Processos Julgados na 36ª Pauta Ordinária – 08/10/2014

Na 36ª Sessão Ordinária de 08 de Outubro de 2014 do egrégio Tribunal Pleno, foram julgados os seguintes Processos:

 

 

Processo: 3124/2014

Objeto: Recurso de Revisão interposto pelo Estado do Amazonas através da Procuradoria Geral do Amazonas, em face da Decisão 1635/2013 – TCE – 1ª Câmara exarada nos autos do Processo TCE nº 2200/2012. Recurso de Revisão conhecido, negando-lhe provimento, concordando com a manifestação do MPC/AM no Parecer 2352/2014-MP-ACP.


Processo: 2401/2013

Objeto: Representação com pedido de medida cautelar formulado pela empresa JBS S.A. – Friboi, em face da Comissão Geral de Licitação do Poder Executivo do Estado do Amazonas – CGL, com vistas a alterar o item 8.1.3.1.3 do Edital de Pregão Eletrônico nº 469/2013 – CGL. Voto no sentido de que o Egrégio Tribunal Pleno julgue improcedente a presente representação, especificamente quanto ao item 8.1.3.1.3 do Edital, relacionado a qualificação econômico-financeira dos Licitantes, com o seu consequente arquivamento. Parecer 5249/2013-MP-JBS.


Processo: 2951/2011

Objeto: Prestação de Contas do Prefeito Municipal de Autazes, exercício de 2010. Emita parecer prévio pela desaprovação das contas da Prefeitura Municipal de Autazes, referente ao exercício de 2010, julgue irregular, aplique multa, concordando com a manifestação do MPC/AM no Parecer 2472/2014-MP-ACP.


Processo: 1590/2010

Objeto: Prestação de Contas do Secretário Chefe do Gabinete Civil da Prefeitura Municipal de Manaus, exercício de 2009. Julgado regular com ressalvas, discordando da manifestação do MPC/AM no Parecer 1096/2011-MP-ACP.


Processo: 2994/2014

Objeto: Recurso Ordinário interposto, face da Decisão nº 2120/2010 – TCE, exarada nos autos do Processo TCE nº 2549/2008. Recurso conhecido, no mérito, dê-lhe provimento integral, concordando com a manifestação do MPC/AM no Parecer 2623/2014-MP-ESB.


Processo: 1917/2012

Objeto: Prestação de Contas do Presidente da Câmara Municipal de Manacapuru, exercício 2011. Na forma prevista no artigo 1º, XXVI e artigo 52 da Lei nº. 2423/1996 – LOTCE, aplique multa de acordo com o artigo 308, inciso II, da Resolução nº. 04/2002 – RITCE, alterado pela Resolução n. 25/2012, correspondente, por mês de competência (Janeiro a Agosto do exercício de 2011), relativo aos dados e demonstrativos contábeis ACP/Captura, remetidos ao Tribunal de Contas com mais de 30 (trinta) dias além do prazo fixado no artigo 4º. da Resolução nº. 07/2002, alterada pelas Resoluções nº. 02 e 03 de 2007. Parecer 1375/2014-MP-ESB.


Processo: 1130/2014

Objeto: Recurso de Reconsideração interposto pelo Médico, em face da Decisão – TCE – Tribunal Pleno exarado nos autos dos Processos TCE nº 1478/2010. Recurso conhecido, dando-lhe provimento, discordando da manifestação do MPC/AM no Parecer 1598/2014-MP-RCKS.


Processo: 2447/2014

Objeto: Recurso Ordinário interposto pelo Presidente da Associação Cultural Movimento Marujada, em face do Acórdão 004/2014 – 2ª Câmara – TCE exarado nos autos do Processo TCE nº 2852/2010. Recurso conhecido, dando-lhe provimento parcial, discordando da manifestação do MPC/AM no Parecer 2634/2014-ESB.


Processo: 6102/2013

Objeto: Recurso de Reconsideração interposto pela Ex-Secretária Municipal de Educação – SEMED, conforme Decisão/Acórdão nos autos do Processo TCE nº 6365/2001. Recurso conhecido, negando-lhe provimento, concordando com a manifestação do MPC/AM no Parecer 2367/2014-MP-CASA.


Processo: 2145/2013

Objeto: Prestação de Contas da Diretora Geral do Hospital de Isolamento Chapôt Prevost, U.G. 17.106, exercício de 2012. Julgado regular, com ressalvas, discordando da manifestação do MPC/AM no Parecer 8031/2013-MP-JBS.


Processo: 1419/2014

Objeto: Recurso de Revisão interposto, concernente a processo seletivo simplificado realizado pelo Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM em face da Decisão 1499/2013 – TCE – 2ª Câmara exarada nos autos do Processo TCE nº 6737/2012. Recurso conhecido, dando-lhe provimento integral, concordando com a manifestação do MPC/AM no Parecer 2771/2014-CASA.


Processo: 1625/2014

Objeto: Prestação de Contas anuais da Diretora Geral do ICAM, exercício de 2013 (U.G. 17109). Julgada irregular, julgada revel, aplicação de multa, concordando com a manifestação do MPC/AM no Parecer 2610/2014-MP-FCVM.


Processo: 10190/2013

Objeto: Prestação de Contas do Presidente do SAAE Parintins, exercício de 2007. Julgado pela irregularidade, considerar em alcance, aplicação de multa, concordando parcialmente com a manifestação do MPC/AM no Parecer 1828/2014-ELCM.


Processo: 2657/2014

Objeto: Recurso de Reconsideração interposto, concernente a contratação de pessoal por tempo determinado, em face da Decisão – TCE, exarada nos autos do Processo TCE nº 4738/2009. Voto no sentido de que este Tribunal Pleno julgue pelo não conhecimento do Recurso de Revisão, com base no art.267, I, da Lei nº5.869/73 (CPC) c/c o artigo 127 da Lei Estadual nº2.423/96 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas). Parecer 2499/2014-MP-ESB.


Processo: 2248/2014

Objeto: Recurso de Reconsideração interposto Assessor Técnico II, em face do Acórdão nº 146/2014 – TCE – Tribunal Pleno exarada nos autos do Processo TCE nº 6168/2013. Ante o exposto, acompanhando os órgãos técnico e ministerial, voto no sentido de que este Tribunal Pleno conheça o presente recurso e negue-lhe provimento, mantendo na totalidade os termos da decisão ora recorrida, com base nos arts.154 e seguintes da Resolução n.04/02-TCE. Parecer 2500/2014-MP-ESB.


Processo: 3019/2014

Objeto: Recurso de Reconsideração interposto pelo Chefe do Poder Executivo de Silves em face da Decisçao nº 108/2014 – TCE – Tribunal Pleno, exarada nos autos do Processo TCE nº 540/2014. Recurso conhecido, dando-lhe provimento parcial, discordando da manifestação do MPC/AM no Parecer 2626/2014-MP-ACP.


Processo: 11166/2014

Objeto: Prestação de Contas anual do Presidente do FAPEN/BARCELOS, exercício de 2013. Seja o Gestor responsável considerado revel, sejam julgadas irregulares as contas, considere em alcance o ordenador de despesas, aplique multa, concordando com a manifestação do MPC/AM no Parecer 1712/2014-ACP.


Processo: 2189/2014

Objeto: Recurso Ordinário interposto pela Professora NDTR1, matrícula 071.117-9-D, do quadro de pessoal da SEMED em face da Decisão nº 1768/2013 – TCE – 2ª Câmara, exarada nos autos do Processo TCE nº 5029/2010. Voto, no sentido de que o Egrégio Tribunal Pleno conheça o presente Recurso Ordinário e, quanto ao mérito, dê-lhe provimento, para: 1- Tornar sem efeito a Decisão n° 1768/2013– TCE – Segunda Câmara (fls. 124/125, do Processo n.º 5029/2013, em apenso); 2- Julgar legal o ato aposentatório, Decreto de 26/9/2012, concedido em favor da Professora NDTR1 20H, Matrícula n° 071.9117-9D, do Quadro de Pessoal da SEMED, com seu consequente registro. Parecer 2457/2014-MP-EMF.


Processo: 3357/2014

Objeto: Recurso Ordinário interposto pela Agente Administrativa em face da Decisão 2765/2013 – TCE – 1ª Câmara, exarada anos autos do Processo TCE nº 4237/2012. Conheça do Recurso Ordinário, admitido como Recurso de Revisão, para que no mérito, seja dado total provimento ao recurso ora analisado diante dos motivos aqui expostos, de modo que seja reformada a Decisão da Colenda Primeira Câmara desta Corte de Contas, nº. 2765/2013, exarada na sessão do dia 28 de novembro de 2013, às folhas 195/196 do Processo nº 4237/2012 (Aposentadoria Voluntária). Parecer 2600/2014-MP-CASA.


Processo: 11272/2014

Objeto: Representação interposta pelo Ministério Público de Contas contra o Presidente da Câmara Municipal de Anamã, em virtude do descumprimento da LRF no que se refere à ampla divulgação das contas municipais por meios eletrônicos de acesso público. Considerar revel, parcialmente procedente. Despacho 117/2014-CASA.


Processo: 11261/2014

Objeto: Representação interposta pelo Ministério Público de Contas contra o Presidente da Câmara Municipal de Itacoatiara, em virtude do descumprimento da LRF e suas modificações da LC 131/2009, no que tange à atualização dos Portais de Transparência. Representação conhecida, julgada procedente, que seja afastada a multa, discordando da manifestação do MPC/AM no Parecer 1674/2014-CASA.


Processo: 3154/2014

Objeto: Recurso de Revisão interposto pelo Estado do Amazonas através da Procuradoria Geral do Amazonas, em face da Decisão 2639/2013 – TCE – 1ª Câmara, exarada nos autos do Processo TCE nº 4242/2012. Recurso conhecido, negando-lhe provimento, discordando da manifestação do MPC/AM no Parecer 2715/2014-MP-RMAM.