Processos Julgados na 41ª Pauta Ordinária – 12/11/2014

Na 41ª Sessão Ordinária de 12 de Novembro de 2014 do egrégio Tribunal Pleno, foram julgados os seguintes Processos:

 

Processo: 5095/2013

Objeto: Tomada de Contas Especial do Convênio nº 13/2011, firmado entre a SEINFRA e o Município de Manacapuru/AM. Voto Preliminar.


Processo: 2324/2013

Objeto: Prestação de Contas da Diretora do Hospital e Pronto Socorro 28 de Agosto, exercício de 2012. Julgado regular com ressalvas, dado quitação, discordando da manifestação do MPC/AM no Parecer 7990/2013-EMF.


Processo: 6080/2013 

Objeto: Recurso Ordinário interposto pela aposentada no cargo de Pedagoga III, em face da Decisão nº 1088/2013 – TCE – 2ª Câmara, exarada nos autos do Processo TCE nº 5758/2011. Recurso conhecido, dando-lhe provimento parcial, concordando com a manifestação do MPC/AM no Parecer 2181/2014-MP-ACP.


Processo: 2914/2014

Objeto: Recurso de Revisão interposto pelo Assistente Técnico Fazendário do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento e Tecnologia em face da Decisão nº 2737/2013 – TCE – 1ª Câmara, exarada nos autos do Processo TCE nº 1008/2013. Recurso conhecido, dando-lhe provimento parcial, concordando com a manifestação do MPC/AM no Parecer 2301/2014-ACP.


Processo: 2798/2014

Objeto: Recurso Ordinário interposto pelo Ex-Diretor Presidente do Manaus Previdência, em face da Decisão – TCE – 2ª Câmara, exarada nos autos do Processo TCE nº 451/2009. Recurso conhecido, dando provimento parcial, concordando com a manifestação do MPC/AM no Parecer 2453/2014-MP-EMF.


Processo: 2797/2014

Objeto: Recurso Ordinário interpoto pelo MANAUSPREV – Fundo Previdenciário do Município de Manaus, Pessoa Jurídica de Direito Privado, em face da Decisão – TCE – 2ª Câmara, exarada nos autos do Processo TCE nº 451/2009. Recurso conhecido, dando provimento parcial, disconcordando da manifestação do MPC/AM no Parecer 2454/2014-MP-EMF.


Processo: 2474/2014

Objeto: Recurso de Reconsideração interposto pelo Secretário de Estado da Educação e Qualidade de Ensino, referente ao exercício de 2002 em face do Acórdão 637/2013 Tribunal Pleno – TCE, exarado nos autos do Processo TCE nº 610/2003. Recurso conhecido, negando provimento, concordando com a manifestação do MPC/AM no Parecer 2769/2014-ESB.


Processo: 10891/2014

Objeto: Prestação de Contas do Presidente da Câmara Municipal de Itacoatiara, exercício de 2013 (U.G. 835). Julgado regular com ressalvas, concordando com a manifestação do MPC/AM no Parecer 2127/2014-EMFA.


Processo: 10075/2013

Objeto: Prestação de Contas do Presidente da Câmara Municipal de Presidente Figueiredo, exercício de 2012. Julgado irregular, aplicação de multa, concordando com a manifestação do MPC/AM no Parecer 1986/2014-EMFA.


Processo: 1006/2014

Objeto: Representação com pedido de medida cautelar formulado pelo Procurador, em face do Ex-Secretário Municipal de Educação e do atual Secretário de Educação, em razão de possiveis irregularidades perpetradas em inexigibilidade. Representação conhecida, julgada improcedente, discordando da manifestação do MPC/AM no Parecer 2995/2014-JBS.


Processo: 11313/2014

Objeto: Tomada de Contas do Fundo Municipal de Saúde de Barcelos, exercício de 2013. Julgado irregular, aplicação de multa, concordando com a manifestação do MPC/AM no Parecer 2098/2014-ACP.


Processo: 1685/2014

Objeto: Prestação de Contas anuais do Secretário de Estado de Política Fundiária, exercício de 2013 (U.G. 19702). Contas regulares, concordando com a manifestação do MPC/AM no Parecer 3072/2014-EFC.


Processo: 659/2014

Objeto: Processo seletivo simplificado realizado pela Prefeitura Municipal de Envira, conforme especificado no Edital de Seleção nº 001/2014 – PME, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas de 29/01/2014. Julgue, em razão das irregularidades insanáveis, pela anulação do Processo Seletivo Simplificado para a contratação temporária de 108 agentes comunitários de saúde, objeto do Edital n.º 001/2014, adotando as medidas cabíveis, conforme o disposto no §4.º, do art. 263, da Resolução n.º 4/2002-TCE/AM. Parecer 2884/2014-EFC.


Processo: 1628/2014

Objeto: Prestação de Contas do Secretário de Estado, exercício de 2013 (U.G. 011704 – FERMM). Julgado regular, concordando com a manifestação do MPC/AM no Parecer 2656/2014-ESB.


Processo: 3463/2014

Objeto: Recurso Ordinário interposto, em face da Decisão 261/2014 – TCE – 2ª Câmara, exarada nos autos do Processo TCE nº 2205/2013. Recurso conhecido, negando provimento, concordando com a manifestação do MPC/AM no Parecer 2893/2014-ESB.


Processo: 3745/2014

Objeto: Recurso de Revisão interposto pelo Estado do Amazonas através da Procuradoria Geral do Estado, em face da Decisão 2725/2012 – TCE – 1ª Câmara, exarada nos autos do Processo TCE nº 1624/2012. Recurso não conhecido. Parecer 2951/2014-EFC.


Processo: 3829/2014

Objeto: Recurso de Revisão interposto pelo Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas – Fundação AMAZONPREV, em face da Decisão 286/2014 – TCE – 2ª Câmara, exarada nos autos do Processo TCE nº 984/2014. Recurso conhecido, negando provimento, concordando com a manifestação do MPC/AM no Parecer 2973/2014-ELCM.


Processo: 3847/2014

Objeto: Recurso Ordinário interposto em face da Decisão 1402/2013 – TCE – 2ª Câmara, exarada nos autos do Processo TCE nº 7109/2012. Recurso conhecido, dado provimento parcial, concordando com a manifestação do MPC/AM no Parecer 2994/2014-CASA.


Processo: 5304/2010

Objeto: Tomada de Contas do Convênio nº 69/09 firmado entre a SEC e a Liga Independente dos Blocos Carnavalescos de Parintins (LIBLOC). Julgado ilegal o Termo de Convênio, julgado irregular a prestação de contas, aplicar multa, concordando parcialmente com a manifestação do MPC/AM no Parecer 2572/2014-EFC.


Processo: 5071/2010

Objeto: Denúncia de irregularidades praticadas pela Liga quanto ao uso do dinheiro público proveniente de um convênio firmado com o Governo do Estado. Julgado procedente a denúncia referente ao Termo de Convênio, concordando com a manifestação do MPC/AM no Parecer 2567/2014-EFC.


Processo: 1794/2014

Objeto: Recurso de Reconsideração interposto pelo Ex-Secretário Municipal de Limpeza Urbana em face do Acórdão nº 135/2013 – TCE – Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE nº 1937/2009. Recurso conhecido, dando provimento parcial, concordando com a manifestação do MPC/AM no Parecer 2485/2014-ESB.


Processo: 1792/2014

Objeto: Recurso de Reconsideração interposto pela Ex-Subsecretária Municipal de Limpeza Urbana em face do Acórdão nº 135/2013 – TCE – Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE nº 1937/2009. Recurso conhecido, dado provimento parcial, concordando com a manifestação do MPC/AM no Parecer 2486/2014-ESB.


Processo: 2212/2014

Objeto: Prestação de Contas do Ordenador de Despesas do Programa Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros, exercício de 2013 (U.G. 160102). Julgado regular com ressalvas, concordando com a manifestação do MPC/AM no Parecer 2724/2014-ESB.


Processo: 1777/2005

Objeto: Prestação de Contas do Secretário da Fundação Municipal de Turismo – MANAUSTUR, exercício de 2004. Julgado regular com ressalvas, discordando da manifestação do MPC/AM no Parecer 2603/2014-FCVM.


Processo: 3613/2011

Objeto: Prestação de Contas do Prefeito Municipal de Parintins, exercício de 2010. Parecer 2473/2014-EMFA.


Processo: 1714/2012

Objeto: Prestação de Contas do Secretário do Fundo Estadual de Incentivo ao cumprimento de metas da educação básica – U.G. 28701, exercício de 2011. Julgado regular com ressalvas, discordando da manifestação do MPC/AM no Parecer 2553/2014-ACP.


Processo: 3853/2014

Objeto: Recurso de Revisão interposto pelo Estado do Amazonas através da Procuradoria Geral do Estado, em face da Decisão 863/2013 – TCE – 2ª Câmara, exarada nos autos do Processo TCE nº 4802/2011. Recurso conhecido, provimento negado, concordando com a manifestação do MPC/AM no Parecer 3032/2014-CASA.


Processo: 3851/2014

Objeto: Recurso de Revisão interposto pelo Estado do Amazonas através da Procuradoria Geral do Estado, em face da Decisão 2735/2013 – TCE – 1ª Câmara, exarada nos autos do Processo TCE nº 3062/2013. Recurso conhecido, provimento negado, concordando com a manifestação do MPC/AM no Parecer 3063/2014-EFC.