Processos Julgados na 44ª Pauta Ordinária – 11/12/2014

Na 44ª Sessão Ordinária de 11 de Dezembro de 2014 do egrégio Tribunal Pleno, foram julgados os seguintes Processos:

 

Processo: 7707/2012

Objeto: Embargos de Declaração em Recurso de Revisão. Aplicação de multa, glosa e alcance. Parecer 2312/2013-DMP-EMF.


Processo: 3053/2007

Objeto: Prestação de Contas do Prefeito Municipal de Parintins, exercício de 2006. Prestação de Contas desaprovadas, considerado em alcance, aplicado multa. Parecer 3583/2012-ACP.


Processo: 3532/2014

Objeto: Recurso Ordinário interposto pela Superintendência Estadual de Habitação – SUHAB, em face do Acórdão 379/2014 – TCE – Tribunal Pleono exarado nos autos do Processo TCE nº 7637/2012. Provimento negado. Parecer 2926/2014-MP-CASA.


Processo: 10017/2012

Objeto: Prestação de Contas do Prefeito Municipal de Apuí, exercício de 2011. Desaprovada, multa e recomendações. Parecer 1871/2014-MP-ACP.


Processo: 3128/2014

Objeto: Recurso de Revisão interposto pelo Estado do Amazonas através da Procuradoria Geral do Amazonas, em face da Decisão 1584/2013 – TCE – 1ª Câmara, exarada nos autos do Processo TCE nº 1961/2012. Recurso não conhecido. Parecer 3151/2014-EFC.


Processo: 3601/2014

Objeto: Recurso de Revisão interposto pelo Estado do Amazonas através da Procuradoria Geral do Estado, em face da Decisão 1004/2013 – TCE – 1ª Câmara, exarada nos autos do Processo TCE nº 833/2013. Recurso não conhecido. Parecer 3079/2014-MP-ELCM.


Processo: 2737/2014

Objeto: Recurso Ordinário interposto pelo Secretário de Estado de Cultura, em face do Acórdão – TCE – 2ª Câmara, exarada nos autos do Processo TCE nº 2761/2010. Parecer 2837/2014-ESB.


Processo: 2787/2014

Objeto: Recurso Ordinário interposto pelo Escretário de Estado de Cultura, em face do Acórdão nº 08/2014 – TCE – 2ª Câmara, exarada nos autos do Processo TCE nº 2482/2010. Parecer 2836/2014-ESB.


Processo: 2687/2014

Objeto: Recurso Ordinário interposto pelo Secretário de Estado da Cultura, em face do Acórdão – TCE – 2ª Câmara, exarada nos autos do Processo TCE nº 3029/2010. Parecer 2838/2014-ESB.


Processo: 1712/2014

Objeto: Prestação de Contas do Ordenador de Despesas do Fundo Especial da Procuradoria Geral do Estado, exercício de 2013 (U.G. 11706). Considerando que nos autos não constam irregularidades e que os documentos que os constituem estão em conformidade com a Resolução nº 05/1990-TCE/AM e ainda, observadas as manifestações do Órgão Técnico e do d. Ministério Público Junto ao Tribunal de Contas, voto no sentido de que este Egrégio Tribunal Pleno julgue regular a Prestação de Contas Anuais sob responsabilidade do Sr. Clóvis Smith Frota Júnior, ordenador de despesas do Fundo Especial da Procuradoria Geral do Estado, exercício de 2013 e dê quitação ao responsável, nos termos do art. 22, I c/c o art. 23 da Lei n. 2423/96. Parecer 3200/2014-ELCM.


Processo: 12319/2014

Objeto: Recurso de Revisão interposto pelo Estado do Amazonas em face da Decisão nº 195/2014 – TCE – 2ª Câmara, exarada nos autos do Processo nº 10984/2013. Recurso não conhecido. Parecer 2366/2014-JBS.


Processo: 2274/2013

Objeto: Prestação de Contas do Ordenador de Despesas da CEMA, exercício de 2012. Prestação de Contas julgada irregular. Parecer 2954/2014-JBS.


Processo: 11245/2014

Objeto: Representação formulada contra o Presidente da Câmara Municipal de Nova Olinda do Norte, por descumprimento à LC 131/2009. Tomado conhecimento, julgado parcialmente procedente. Parecer 2205/2014-CASA.


Processo: 4231/2014

Objeto: Recurso de Revisão interposto pelo Estaado do Amazonas através da Procuradoria Geral do Estado, em face da Decisão 491/2013 – TCE – 2ª Câmara, exarada nos autos do Processo TCE nº 491/2013. Recurso conhecido, negando provimento. Parecer 3231/2014-CASA.


Processo: 2166/2013

Objeto: Prestação de Contas da Gestora do Fundo Estadual da Criança e do Adolescente – FECA (U.G. 31702), exercício de 2012. Julgado regular com ressalvas. Parecer 2202/2014-ACP.


Processo: 10978/2014

Objeto: Prestação de Contas anual da Presidente do SISPREV de Presidente Figueiredo, exercício de 2013. Julgado regular com ressalvas. Parecer 2201/2014-EMFA.


Processo: 2117/2007

Objeto: Prestação de Contas do Prefeito Municipal de Juruá, exercício de 2006. Emitido parecer prévio desfavorável, julgado irregular, aplicar multa. Parecer 301/2014-ACP.


Processo: 3156/2014

Objeto: Recurso Ordinário interposto pelo Presidente do Grupo Recreativo e Folclórico Guerreiros Mura da Liberdade em face do Acórdão 073/2013 – TCE – 2ª Câmara, exarado nos autos do Processo TCE nº 274/2011. Recurso conhecido, negando provimento. Parecer 2839/2014-ELCM.


Processo: 2304/2013

Objeto: Prestação de Contas do Secretário Municipal de Administração, U.G. 140101, exercício de 2012. Julgado regular com ressalvas. Parecer 3090/2014-MP-FCVM.


Processo: 4497/2013

Objeto: Devolução de caução referente ao Termo de Contrato nº 22/2012, firmado entre a SEMAD e a Empresa L.O. Engenharia Ltda. Parecer 5876/2013-RCKS.


Processo: 3846/2013

Objeto: Recurso Ordinário interposto pelo Ex-Servidor da Secretaria Municipal de Limpeza e Serviços Públicos em face da Decisão 548/2014 – TCE – 2ª Câmara, exarada nos autos do Processo TCE nº 4108/2013. Votado pelo provimento. Parecer 3205/2014-CASA.


Processo: 11094/2014

Objeto: Prestação de Contas do Presidente da Câmara Municipal de Parintins, exercício de 2013 (U.G. 1270). Julgado pela irregularidade, aplicar multa e glosa. Parecer 2122/2014-MP-ELCM.


Processo: 3317/2013

Objeto: Representação formulada pelo Ministério Público de Contas, contra a Secretaria de Estado da Educação – SEDUC, em decorrência do recrutamento de professores por meio de processo seletivo simplificado (publicação do Diário do Amazonas de 02/02/2013), em vez de provimento de cargos efetivos e concurso público. Considerando que no processo, o Secretário da SEDUC já foi notificado duas vezes, conforme o Ofício nº 22/2013/MP-EFC (fls. 08) e a Notificação nº 332/2013-DICAD (fls. 92), o mesmo já encaminhou os documentos presentes nas fls. 10/88, não sendo necessário, a meu ver, realizar uma nova notificação a fim de aguardar novamente que a SEDUC responda. Diante do exposto, declino da sugestão de notificar a SEDUC mais uma vez, e encaminho os autos à DICAD para que esta se manifeste conclusivamente e, após isto, que me retornem diretamente os autos, não havendo a necessidade de nova manifestação pelo Ministério Público de Contas. Parecer 3419/2014-EFC.


Processo: 11167/2014

Objeto: Prestação de Contas anual do Diretor do SAAE/Barcelos, exercício de 2013. Julgado irregular, considerar em alcance e aplicar multa. Parecer 2264/2014-ACP.


Processo: 1589/2014

Objeto: Admissão de pessoal mediante processo seletivo simplificado realizado pelo Governo do Estado do Amazonas, por meio da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade de Ensino – SEDUC, para futura contratação temporária de professores, conforme especificado no Edital nº 01/2013 – SEDUC/Capital. Julgado ilegal e negado registro às admissões de pessoal. Parecer 3147/2014-EFC.


Processo: 1592/2014

Objeto: Admissão de pessoal mediante processo seletivo simplificado realizado pelo Governo do Estado do Amazonas, por meio da Secretaria de Estado e Educação de Qualidade e Ensino – SEDUC, para futura contratação temporária de professores, conforme Edital nº 3/2013 – SEDUC. Julgado ilegal e negado registro às admissões de pessoal. Parecer 3148/2014-EFC.


Processo: 1595/2014

Objeto: Admissão de pessoal mediante processo seletivo simplificado realizado pelo Governo do Estado do Amazonas, por meio da Secretaria de Estado e Educação de Qualidade e Ensino – SEDUC, para futura contratação temporária de professores, conforme Edital nº 2/2013. Julgado ilegal e negado registro às admissões de pessoal. Parecer 3146/2014-EFC.


Processo: 4071/2014

Objeto: Recurso de Revisão interposto pela Universidade do Estado do Amazonas – UEA, em face do Acórdão 138/2014 – TCE – Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE nº 5183/2013. Recurso conhecido, dando provimento integral. Parecer 3252/2014-EMFA.


Processo: 11215/2014

Objeto: Representação formulada contra o Presidente da Câmara Municipal de Santa Isabel do Rio Negro, por descumprimento à LC 131/2009. Julgado pela procedência parcial da presente representação. Parecer 2348/2014-PG.


Processo: 1457/2014

Objeto: Prestação de Contas anual do Diretor-Presidente da FUAM, exercício de 2013 (U.G. 17303). Julgado regular com ressalvas, aplicar multa. Parecer 3226/2014-ACP.


Processo: 10219/2013

Objeto: Representação contra o Município de Coari, na pessoa de seu Prefeito, para apurar possíveis ilegalidades existentes em Processo Simplificado para Admissão Temporária de Médicos. Voto no sentido em que o Tribunal Pleno Julgue procedente esta Representação com extinção do processo e conseqüente arquivamento do feito. Parecer 365/2014-PG.   


Processo: 10942/2014

Objeto: Representação formulada contra o Prefeito de Humaitá, por descumprimento à Lei Complementar nº 131/2009. Parecer 1537/2014-MP-PG.


Processo: 10526/2014

Objeto: Representação interposta pelo Ministério Público de Contas contra o Prefeito de São Paulo de Olivença, em virtude do descumprimento da LRF no que se refere à ampla divulgação das contas por meios eletrônicos de acesso público. Parecer 1606/2014-MP-ACP.


Processo: 11244/2014

Objeto: Representação formulada contra o Presidente da Câmara Municipal de São Sebastião do Uatumã, por descumprimento à LC 131/2009. Representação conhecida, julgada procedente, aplicar multa. Parecer 1621/2014-MP-PG.


Processo: 2498/2014

Objeto: Recurso de Revisão interposto pelo Diretor Presidente da Manaustur, exercício de 2010, em face do Acórdão 141/2013 – Tribunal Pleno – TCE, exarada nos autos do Processo nº 4982/2013. Recurso não conhecido, negado provimento. Parecer 2312/2014-MP-ELCM.


Processo: 3365/2014

Objeto: Consulta formulada pela Assembléia Legislativa do Estado do Amazonas, acerca da natureza jurídica da gratificações pagas exclusivamente em razão do exercício das funções inerentes ao cargo efetivo. Parecer 2752/2014-MP-PG.


Processo: 4807/1994

Objeto: Tomada de Contas do Diretor Geral do DER/AM referente ao Contrato nº 004/1993, firmado com a firma R. Azevedo Cruz & Cia Ltda. Parecer 4997/2013-ESB.


Processo: 10895/2014

Objeto: Prestação de Contas do Presidente da Câmara de Benjamin Constant, exercício de 2013 (U.G. 190). Julgado regular. Parecer 2242/2014-ESB.


Processo: 10939/2014

Objeto: Prestação de Contas do Presidente da Câmara Municipal de São Sebastião do Uatumã, exercício de 2013 (U.G. 1017). Julgado regular com ressalvas, aplicar multa. Parecer 2029/2014-ELCM.


Processo: 6989/2013

Objeto: Recurso de Revisão interposta, em face do Acórdão 889/2011 – TCE – Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE nº 1979/2009. Recurso conhecido, dado provimento total, julgado pela irregularidade, aplicar multa. Parecer 3048/2014-ACP.


Parecer: 1688/2014

Objeto: Prestação de Contas anuais da Presidente da JUCEA, exercício de 2013 (U.G. 16201). Julgado regular com ressalvas. Parecer 3281/2014-EFC.


Processo: 3344/2014

Objeto: Representação formulada contra a Fundação de Apoio ao Idoso Doutor Thomas – FDT, em decorrência da prorrogação do prazo do Contrato nº 05/2013 – FDT, operada por meio de termo aditivo. Representação julgada procedente em parte, declarado ilegalidade da Prorrogação do Contrato. Parecer 3297/2014-EFC.


Processo: 2716/2014

Objeto: Representação formulada contra o Diretor Presidente do Instituto de Terras no Estado do Amazonas – ITEAM, por descumprimento da Lei Complementar 131/2009 e Lei de Acesso 12.527/2011. Voto no sentido em que o Egrégio Tribunal Pleno julgue procedente em parte esta Representação, concedendo o prazo de 30 (trinta) ao Diretor-Presidente do Instituto de Terras do Amazonas-ITEAM, para que promova alterações no sítio eletrônico da entidade, de modo a adequar a referida página na internet ao disposto no artigo 8º, da Lei n. 12.527/2011. Parecer 3034/2014-PG.


Processo: 3425/2014

Objeto: Denúncia oriunda de demanda da ouvidoria – Manifestação 130/2014, acerca da irregularidade em prorrogação de ata de registro de preços. Voto no sentido em que o Egrégio Tribunal Pleno julgue procedente a presente Representação reconhecendo a ilegalidade da prorrogação da Ata de Registro de Preços n.002/2013-SEMINF, e seu aumento de quantitativo inicialmente fixado, por ofensa ao disposto no § 3º do artigo 15 da Lei n. 8.666/93. Parecer 3319/2014-ESB.


Processo: 12187/2014

Objeto: Recurso de Revisão interposto pelo Estado do Amazonas, em face da Decisão 2137/2013 – TCE – 2ª Câmara, exarada nos autos do Processo TCE nº 10352/2013. Recurso de Revisão conhecido, no mérito, negado provimento. Parecer 2416/2014-JBS.


Processo: 12317/2014

Objeto: Recurso de Revisão interposto pelo Estado do Amazonas em face da Decisão nº 396/2014 – TCE – 2ª Câmara, exarada nos autos do Processo TCE nº 10286/2014. Recurso conhecido, no mérito, negado provimento. Parecer 2364/2014-CASA.


 

Processo: 6496/2009

Objeto: Representação para apurar possível ilegalidade de termo de parceria celebrado entre a Secretaria de Estado da Segurança Pública e a ONG Instituição Dignidade para todo. Voto no sentido em que o Egrégio Tribunal Pleno julgue procedente em parte esta Representação, reconhecendo a invalidade por ilegalidade do Termo de Parceria celebrado entre a Secretaria de Segurança Pública do Amazonas e a Instituição Dignidade Para Todos, vez que houve a terceirização de atividades finalísticas da referida Secretaria, tornando inválido o referido Termo de Parceria. Parecer 6791/2013-EMF.


Processo: 4673/2008

Objeto: Contratação de obra sem processo de licitação ou concorrência pública. Voto no sentido em que o Egrégio tribunal Pleno julgue procedente em parte esta Denúncia com determinação de ressarcimento ao errário, no valor de R$ 380.132,91 (trezentos e oitenta mil, cento e trinta e dois reais e noventa e um centavos), acrescido de atualização monetária, devendo tal débito ser recolhido solidariamente entre o senhor Eronildo Braga Bezerra, então secretário da SEPROR e o senhor João Ferdinando Braga, Secretário Executivo da SEPROR à época. Parecer 6792/2013-EMF.