O Presidente do TCE/AM prorroga por mais 2 anos Concurso Público

Manaus, segunda-feira, 28 de Setembro de 2015

Portaria nº 400/2015

O Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições e regimentais, e;

Considerando que o prazo de validade de 02 (dois) anos do Concurso Público de Provas e Títulos realizados por esta Corte de Contas, no exercício de 2013, destinado ao provimento de cargos de Analista de Controle Externo – Ministério Público, 20 vagas e Analista de Controle Externo Auditoria Governamental, 4 vagas, objetivo do Edital nº 01/2013, publicado no D.O.E. de 1.10.2013, expirará em 1.10.2015;

Considerando o disposto no inciso XIV, item 5, do Edital nº 01/2013, que trata das Disposições Finais, que admite prorrogação por igual período, a contar da data da publicação da homologação do resultado final (1º.10.2013), a critério desta Corte de Contas;

Considerando a Lei nº 3.857, de 23 de janeiro de 2013, que alterou dispositivos da Lei nº 3.627, de 15 de junho de 2011 e da Lei nº 2.423, de 10 de dezembro de 1996, criando novos cargos de Analista de Controle Externo – Ministério Público;

Considerando as sucessivas exonerações, a pedido, somada a necessidade de adequação desta Corte de Contas ao número de servidores concursados previsto no anexo Único, da Lei nº 3.587, de 23 de janeiro de 2013, torna imprescindível a prorrogação do concurso público de 2013, conforme o que consta no Processo Administrativo nº 4133/2015.

Resolve:

Determinar, ad referendum do Tribunal Pleno, a prorrogação por mais 2 (dois) anos, do Concurso Público de Provas e Títulos realizado, destinado ao preechimento dos cargos de Analista de Controle Externo – Ministério Público e Analista de Controle Externo – Auditoria Governamental, objeto do Edital nº 01/2013, a partir de 1.10.2015.

Dê-se Ciência, Registre-se, Cumpra-se e Publique-se