Processos Julgados na 43ª Pauta Ordinária – 25/11/2014

Na 43ª Sessão Ordinária de 25 de Novembro de 2014 do egrégio Tribunal Pleno, foram julgados os seguintes Processos:

 

Processo: 1097/2013

Objeto: Representação para apurar possível ilegalidade na situação ermergencial decretada pelo Município de Tefé (Decreto nº 023, de 08 de Janeiro de 2013) e consequentemente, nas dispensas de licitação efetivadas em decorrência dessa circunstância, com fundamento no Artigo 24, IV da Lei nº 8.666/93. Representação conhecida, julgada improcedente, concordando com a manifestação do MPC/AM no Parecer 3122/2014-MP-EFC.


Processo: 3246/2013

Objeto: Representação com fins de averiguar o cumprimento dos requisitos do Parágrafo Único do Art. 26 da Lei 8.666/93 na contratação direta da Empresa CRS Comercio de Produtos Médicos e Hospitalares Ltda, para aquisição de materias de consumo em caráter emergencial, para atendimento da demanda da SEMSA-Tefé. Representação conhecida, julgada improcedente, concordando com a manifestação do MPC/AM no Parecer 3124/2014-MP-EFC.


Processo: 4474/2013

Objeto: Representação com fim de averiguar a contratação da CRS Comércio de Produtos Médicos e Hospitalares Ltda com a Prefeitura Municipal de Tefé. Representação conhecida, julgada improcedente, concordando com a manifestação do MPC/AM no Parecer 3125/2014-MP-EFC.


Processo: 4386/2013

Objeto: Representação formulada pelo Ministério Público de Contas junto ao TCE-AM em face de possível ilegalidade de contratação efetuada pela Prefeitura Municipal de Tefé. Representação conhecida, julgada improcedente, concordando com a manifestação do MPC/AM no Parecer 3123/2014-MP-EFC.


Processo: 1661/2014

Objeto: Prestação de Contas anuais do Controlador Geral do Estado, exercício de 2013 (U.G. 11109). Julgada regular, dado quitação, concordando com a manifestação do MPC/AM no Parecer 3214/2014-MP-ELCM.


Processo: 3700/2014

Objeto: Recurso de Reconsideração interposto pelo Ex-Prefeito Municipal de Santo Antonio do Içá em face do Acórdão 408/2014 – TCE – Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE nº 6939/2000. Recurso conhecido, dado provimento, discordando da manifestação do MPC/AM no Parecer 3192/2014-MP-JBS.


Processo: 4328/2012

Objeto: Tomada de Contas da Presidente da Câmara Municipal de Tapauá, exercício de 2011. Julgada irregular, aplicar multas, concordando com a manifestação do MPC/AM no Parecer 3483/2013-MP-RCKS.


Processo: 4695/2007

Objeto: Representação contra irregularidades na Administração do Prefeito Municipal de Atalaia do Norte. Representação conhecida, julgada improcedente, concordando com a manifestação do MPC/AM no Parecer 3144/2014-MP-JBS.


Processo: 2376/2013

Objeto: Prestação de Contas do Diretor Executivo da Superintendência Estadual de Navegação, Portos e Hidrovias – SNPH, exercício de 2012. Julgada irregular, aplicar multa e glosa, concordando com a manifestação do MPC/AM no Parecer 1304/2014-MP-FCVM.


Processo: 10574/2013

Objeto: Representação contra o Prefeito do Município de Autazes, por supostas irregularidades que teriam sido cometidas pela Prefeitura, envolvendo dedução nas parcelas do ICMS, repassadas pelo Governo do Estado. Concordando parcialmente com o entendimento exarada pelo Órgão Técnico e in totum com o posicionamento Ministerial, voto no sentido de que o Egrégio Tribunal Pleno desta Corte de Contas, na competência atribuída pelo art. 1º, XXII, da Lei n.º 2.423/96, c/c o art. 11, III, “c”, e com o parágrafo único, do art. 286, da Resolução n.º 04/02: 1. Aplique multa; 2. Fixe prazo de 30 dias para que o valor seja recolhido. Parecer 2087/2014-MP-PG.


Processo: 11254/2014

Objeto: Representação interposta pelo Ministério Público de Contas contra o Presidente da Câmara Municipal de Borba, em virtude do descumprimento da LRF e suas modificações da LC 131/2009, no que tange à atualização dos Portais de Transparência. Julgado pela procedência, considerar revel, aplicar multa, concordando com a manifestação do MPC/AM no Parecer 2126/2014-MP-PG.


Processo: 10680/2014

Objeto: Denúncia formulada pelo Vereador, contra os Gestores do Município de Envira por emissão de Documento Público que fere os princípios constitucionais da legalidade. Julgado pela procedência, aplicar multa, concordando com a manifestação do MPC/AM no Parecer 1748/2014-MP-EFC.


Processo: 11080/2014

Objeto: Prestação de Contas do Presidente da Câmara Municipal do Careiro, exercício de 2013 (U.G. 746). Julgado regular com ressalvas, aplicar multa, discordando da manifestação do MPC/AM no Parecer 1896/2014-MP-CASA.


Processo: 10451/2014

Objeto: Representação interposta pelo Ministério Público de Contas contra o Prefeito de Presidente Figueiredo, em virtude do descumprimento da LRF no que se refere à ampla divulgação das contas municipais por meios eletrônicos de acesso público. Julgado procedente, aplicar multa, concordando com a manifestação do MPC/AM no Parecer 1139/2014-MP-PG.


Processo: 2375/2014

Objeto: Recurso Ordinário interposto pela Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Içá, em face da Decisão 2068/2013 – 2ª Câmara – TCE, exarada nos autos do Processo TCE nº 6266/2011. Recurso conhecido, dando provimento parcial, concordando parcialmente com a manifestação do MPC/AM no Parecer 2200/2014-MP-CASA.


Processo: 3318/2014

Objeto: Recurso Ordinário interposto pela Universidade do Estado do Amazonas, em face da Decisão 319/2014 – TCE – 2ª Câmara, exarada nos autos do Processo TCE nº 1503/2013. Recurso conhecido, negando provimento, concordando com a manifestação do MPC/AM no Parecer 2843/2014-MP-RMAM.


Processo: 3365/2014

Objeto: Consulta formulada pela Assembléia Legislativa do Estado do Amazonas, acerca da natureza jurídica das gratificações pagas exclusivamente em razão do exercício das funções inerentes ao cargo efetivo. Parecer 2752/2014-MP-PG.


Processo: 200/2014

Objeto: Recurso de Reconsideração interposto pelo Prefeito Municipal de Tapauá, exercício de 2007, em face do Acórdão nº 025/2013 – TCE – Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE nº 1472/2008. Recurso conhecido, dando provimento parcial, concordando parcialmente com a manifestação do MPC/AM no Parecer 3083/2014-MP-RMAM.


Processo: 6548/2013

Objeto: Recurso de Reconsideração interposto pelo Ex-Presidente da Câmara Municipal de Tefé, exercício de 2013, em face da Decisão nº 213/2013 – TCE – Tribunal Pleno, exarada nos autos do Processo TCE nº 2463/2011. Recurso conhecido, negando provimento, concordando com a manifestação do MPC/AM no Parecer 2427/2014-MP-RMAM.


Processo: 3394/2014

Objeto: Recurso de Reconsideração interposto pelo Secretário de Estado de Articulação de Políticas Públicas aos Movimentos Sociais e Populares – SEARP, exercício de 2012, em face do Acórdão 277/2014 – TCE – Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE nº 2284/2013. Recurso conhecido, negando provimento, concordando com a manifestação do MPC/AM no Parecer 3030/2014-MP-ACP.


Processo: 1987/2009

Objeto: Prestação de Contas do Ex-Prefeito Municipal de Manacapuru, exercício de 2008. Parecer 2107/2014-MP-FCVM e Parecer 659/2012-FCVM.


Processo: 9812/2002

Objeto: Representação do Vereador contra o Prefeito Municipal de Manaus e o Secretário de Obras e Saneamento Básico. Julgado regular, determinado o arquivamento, discordando da manifestação do MPC/AM no Parecer 1997/2006-ACP.


Processo: 3890/2014

Objeto: Recurso Ordinário interposto em face da Decisão 161/2014 – TCE – 2ª Câmara, exarada nos autos do Processo TCE nº 467/2012. Recurso conhecido, negando provimento, concordando com a manifestação do MPC/AM no Parecer 3194/2014-ESB.


Processo: 3889/2014

Objeto: Recurso Ordinário interposto pelo Prefeito Municipal de Juruá em face da Decisão 161/2014 – TCE – 2ª Câmara, exarada nos autos do Processo TCE nº 467/2012. Recurso conhecido, negando provimento, concordando com a manifestação do MPC/AM no Parecer 3195/2014-ESB.


Processo: 5113/2013

Objeto: Representação contra o Titular da Superintendência Municipal de Transportes Urbanos (SMTU) do Município de Manaus, acerca de irregularidades no Sistema de Transporte Público Municipal de Manaus. Considerando que já se encontra em andamento e em estágio mais adiantado o Processo n.3644/2013, no qual consta a Decisão n.157/2014 Tribunal Pleno, que determina a auditoria, pela DEOP, com a finalidade de verificar todas as possíveis irregularidades envolvendo os contratos de transportes coletivos concedidos por meio de concessão pública, avaliando a boa gestão do serviço, sua remuneração, economicidade, eficiência, razoabilidade e modicidade das tarifas públicas, acompanhando o entendimento do Órgão Técnico (Informação n.040/2014, folhas 208/211) e o Ministério Público (Parecer n.3087/2014, folhas 445). Voto no sentido em que o Egrégio Tribunal Pleno julgue pelo apensamento destes autos ao Processo de Representação n.3644/2013, considerando a conexão entre ambos e atendimento aos princípios da economia e celeridade processuais. Parecer 3087/2014-MP-RMAM.


Processo: 161/2008

Objeto: Representação da CEAM referente a não quitação nas contas de consumo de energia elétrica do Município de Manacapuru. Parecer 660/2012-FCVM.


Processo: 3166/2010

Objeto: Denúncia do Vereador referente a irregularidades praticadas pelo Ex-Prefeito de Manacapuru, no exercício de 2008. Parecer 661/2012-FCVM.


Processo: 3181/2011

Objeto: Representação do Prefeito Municipal de Manacapuru, contra o Ex-Prefeito do mesmo Município, referente aos atos irregulares praticados contra o interesse público ocorrido no ano de 2008. Parecer 8599/2013-FCVM.


Processo: 1794/2014

Objeto: Recurso de Reconsideração interposto pelo Ex-Secretário Municipal de Limpeza Urbana em face do Acórdão nº 135/2013 – TCE – Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE nº 1937/2009. Recurso conhecido, dando provimento parcial, concordando com a manifestação do MPC/AM no Parecer 2485/2014-ESB.


Processo: 1792/2014

Objeto: Recurso de Reconsideração interposto pela Ex-Secretária Municipal de Limpeza Urbana em face do Acórdão nº 135/2013 – TCE – Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE nº 1937/2009. Recurso conhecido, dando provimento parcial, concordando com a manifestação do MPC/AM no Parecer 2486/2014-ESB.


Processo: 3186/2011

Objeto: Prestação de Contas do Prefeito Municipal de Boa Vista do Ramos, exercício de 2010. Julgado irregular a Prestação de Contas da Prefeitura Municipal de Boa Vista do Ramos, julgado procedente a Representação formulada, aplicar multa, concordando com a manifestação do MPC/AM no Parecer 1942/2012-MP-EMF.


Processo: 5412/2011

Objeto: Representação pela instauração de tomada de contas, com o objetivo de fundamentar futura ação civil pública, por ato de improbidade administrativa que ocorro no Município de Boa Vista do Ramos. Votado pelo arquivamento dos autos, concordando com a manifestação do MPC/AM no Parecer 1942/2012-EMF.


Processo: 2217/2013

Objeto: Prestação de Contas da Diretora Geral da Policlinica Zeno Lanzini, U.G. 17.118, exerício de 2012. Julgada irregular, aplicar multa, concordando parcialmente com a manifestação do MPC/AM no Parecer 2998/2014-MP-EMFA.


Processo: 2309/2013

Objeto: Prestação de Contas do Gestor do Fundo Previdenciário da AMAZONPREV, exercício de 2012. Votado pelo arquivamento dos autos. Parecer 2619/2014-MP-ACP.


Processo: 2308/2013

Objeto: Prestação de Contas do Gestor do Fundo Previdenciário da AMAZONPREV, exercício de 2012. Julgada regular com ressalva. Parecer 2618/2014-MP-ACP.


Processo: 3068/2014

Objeto: Recurso de Revisão interposto pelo Secretário de Estado de Cultura em face do Acórdão 063/2013 – TCE – 2ª Câmara, exarado nos autos do Processo TCE nº 3442/2010. Recurso conhecido, negando provimento, concordando com a manifestação do MPC/AM no Parecer 2692/2014-MP-ELCM.


Processo: 2643/2014

Objeto: Recurso de Revisão interposto pela cozinheira, do quadro de pessoal da Fundação de Medicina Tropical Dr. Heitor Vieira Dourado, em face da Decisão nº 350/2004 – TCE – 1ª Câmara, exarada nos autos do Processo TCE nº 7977/2000. Recurso conhecido, dando provimento, concordando com a manifestação do MPC/AM no Parecer 2446/2014-MP-CASA.