Processos Julgados na 4ª Pauta Ordinária – 04/02/2015

Na 4ª Sessão Ordinária de 04 de Fevereiro de 2015 do egrégio Tribunal Pleno, foram julgados os seguintes Processos:

 

 

Processo: 12215/2014

Objeto: Recurso Ordinário interposto pelo MANAUSPREV em face da Decisão nº 268/2014 – TCE – 1ª Câmara, exarada nos autos do Processo nº 10912/2013. Recurso conhecido, negando provimento. Parecer 2481/2014-MP-EFC.


 

Processo: 1689/2014

Objeto:  Prestação de Contas do Secretário Exercutivo AGECOM, exercício de 2013 (U.G. 11106). Julgada regular com ressalvas. Parecer 3363/2014-MP-EMFA.


Processo: 2114/2014

Objeto: Prestação de Contas da Secretária Executiva de Assuntos Administrativos da SEFAZ-AM, exercício de 2013 (U.G. 14.101). Julgada regular. Parecer 3447/2014-MP-EFC.


Processo: 11859/2014

Objeto: Recurso de Revisão interposto pelo Ex-Diretor Presidente do Instituto Municipal de Engenharia e Fiscalização do Trânsito e Transporte do Município de Manacapuru, em face do Acórdão nº 05/2014 – TCE – Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo nº 10253/2013. Recurso não conhecido, negando provimento. Parecer 2368/2014-MP-JBS.


Processo: 1675/2014

Objeto: Prestação de Contas anuais do Presidente da FAMP/AM, exercício de 2013. Julgada regular. Parecer 3397/2014-MP-JBS.


Processo: 1500/2012

Objeto: Prestação de Contas do Ordenador de Despesas da SEFAZ (U.G. 14.101), exercício de 2011. Julgada regular. Parecer 3548/2014-MP-FCVM.


Processo: 4903/2014

Objeto: Recurso de Revisão interposto em face da Decisão 2048/2013 – TCE – 2ª Câmara, exarada nos autos do Processo TCE nº 4553/2010. Recurso conhecido, dando provimento integral. Parecer 3596/2014-MP-ESB.


Processo: 4539/2014

Objeto: Consulta referente ao recolhimento oriundo da prestação dos serviços de abastecimento de água e esgoto dos Municípios, por serem de natureza jurídica tributária, configurando com isso espécie de tributo, devem compor o cálculo do duodécimo a ser repassado as Câmaras Municípais. Recurso conhecido, determinado à Secretaria do Tribunal Pleno que após a ocorrência da coisa julgada administrativa, nos termos dos artigos 159 e 160, da Resolução n. 04/2002 (RITCE), adote as providências do artigo 161, do RITCE, encaminhando ao Consulente cópia deste voto e da decisão proferida nestes autos. Parecer 3433/2014-MP-RCKS.


Processo: 3174/2010

Objeto: Solicitação do Secretário da SEMAD, referente ao sobrestamento de todos os processos que envolvem a contratação temporária, nas condições expostas no agravo de instrumento nº 2009.006276-0. Cuidando-se de situação que reputo grave, por envolver o Município de Manaus e milhares de servidores públicos, o silêncio da autoridade responsável é de se lamentar. Por outro lado, a adoção de uma medida aos moldes do que pleiteia o Ministério Público junto ao Tribunal requer prudência e, por isso, deve o Tribunal insistir na obtenção das razões da Administração em persistir em caminho adverso àquele que esta Corte considerou legítimo e legal. Assim, proponho ao Egrégio Tribunal Pleno a concessão de prazo de 15 (quinze) dias ao senhor Prefeito do Município de Manaus, reiterando os termos da notificação de fls. 168, acompanhada dos documentos pertinentes. Parecer 4009/2011-MP-RMAM.


Processo: 1163/2011

Objeto: Solicitação de renovação contratual dos servidores contratados sob a Égide do Regime de Direito Administrativo. Voto do Conselheiro – 3174/2010.


Processo: 4645/2010

Objeto: Solicitação de prorrogação do prazo das contratações temporárias. Voto do Conselheiro – 3174/2010.


Processo: 34/2011

Objeto: Solicitação da manutenção de servidores contratados pela SEMED, sob a Égide do Regime de Direito Administrativo. Voto do Conselheiro – 3174/2010.


Processo: 24/2011

Objeto: Solicitação de dilatação do prazo para desligamento dos RDAS, oriundos do processo seletivo da SEMDEJ. Voto do Conselheiro – 3174/2010.


Processo: 743/2011

Objeto: Solicitação de manutenção de servidores contratados pela Secretária Municipal de Projetos Especiais e Gestão Tecnológica – SEMTEC, sob a Égide do Regime de Direito Administrativo. Voto do Conselheiro – 3174/2010.


Processo: 850/2011

Objeto: Solicitação de manutenção de servidora temporária. Voto do Conselheiro – 3174/2010.


Processo: 1096/2011

Objeto: Solicitação de prorrogação de contratos de 8 (oito) servidores sob a Égide do Regime de Direito Administrativo – RDA, por um período de 12 meses, a contar do dia 23.02.2011. Voto do Conselheiro – 3174/2010.


Processo: 22/2011

Objeto: Solicitação de prorrogação do prazo de permanência dos servidores contratados através do contrato nominado RDA. Voto do Conselheiro – 3174/2010.


Processo: 852/2011

Objeto: Solicitação de autorização para manutenção dos temporários. Voto do Conselheiro – 3174/2010.


Processo: 889/2011

Objeto: Solicitação do Secretário Municipal da SEMULSP, acerca da possibilidade jurídica de renovação de contratos de servidores admitidos na SEMUSLP, em regime de direito administrativo – RDA. Voto do Conselheiro – 3174/2010.


Processo: 887/2011

Objeto: Solicitação do Secretário Municipal de Saúde, de prorrogação dos contratos de trabalho dos servidores temporários, com vinculo em regime de direito administrativo. Voto do Conselheiro – 3174/2010.


Processo: 3388/2012

Objeto: Revisão da aposentadoria do Assistente em Saúde 07-D, matrículo 013.834-7A, do quadro de pessoal da SEMSA, de acordo com o Decretro publicado no D.O.M. de 27.02.2012. Parecer 4612/2013-RMAM.


Processo: 2263/2014

Objeto: Prestação de Contas do Gestor do Fundo Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural, exercício de 2013 (U.G. 620902 e 580902). Julgada regular com ressalvas. Parecer 3569/2014-MP-FCVM.


Processo: 11849/2014

Objeto: Representação com pedido de medida cautelar formulado pela Procuradora, em face do Município de Eirunepé, com escopo de averiguar o motivo que enseja o constante atraso no pagamento dos Funcionários Públicos Municipais. Representação conhecida, considerado revel, aplicar multa. Parecer 2540/2014-MP-EFC.


Processo: 11250/2014

Objeto: Representação formulada contra o Presidente da Câmara Municipal de Tabatinga, por descumprimento à LC 131/2009. Representação conhecida, considerado revel, aplicar multa. Parecer 1604/2014-MP-ACP.


Processo: 11267/2014

Objeto: Representação interposta pelo Ministério Público de Contas contra o Presidente da Câmara Municipal de Benjamin Constant, em virtude do descumprimento da LRF no que se refere à ampla divulgação das contas municipais por meio eletrônicos de acesso público. Representação conhecida, considerado revel, aplicar multa. Parecer 1605/2014-MP-ACP.


Processo: 11175/2014

Objeto: Prestação de Contas do Diretor Presidente do SAAE de São Sebastião do Uatumã, exercício de 2013. Julgada regular com ressalvas, aplicar multa. Parecer 2061/2014-MP-ELCM.


Processo: 6230/2013

Objeto: Recurso de Reconsideração interposto pela Câmara Municipal de Manaus – CMM, Órgão do Poder Legislativo do Município de Manaus, em face da Decisão nº 225/2013 – TCE – Tribunal Pleno, exarada nos autos do Processo TCE nº 2682/2010. Recurso conhecido, dando provimento. Parecer 2947/2014-ACP.


Processo: 12316/2014

Objeto: Recurso de Revisão interposto pelo Estado do Amazonas em face da Decisão nº 320/2014 – TCE – 2ª Câmara, exarada nos autos do Processo nº 10780/2014. Recurso conhecido, negado provimento. Parecer 2483/2014-MP-FCVM.


Processo: 4568/2014

Objeto: Recurso Ordinário interposto pela Professora aposentada em face da Decisão 1045/2014 – TCE – 1ª Câmara, exarada nos autos do Processo TCE nº 728/2012. Recurso não conhecido. Parecer 3495/2014-MP-JBS.


Processo: 10238/2013

Objeto: Representação contra o Prefeito Municipal de Amaturá, considerando a omissão em responder à requisição do Ministério Público de Contas – TCE. Representação conhecida, julgada pela procedência parcial. Parecer 2539/2014-MP-EFC.


Processo: 10089/2012

Objeto: Proc. SCP. nº 5934/2010 – Denúncia a possíveis irregularidades no Centro de Atendimento ao Turista, no Município de Barcelos. Parecer 92/2015-MP-RCKS.


 

Processo: 1342/2011

Objeto: Prestação de Contas do Secretário da SEC, exercício de 2010. Julgada regular com ressalvas. Parecer 3426/2014-MP-EFC.