Processos Julgados na 27ª Pauta Ordinária – 22/07/2015


 

Processo: 1459/2015

Objeto:  Consulta acerca da legalidade das incorporações no âmbito da Câmara Municipal de Manaus. Consulta não conhecida, determinado o arquivamento em concordância com o Ministério Público no Parecer 843/2015-MP-RCKS.


 

Processo: 3118/2014

Objeto:  Concurso público realizado pela Secretaria de Estado da Educação e Qualidade do Ensino – Seduc, destinado ao preenchimento de vagas para o cargo de Assistente Técnico – nível médio, mediante condições estabelecidas no Edital n. 02/2014 – Seduc, de 13/06/2014. Decidido pela legalidade do concurso concordando com o Ministério Público no Parecer 1192/2015-MP-RMAM.   


 

Processo: 3117/2014

Objeto:   Concurso público realizado pela Secretaria de Estado da Educação e Qualidade do Ensino – Seduc, destinado ao preenchimento de vagas para os cargos de profissional de Nível Superior, mediante condições estabelecidas no Edital n. 01/2014 – Seduc, de 13/06/2014. Decidido pela legalidade do concurso concordando com o Ministério Público no Parecer 1191/2015-MP-RMAM.


 

Processo: 12798/2014

Objeto:  Recurso de Revisão interposto pelo Estado do Amazonas em face da decisão n° 2710/2013 – TCE – Primeira Câmara exarada nos autos do processo n° 10622/2013. Recurso de Revisão não conhecido discordando do Ministério Público no Parecer 1401/2015-MP-JBS.


 

Processo: 1905/2012

Objeto:   Prestação de contas do Diretor Geral da Policlínica Codajás, exercício 2011. Contas julgadas regulares com ressalvas e recomendações, discordando do Ministério Público no Parecer 2946/2014-MP-AC.


 

Processo: 1606/2014

Objeto:  Prestação de contas da Secretária Municipal de Assistência Social, exercício 2013 (UG. 370901- FMAS). Contas julgadas regulares com ressalvas e aplicação de multa, discordando do Ministério Público no Parecer 2924/2014-MP-ELCM.


 

Processo: 5787/2013

Objeto:   Recurso de Revisão interposto pelo Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, por meio de um Procurador de Contas, em face da decisão nº 147/2012 – TCE – Tribunal Pleno, exarada nos autos do Processo Tce nº 4942/2011. Reconhecida a perda de objeto do Recurso de Revisão e apensamento à Prestação de Contas, em discordância parcial com o Ministério Público no Parecer 1231/2014-MP-RMAM.


 

Processo:  7041/2013

Objeto:   Recurso de Revisão interposto por um Procurador de Contas, em face das Decisões 379/2013, 380/2013 – TCE – 1ª Câmara, exarada nos autos dos processos Tce nº 3580/2011, 6290/2010. Recurso de Revisão conhecido com provimento integral concordando com o Ministério Público no Despacho 95/2014-MP-EFC.  


 

Processo: 1630/2014

Objeto:   Prestação de contas do Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação e da Coordenadora de Despesas, exercício 2013 (UG. 032101- Sect). Contas julgadas regulares com ressalvas e aplicação de multa, discordando do Ministério Público no Parecer 1166/2015-MP-ACP.  


 

Processo: 1984/2015

Objeto:   Recurso Ordinário interposto pelo Secretário de Estado de Cultura em face do acórdão 160/2014 – TCE – 2ª câmara exarado nos autos do processo Tce nº 2860/2011. Recurso conhecido e julgado procedente com retirada de multa, discordando do Ministério Público no Parecer 1344/2015-MP-ACP.


 

Processo: 1512/2004

 

Objeto:   Prestação de contas do Prefeito Municipal de Barreirinha, exercício de 2003. Contas julgadas regulares com ressalvas, concordando com o Ministério Público no Parecer 2597/2014-MP-ELCM.

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Processo: 1624/2015

Objeto:  Prestação de contas da Secretária Municipal do Meio Ambiente e Sustentabilidade- Semmas, exercício 2013. (U.G. 280101). Contas julgadas regulares com ressalvas discordando parcialmente do Ministério Público no Parecer 1122/2015-MP-ESB.


 

Processo: 1521/2015

Objeto:   Prestação de contas anuais do Gestor da Secretaria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres, exercício de 2014. U.G.-200101. Prestação de Contas arquivadas por perda do objeto em concordância com o Ministério Público no Parecer 1094/2015-MP-ACP.


 

Processo: 1793/2014

Objeto:    Prestação de contas anuais do Diretor Presidente da Cigás, exercício 2013. (U.G. 25504). Contas julgadas regulares com ressalvas sem aplicação de multas, discordando do Ministério Público no Parecer 1156/2015-MP –EFC.


 

Processo: 2060/2011

Objeto:   Prestação de contas da Prefeita Municipal de Santa Isabel do Rio Negro, exercício de 2010. Contas julgadas regulares com ressalvas e aplicações de multas, discordando do Ministério Público no Parecer 437/2015-MP-RMAM.


 

Processo: 10170/2013

Objeto:   Prestação de contas do Prefeito Municipal de Tonantins, exercício 2012. Contas julgadas regulares com ressalva e aplicação de multas, discordando do Ministério Público no Parecer 1082/2015-MP-ESB.


 

Processo: 10564/2015

Objeto:    Recurso de Revisão interposto pelo Estado do Amazonas, em face do decisão 641/2014 – TCE- 2ª Câmara exarada nos autos do processo Tce nº 10174/2014. Recurso de Revisão conhecido com provimento negado, em discordância como o Ministério Público no Parecer 1382/2015-MP-EMFA.


 

Processo: 2394/2015

Objeto:  Representação com pedido de medida cautelar, formulado por Procuradora de Contas visando à suspensão do Concurso Público regulado pelo edital nº 01/2014 – CP 7ª, do TJ-AM, por supostas irregularidades contidas neste. Representação julgada improcedente e arquivada, discordando do Ministério Público no Parecer 1310/2015-MP-EMFA.


 

Processo: 1716/2015

Objeto:   Edital de abertura do Concurso Público para a 7ª Sub-Região do Amazonas a ser realizado pelo Tribunal de Justiça do Amazonas, conforme especificado no anexo II do Edital de abertura TJAM nº 1/2014-CP 7ª, publicado no Diário da Justiça Eletrônico de 06/03/15. Julgado pela legalidade do ato em discordância com o Ministério Público no Despacho 521/2015-MP-EMFA. 


 

Processo: 10520/2015

Objeto:   Recurso de Revisão interposto pelo Estado do Amazonas em face da decisão n° 971/2014 – TCE – Primeira Câmara, exarada nos autos do processo n° 10778/2014. Recurso de Revisão conhecido e negado provimento, discordando do Ministério Público no Parecer 1455/2015-MP-ACP.


 

Processo: 12843/2014

Objeto:   Recurso de Revisão interposto pelo Estado do Amazonas em face da decisão n° 1116/2014 – TCE – Primeira Câmara, exarada nos autos do processo n° 11563/2014.Recurso de Revisão conhecido e negado provimento discordando do Ministério Público no Parecer 1304/2015-MP-EMFA.


 

Processo: 12854/2014

Objeto:   Recurso de Revisão interposto pelo Estado do Amazonas, em face do decisão 309/2014 – TCE – 2ª Câmara exarada nos autos do processo Tce nº 10924/2013. Recurso de Revisão conhecido e negado provimento discordando do Ministério Público no Parecer 1301/2015-MP-ACP.


 

Processo: 10524/2015

Objeto:  Recurso Ordinário interposto pelo Estado do Amazonas, em face da decisão nº 830/2014 – TCE -2ª Câmara, exarada nos autos do processo Tce nº 10914/2014. Recurso de Revisão conhecido e negado provimento discordando do Ministério Público no Parecer 1404/2015-MP-RMAM.


 

Processo: 2352/2014

Objeto:   Representação com pedido de medida cautelar formulada por uma Empresa face decisão da Vice-Presidente da Comissão Geral de Licitações – CGL, por negar recurso administrativo desta Empresa. Estabelecimento de um prazo de 15 dias para o cumprimento ao exposto na Decisão n. 007/2015 – Tribunal Pleno – analisando a proposta apresentada pela Representante, concordando parcialmente com o Ministério Público no Parecer 1202/2015-MP-FCVM.


 

Processo: 4318/2014

Objeto:  Representação com pedido de Medida Cautelar, interposta por uma Empresa face a possíveis ilegalidades no procedimento licitatório para contratação de empresa especializada na prestação de serviço de enfermagem hospitalar a ser executado nas dependências da Fundação de Medicina Tropical Doutor Heitor Vieira Dourado – FMTHVD. Representação julgada improcedente e arquivada, concordando com o Ministério Público no Parecer 1285/2015-MP-EMFA.


 

Processo: 2071/2015

Objeto:   Recurso Ordinário interposto por um cidadão, em face do decisão 1515/2014 – TCE – 2ª Câmara exarada nos autos do processo Tce nº 1106/2014. Recurso não conhecido, concordando com o Ministério Público no Parecer 1331/2015-MP-ACP.  


 

Processo: 2050/2015

Objeto: Recurso Ordinário interposto por um cidadão, em face do decisão 1515/2014 – TCE – 2ª Câmara exarado nos autos do processo Tce nº 1106/2014.Recurso conhecido e negado provimento, em discordância com o Ministério Público no Parecer 1330/2015-MP-ACP.


 

Processo: 10324/2013

Objeto:  Representação formulada pelo Ministério Público de Contas, contra a Prefeita de Anori, por descumprimento da LC 131/2009. Julgada procedente com aplicação de multa, concordando com o Ministério Público no Parecer 2312/2014-MP-PG.


 

Processo: 12823/2014

Objeto:   Recurso de Revisão interposto pelo Estado do Amazonas, em face do decisão 277/2014 – TCE – 1ª Câmara exarada nos autos do processo Tce nº 10666/2013. Recurso de Revisão conhecido e negado provimento em concordância como o Ministério Público no Parecer 1248/2015-MP-JBS.


 

Processo: 11271/2015

Objeto:  Recurso de Revisão interposto pelo Estado do Amazonas, representando um cidadão, em face da decisão n° 1964/2014 – TCE – 1ª Câmara, exarada nos autos do processo n° 11774/2014. Recurso de Revisão conhecido e negado provimento, discordando do Ministério Público no Parecer 1415/2015-MP-EMFA.


 

Processo:  10397/2015

Objeto:  Recurso de Revisão interposto pelo Estado do Amazonas, em face da decisão nº 1094/2014 – TCE – 1ª Câmara, exarada nos autos do processo Tce nº 10874/2014. Recurso de Revisão conhecido e negado provimento, concordando com o Ministério Público no Parecer 1454/2015-MP-ACP.


 

Processo: 10539/2015

Objeto:   Recurso de Revisão interposto pelo Estado do Amazonas, em face da decisão nº 689/2014/2014 – TCE -2ª Câmara, exarada nos autos do processo Tce nº 10723/2014. Recurso de Revisão conhecido e negado provimento, concordando com o Ministério Público no Parecer 1423/2015-MP-JBS.