimento – SEMPAB, exercício de 2009 em face do Acórdão nº 185/2014 – TCE – Tribunal Pleno Exarado nos autos do Processo TCE nº 1671/2010. Recurso conhecido, dando-lhe provimento parcial no sentido apenas de retirar a multa referente ao mês de Outubro constante no item 9.2.1, concordando parcialmente com a manifestação do MPC/AM no Parecer 2707/2014-MP-EMF.


Processo: 1741/2014

Objeto: Recurso de reconsideração interposto, concernente a prestação de contas Reitora da Ufam em face do acórdão nº 041/2013 – TCE – 2ª Câmara exarado nos autos do Processo TCE nº 1024/2010. Recurso não conhecido, discordando da manifestação do MPC/AM no Parecer 2019/2014-MP-ESB.


Processo: 1581/2014

Objeto: Prestação de Contas anuais da Diretora-Presidente da FUNTEC, exercício de 2013 (U.G. 11303). Julgada regular com ressalvas, concordando com a manifestação do MPC/AM no Parecer 2223/2014-MP-JBS.


Processo: 1761/2012

Objeto: Prestação de Contas da SEMAD-U.G. 140101, Exercício de 2011. Julgada regular com ressalvas, com aplicação de multas e recomendações, discordando da manifestação do MPC/AM no Parecer 881/2014-MP-RMAM.


Processo: 2836/2014

Objeto: Recurso de Revisão interposto pela ex-Reitora da Universidade do Estado do Amazonas, em face da decisão– TCE- 2ª CÂMARA, exarada nos autos do Processo TCE Nº 3651/2009. Recurso conhecido dando-lhe provisão parcial, discordando da manifestação do MPC/AM no Parecer 2204/201-MP-EMF.


Processo: 6766/2013

Objeto: Recurso de Revisão interposto pelo ex-Presidente do Sindicato dos Funcionários da Polícia Civil do Amazonas, exercício de 2006, em face da decisão exarada nos autos do Processo TCE Nº 2069/2008. Recurso conhecido dando-lhe provimento parcial, discordando parcialmente da manifestação do MPC/AM no Parecer 1028-2014-MP-ELCM.


Processo: 3597/2012

Objeto: Recurso de Revisão interposto pela ex-Secretária Executiva de Estado da Assistência Social, em face do Acórdão Nº 38/2011 – TCE – 2ª CÂMARA, exarado nos autos do Processo TCE Nº 2069/2008. Recurso conhecido negando-lhe provimento, discordando parcialmente da manifestação do MPC/AM no Parecer 1029-2014-MP-ELCM. 


Processo: 11246/2014

Objeto: Representação formulada pelo Procurador Geral de Contas contra o Presidente da Câmara Municipal de Presidente Figueiredo, por descumprimento à LC 131/2009.  Representação julgada parcialmente procedente com recomendações, discordando da manifestação do MPC/AM no Parecer 1500-2014-MP-PG.


Processo: 11271/2014

Objeto: Representação interposta pelo Ministério Público de Contas contra o Presidente da Câmara Municipal de Atalaia do Norte em virtude do descumprimento da LRF no que se refere à ampla divulgação das contas municipais por meios eletrônicos de acesso público Representação julgada parcialmente procedente com recomendações, concordando com a manifestação do MPC/AM no Parecer 1673-2014-MP-CASA.


Processo: 10001/2014

Objeto: Representação com pedido de medida cautelar formulado pelo Ministério Público de Contas com vistas à imediata suspensão do Processo Seletivo Simplificado de Contratação Temporária para o preenchimento de vagas, regulado pelo EDITAL Nº 002/2013.Julgada pelo arquivamento da Representação por perda do objeto, concordando com a manifestação do MPC/AM no Parecer 1410-2014-MP-ESB.


Processo: 2761/2013

Objeto: Denuncia acerca de possível acumulação ilegal de cargos, empregos e funções públicas na Superintendência da Zona Franca de Manaus-Suframa. Julgada conhecida e com procedência, concordando com a manifestação do MPC/AM no Parecer 2241-2014-MP-FCVM.


Processo: 1308/2014

Objeto: Recurso de Revisão interposto pelo Prefeito Municipal de Silves em face da decisão N° 142/2013 – TCE – 2ª CÂMARA exarada nos autos dos processos TCE Nº 5744/2012. Julgado conhecido com provimento parcial, discordando da manifestação do MPC/AM no Parecer 2063-2014-EMF.


Processo: 2343//2013

Objeto: Prestação de Contas da Diretora da Maternidade Alvorada, exercício de 2012. Julgadas irregulares com aplicação de multas, medidas e recomendações, concordando com a manifestação do MPC/AM no Parecer 1303-2014-MP-FCVM.


Processo: 1679/2014

Objeto: Prestação de Contas do Diretor do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico, Exercício. (U.G. 21105). Julgadas regulares com ressalvas, concordando com a manifestação do MPC/AM no Parecer 2230-2014-MP-EFC.