Processos Julgados na 33ª Pauta Ordinária – 02/09/2015

Na 33ª Sessão Ordinária de 02 de Setembro de 2015 do egrégio Tribunal Pleno, foram julgados os seguintes Processos:

 

 

 

 

 

 

 

 

Processo: 10151/2013

Objeto: Prestação de Contas do Prefeito municipal de Silves, exercício 2012. Julgado regular com ressalvas e recomendações, aplicado multa, concordando com o Ministério Público no Parecer 721-2014-MP-EMF.


Processo: 10023/2013

Objeto: Representação para apurar possível ilegalidade na situação emergencial decretada pelo Município de Maués (Decreto nº 22, de 03/01/13) e consequentemente nas dispensas de licitação decorrentes dessa circunstância. Julgado procedente, considerado revel, aplicado multas, em concordância com o Ministério Público no Parecer 706/2014-EMF.


Processo: 10890/2014

Objeto: Prestação de contas da Diretora-Presidente da Empresa Municipal de Trânsito e Transporte de Itacoatiara – EMTT, exercício 2013. (UG: 4207). Julgado irregular, aplicado multa, em concordância com o Ministério Público no Parecer 2529-2014-MP-EMFA.


Processo:  5262/2013

Objeto:   Representação com pedido de Medida Cautelar formulada por Empresa em face da Comissão Municipal de Licitação de Maués, em decorrência de grave ilegalidade na aplicação das leis 10.520/2002 e 8.666/1993. Representação conhecida, julgada parcialmente procedente, aplicado multa, concordando com o Ministério Público no Parecer 540/2014-JBS.


Processo: 2163/2013

Objeto: Prestação de Contas da Secretária de Estado da Assistência Social e Cidadania, exercício de 2012. Julgado irregular, aplicado multa, em concordância com o Ministério Público no Parecer  2074/2014-ACP.


Processo: 2164/2013

Objeto: Prestação de Contas da Gestora do Fundo Estadual de Assistência Social, U.G. 31.701, exercício 2012.    …concordando parcialmente com o Ministério Público no Parecer 1928/2014-ACP.


Processo: 1021/2010

Objeto: Prestação de Contas do Prefeito Municipal de Manaquiri, exercício de 2009. Julgado irregular, aplicado multa e glosa, em concordância com o Ministério Público no Parecer 687/2015-MP-ELCM.


Processo: 1734/2011

Objeto: Prestação de Contas do Presidente da ADS – Destaque (UG: 3648), referente ao exercício de 2010. Julgado irregular, aplicado multa, em concordância com o Ministério Público no Parecer 1318/2014-ACP.


Processo: 2292/2013

Objeto: Prestação de Contas do Coordenador do Fundo Municipal para o Desenvolvimento e Meio Ambiente-Fmdma, exercício de 2012. Julgado regular com ressalvas, em discordância do Ministério Público no Parecer 3489/2014-MP-ESB.


Processo: 1459/2014

Objeto: Prestação de Contas anual da Diretora Geral do PSC-ZC, exercício de 2013. (U.G.17110). Julgado regular com ressalvas, concordando com o Ministério Público de Contas no Parecer 1370/2015-MP-CASA.


Processo: 1488/2010

Objeto: Prestação de Contas do Diretor Presidente da Policia Militar (U.G.22103), exercício de 2009. Julgado irregular, aplicado multa, concordando com o Ministério Público de Contas no Despacho 525/2015-MP-ESB.


Processo: 12785/2014

Objeto: Recurso de Revisão interposto pelo Estado do Amazonas em face da Decisão n° 762/2014 – TCE – 1ª Câmara, exarada nos autos do Processo n° 10104/2014. Recurso conhecido, negado provimento, concordando com o Ministério Público de Contas no Parecer 1489/2015-MP-FCVM.


Processo: 4500/2014

Objeto: Representação interposta pelo Vereador em cumprimento de mandato, face a possível acumulação de funções. Representação conhecida, julgada improcedente, concordando com o Ministério Público de Contas no Parecer 573/2015-MP-CASA.


Processo: 1683/2015

Objeto: Recurso de Revisão interposto pelo Funcionária Pública aposentada em face do Decisão nº 2175/2010 – TCE – 1ª Câmara exarada nos autos do processo TCE nº 3113/2009. Recurso conhecido, dado provimento total, julgado legal, concordando com o Ministério Público de Contas no Parecer 1154/2015-MP-JBS.


Processo: 1891/2012

Objeto: Prestação de Contas da Diretora Administrativa Financeira do Gabinete do Vice-Prefeito, exercício 2011. Julgado regular com ressalvas e recomendações, discordando do Ministério Público de Contas no Parecer 1317/2015-MP-ACP.


Processo: 11411/2015

Objeto: Recurso de Revisão interposto pelo Estado do Amazonas, em face da Decisão n° 1868/2014 – TCE – 1ª Câmara, exarada nos autos do Processo n° 11705/2014. Recurso conhecido, negado provimento, concordando com o Ministério Público de Contas no Parecer 1611/2015-MP-EFC.


Processo: 11090/2014

Objeto: Prestação de Contas do Diretor Presidente do SAAE de Itacoatiara, exercício 2013. Julgado irregular, aplicado multa, acompanhando o Ministério Público de Contas no Parecer 185/2015-MP-EMFA.


Processo: 10557/2015

Objeto: Recurso de Revisão interposto pelo Estado do Amazonas, em face do Decisão 277/2014 – TCE – 2ª Câmara exarada nos autos do Processo TCE nº 10247/2014.


Processo: 10984/2014

Objeto: Prestação de Contas Anual do Prefeito Municipal de Maués, exercício de 2013 (U.G.406). Julgado regular com ressalvas e recomendações, discordando do Ministério Público de Contas no  Parecer 1464/2015-MP-EMFA.


Processo: 1384/2013

Objeto: Representação formulada por um Vereador, em face da Prefeitura Municipal de Manaus com vistas à instalação de procedimento administrativo para auditar a dívida deixada pela administração anterior. Votado pelo arquivamento, concordando com o Ministério Público de Contas no Parecer 1637/2015-MP-CASA.


Processo: 1655/2010

Objeto: Prestação de Contas Prefeito Municipal De Coari, exercício de 2009. Julgado irregular, aplicado multa e glosa, concordando com o Ministério Público de Contas no Parecer 959/2015-MP-RCKS.


Processo: 11276/2015

Objeto: Recurso de Revisão interposto pelo Estado do Amazonas em face da Decisão n° 1969/2014 – TCE – 1ª Câmara, exarada nos autos do Processo n° 12007/2014. Recurso conhecido, negado provimento, concordando com o Ministério Público de Contas no Parecer 1784/2015-MP-RMAM.


Processo: 4938/2014

Objeto: Recurso Ordinário interposto em face da Decisão nº 1004/2014 – TCE – 2ª Câmara exarada nos autos do Processo TCE nº 2776/2012. Recurso conhecido, negado provimento, concordando com o Ministério Público de Contas no Parecer 141/2015-MP-EFC.


Processo: 4256/2014

Objeto: Recurso de Reconsideração interposto em face da Decisão – TCE, exarada nos autos do Processo TCE nº 1798/2010. Recurso conhecido, negado provimento, concordando com o Ministério Público de Contas no Parecer 3453/2014-MP-EMFA.


Processo: 11270/2015

Objeto: Recurso de Revisão interposto em face da Decisão n° 1974/2013 – TCE – 2ª Câmara, exarada nos autos do processo n° 10467/2013. Recurso conhecido, dado provimento, concordando com o Ministério Público de Contas no Parecer 1659/2015-MP-JBS.


Processo: 6020/2011

Objeto: Representação para apuração da consistência do projeto básico original relativo ao Contrato nº 025/2010/SEINF (resultante da Concorrência nº 127/2009-CGL, que tem por objeto a construção da Universidade do Estado do Amazonas-UEA no Município de Presidente Figueiredo, bem como para fiscalização executiva da obra, pela DCOP. Representação julgada procedente, aplicado glosa e multa, concordando com o Ministério Público de Contas no Parecer 1634/2015-MP-RMAM.


Processo: 78/2010

Objeto: Denúncia contra o Ex-Prefeito Municipal de Coari, por pratica de irregularidades. Denúncia julgada procedente, concordando com o Ministério Público de Contas no Parecer 3240/2012/MP-RCKS.


Processo: 1731/2010

Objeto: Denúncia do Deputado Federal, representante do Estado do Amazonas, contra o Prefeito Municipal de Coari, por prática de irregularidades. Julgado pela procedência parcial, concordando com o Ministério Público de Contas no Parecer 3242/2012-MP-RCKS.


Processo: 1866/2010

Objeto: Denúncia do Vereador Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Município de Coari, contra o Prefeito e o Vice-Prefeito, por prática de irregularidades. Votado pela procedência, concordando com o Ministério Público de Contas no Parecer 3239/2012-MP-RCKS.


Processo: 1867/2010

Objeto: Denúncia do Vereador Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Município de Coari, contra o Prefeito e o Vice-Prefeito, por atos de improbidade administrativa. Votado pela procedência parcial, concordando com o Ministério Público de Contas no Parecer 3243/2012-MP-RCKS.


Processo: 2398/2011

Objeto: Denúncia dos Vereadores do Município de Coari, contra o Prefeito Municipal de Coari, por prática de irregularidades. Votado pela procedência parcial, concordando com o Ministério Público de Contas no Parecer 3237/2012-MP-RCKS.


Processo: 3853/2010

Objeto: Representação para apurar possíveis irregularidades sobre acumulo de cargos e prática de nepotismo na administração municipal de Coari. Votado pela procedência parcial, concordando com o Ministério Público de Contas no Despacho 180/2011-MP-RCKS.


Processo: 4405/2009

Objeto: Descumprimento por parte do Prefeito de Coari, da Decisão do Egrégio Tribunal Pleno, em Sessão de 23.07.09, conforme informação nº 809/2009-SECAMI. Votado pelo arquivamento, concordando com o Ministério Público de Contas no Despacho 181/2011-MP-RCKS.


Processo: 5061/2009

Objeto: Inadimplência relativa ao não encaminhamento dos Dados e Demonstrativos Contábeis por Meio Informatizado ACP  – Captura (Balancetes Mensais), exercício de 2009. Votado pelo arquivamento, concordando com o Ministério Público de Contas no Despacho 182/2011-MP-RCKS,


Processo: 5774/2009

Objeto: Inspeção Extraordinária a fim de proceder levantamento junto ao Poder Executivo do Município de Coari. Votado pelo arquivamento, concordando com o Ministério Público de Contas no Parecer 3534/2010-MP-EFCLP.


Processo: 1484/2015

Objeto: Prestação de Contas anual da Diretora Geral do Hospital Geral Dr. Geraldo Da Rocha, referente ao exercício 2014 (U.G.17105). Julgado irregular, aplicado multa, discordando do Ministério Público de Contas no Parecer 1592/2015-MP-RMAM.


Processo: 11405/2015

Objeto: Recurso de Revisão interposto pelo Estado do Amazonas, em face da Decisão n° 1796/2014 – TCE – 1ª Câmara, exarada nos autos do Processo n° 11696/2014. Recurso conhecido, negado provimento, concordando com o Ministério Público de Contas no Parecer 1720/2015-MP-EFC.


Processo: 10560/2015

Objeto: Recurso de Revisão interposto pelo Estado do Amazonas, em face da Decisão nº 74/2014 – TCE – 1ª Câmara exarada nos autos do Processo TCE nº 10670/2013. Recurso conhecido, negado provimento, concordando com o Ministério Público de Contas no Parecer 1512/2015-MP-EFC.


Processo: 12850/2014

Objeto: Recurso de Revisão interposto pelo Estado do Amazonas, em face da Decisão nº 506/2014 – TCE – 1ª Câmara exarada nos autos do Processo TCE nº 10270/2014. Recurso conhecido, negado provimento, concordando com o Ministério Público de Contas no Parecer 1675/2015-MP-FCVM.


Processo: 2651/2014

Objeto: Representação formulada pelo Procurador Geral à época, contra o Secretária de Estado do Direito da Pessoa com Deficiência – SEPED, por descumprimento da Lei Complementar nº 131/2009 e Lei de Acesso nº 12.527/2011. Votado no sentido de que o Egrégio Tribunal Pleno conceda prazo de 180 (cento e oitenta) dias à Secretaria de Estado dos Direitos das Pessoas com Deficiência – SEPED, a fim de que complemente as informações no site da SEPED, no tocante ao organograma de sua estrutura organizacional e registro das competências de suas unidades, bem como a manutenção atualizada de seu site, inclusive com a Prestação de Contas do exercício de 2014. Parecer 1241/2015-MP-PG.


Processo: 11406/2015

Objeto: Recurso de Revisão interposto pelo Estado do Amazonas em face da Decisão n° 1759/2014 – TCE – 1ª Câmara, exarada nos autos do Processo n° 11764/2014. Recurso conhecido, negado provimento, concordando com o Ministério Público de Contas no Parecer 1793/2015-MP-RMAM.


Processo: 3448/2015

Objeto: Proposta de Termo de Ajustamento de Gestão da Prefeitura Municipal de Presidente Figueiredo com o objetivo de dar prosseguimento ao certame objeto do Edital nº 001/2015-PMPF. Julgado pelo arquivamento. Parecer 1613/2015-MP-CASA.


Processo: 11089/2014

Objeto: Prestação de Contas do Presidente da Câmara Municipal de Atalaia do Norte, exercício 2013 (U.G.1157). Julgado irregular, aplicado multa, concordando com o Ministério Público de Contas no Parecer 1374/2015-MP-ESB.


Processo: 10718/2015

Objeto: Prestação de Contas da Diretora do Instituto Municipal de Trânsito e Transporte de Itacoatiara – IMTT – exercício 2014 (U.G.4207). Julgado regular com ressalvas, aplicado multa, discordando do Ministério Público de Contas no Parecer 1701/2015-MP-CASA.


Processo: 11452/2015

Objeto: Recurso Ordinário interposto em face da Decisão n° 210/2015 – TCE – 1ª Câmara, exarada nos autos do Processo n° 12294/2014. Recurso conhecido, julgado legal, discordando com o Ministério Público de Contas no Parecer 1890/2015-MP-ELCM.


Processo: 1985/2015

Objeto: Recurso de Revisão interposto pelo Secretário de Estado de Cultura em face do Acórdão nº 700/2014 – TCE – Tribunal Pleno exarado nos autos do Processo TCE nº 2737/2014. Recurso conhecido, dado provimento. Parecer 1472/2015-MP-CASA.


Processo: 11762/2015

Objeto: Prestação de Contas do Prefeito Municipal de Itacoatiara, exercício de 2009 (Processo Físico Originário nº 1751/2010), para apensamento ao Processo Spede nº 11.059/2014. Julgado irregular, aplicado multa e alcance, concordando com o Ministério Público de Contas no Parecer 1035/2014-MP-ESB.


Processo: 2357/2015

Objeto: Recurso de Revisão interposto em face do Acórdão nº 256/2014 – TCE – Tribunal Pleno exarada nos autos do Processo TCE nº 815/2014. Parecer 1715/2015-MP-FCVM.


Processo: 705/2015

Objeto: Recurso de Revisão interposto pelo Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas – Fundação AMAZONPREV, em face da Decisão nº 1365/2014 – TCE – 1ª Câmara exarada nos autos do Processo TCE nº 2675/2014. Parecer 1626/2015-MP-ELCM.


Processo: 911/2015

Objeto: Consulta acerca do Saldo da Conta Contábil 112191200/Despesas a Regularizar/Despesas de exercícios anteriores. Consulta não conhecida, votado pelo arquivamento, concordando com o Ministério Público de Contas no Parecer 553/2015-MP-PG.


Processo: 6444/2012

Objeto: Representação contra a Liga Independente dos Blocos Carnavalescos de Parintins-LIBLOC, referente a débitos de 13 (Treze) passagens aéreas no trecho Parintins/Manaus e Manaus/Parintins. Representação conhecida, julgada improcedente, determinado arquivamento, concordando com o Ministério Público de Contas no Parecer 778/2015-MP-EMFA.