Processos Julgados na 39ª Pauta Ordinária – 21/10/2015

Na 39ª Sessão Ordinária de 21 de Outubro de 2015 do egrégio Tribunal Pleno, foram julgados os seguintes Processos:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Processo: 6124/2013

Objeto: Recurso de Revisão interposto pelo Ex-Prefeito Municipal de Tapauá, exercício de 2001, em face do Acórdão nº 470/2013 – TCE – Tribunal Pleno, exarado nos autos do processo TCE Nº 7304/2012. Recurso conhecido, dado provimento, concordando com a manifestação do Ministério Público de Contas no Parecer 3490/2014-MP-PG.


Processo: 10559/2013

Objeto: Denúncia formulada pelo Vereador que versa sobre o não recolhimento ao Fundo Municipal de Previdência, da contribuição dos servidores municipais. Determinado o arquivamento, aplicado multa. Parecer 1098/2015-MP-FCVM.


Processo: 10727/2015

Objeto: Recurso de Revisão interposto em face da Decisão nº 1573/2014 – TCE – 1ª Câmara, exarada nos autos do processo TCE nº 11568/2014. Recurso conhecido, dado provimento integral, concordando com a manifestação do Ministério Público de Contas no Parecer 2265/2015-MP-EFC.


Processo: 4802/2014

Objeto: Recurso de Reconsideração interposto pelo Ex-Presidente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Tefé em face do Acórdão 048/2013 – TCE – Tribunal Pleno, exarado nos autos do processo TCE nº 712/2012. Recurso conhecido, negado provimento, concordando com a manifestação do Ministério Público de Contas no Parecer 346/2015-MP-CASA.


Processo: 12368/2014

Objeto: Recurso de Revisão interposto pelo Estado do Amazonas através da Procuradoria Geral do Estado em face da Decisão n° 504/2014 – TCE – 2ª Câmara, exarada nos autos do processo n° 11032/2013. Recurso conhecido, negado provimento, concordando com a manifestação do Ministério Público de Contas no Parecer 2241/2015-MP-ELCM.


Processo: 12859/2014

Objeto: Recurso de Revisão interposto pelo Estado do Amazonas em face da Decisão nº 2894/2013 – TCE – 1ª Câmara, exarada nos autos do processo TCE nº 10653/2013. Recurso conhecido, negado provimento, concordando com a manifestação do Ministério Público de Contas no Parecer 2598/2015-MP-RMAM.


Processo: 1774/2012

Objeto: Prestação de Contas do Presidente do Fundo Estadual de Habitação – FEH – U.G. 25701, exercício de 2011. Julgado irregular, aplicado multa e considerado em alcance, concordando com a manifestação do Ministério Público de Contas no Parecer 3403/2014-MP-RMAM.


Processo: 1025/2015

Objeto: Recurso de Revisão interposto em face da Decisão nº 109/2011 – TCE – Tribunal Pleno, exarada nos autos do processo TCE nº 5256/2009. Votado pelo não conhecimento dos presentes Embargos de Declaração, nos moldes do artigo 149, da Resolução nº 04/2002 TCE/AM, por ausência de tempestividade, mantendo os termos da decisão recorrida. Parecer 745/2015-MP-ELCM.


Processo: 12185/2014

Objeto: Recurso de Revisão interposto em face da Decisão n° 607/2014 – TCE – 2ª Câmara, exarada nos autos do processo n° 10018/2014. Recurso conhecido, dado provimento parcial, concordando com a manifestação do Ministério Público de Contas no Parecer 2472/2015-MP-ELCM.


Processo: 2306/2013

Objeto: Prestação de Contas do Secretário Municipal de Administração, recursos supervisionados pela SEMAD, U.G. 350101, exercício 2012. Julgado regular com ressalvas, discordando da manifestação do Ministério Público de Contas no Parecer 1441/2015-MP-FCVM.


Processo: 11361/2015

Objeto: Recurso de Revisão interposto em face da Decisão nº 145/2014 – TCE – Tribunal Pleno, exarada nos autos do processo TCE nº 10590/2013. Recurso conhecido, dado provimento integral, concordando com a manifestação do Ministério Público de Contas no Parecer 1983/2015-MP-EMFA.


Processo: 1169/2012

Objeto: Prestação de Contas do Secretário Estadual de Cultura, exercício 2011. Julgado irregular, aplicado multa e alcance. Parecer 8503/2013-MP-ACP.


Processo: 12156/2015

Objeto: Recurso de Revisão interposto pelo Estado do Amazonas, em face da Decisão nº 206/2014 – TCE – 1ª Câmara, exarada nos autos do processo TCE nº 3801/2013 (proc. originário nº 180/2015). Parecer 2387/2015-MP-CASA.


Processo: 1206/2015

Objeto: Recurso de Revisão interposto pelo Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas – Fundação AMAZONPREV, em face da Decisão nº 1286/2014 – TCE – 2ª Câmara, exarada nos autos do processo TCE nº 3277/2014. Parecer 826/2015-MP-ACP.


Processo: 11827/2015

Objeto: Recurso de Revisão interposto pelo Estado do Amazonas em face da Decisão n° 1172/2014 – TCE – 2ª Câmara, exarada nos autos do processo n° 11703/2014. Parecer 2383/2015-MP-FCVM.


Processo: 1616/2014

Objeto: Prestação de Contas da Diretora-Geral da Escola de Serviço Público Municipal, exercício de 2013 (U.G. 140102). Julgado regular com ressalvas, discordando da manifestação do Ministério Público de Contas no Parecer 900/2015-MP-CASA.


Processo: 1610/2014

Objeto: Prestação de Contas da Diretora-Geral, exercício 2013 (U.G. 610201 – FMDS). Parecer 900/2015-CASA.


Processo: 10802/2015

Objeto: Prestação de Contas anual do Presidente da Câmara Municipal de Tonantins, exercício 2014 (U.G. 1319). Julgado pela irregularidade, aplicado multa, concordando com a manifestação do Ministério Público de Contas no Parecer 2442/2015-MP-ACP.


Processo: 1617/2014

Objeto: Prestação de Contas da Diretora-Geral da Fundação Escola de Serviço Público Municipal, exercício de 2013 (U.G. 590.201). Parecer 900/2015-MP-CASA.


Processo: 10679/2015

Objeto: Recurso de Revisão interposto em face da Decisão n° 1150/2014 – TCE – 2ª Câmara, exarada nos autos do processo n° 11786/2014. Recurso conhecido, negado provimento, concordando parcialmente com a manifestação do Ministério Público de Contas no Parecer 2086/2015-MP-EFC.


Processo: 12782/2014

Objeto: Recurso de Revisão interposto pelo Estado do Amazonas em face da Decisão n° 564/2014 – TCE – 1ª Câmara, exarada nos autos do processo n° 10151/2014. Parecer 2197/2015-MP-RMAM.


Processo: 10171/2013

Objeto: Prestação de Contas do Prefeito Municipal de Apuí, exercício 2012. Julgado irregular, aplicado glosa e multa, concordando com a manifestação do Ministério Público de Contas no  Parecer 2039/2015-MP-RMAM.


Processo: 1718/2012

Objeto: Prestação de Contas da Diretora-Presidente do CETAM, exercício de 2011. Parecer 420/2015-MP-ACP.


Processo: 929/2014

Objeto: Representação com pedido de Medida Cautelar, com imediata suspensão da licitação, modalidade concorrência, sob o nº 001/2014 – CGL – SEDUC. Votado pelo arquivamento. Parecer 1706/2015-MP-RMAM.


Processo: 1520/2014

Objeto: Prestação de Contas da Presidente da Empresa Estadual de Turismo do Amazonas – AMAZONASTUR, exercício 2013 (U.G. 1858). Julgado regular com ressalvas, aplicado multa, discordando da manifestação do Ministério Público de Contas no Parecer 832/2015-MP-ACP.


Processo: 1839/2014

Objeto: Representação com pedido de Medida Cautelar da Maví Artes gráficas Ltda. em face da concorrência pública nº 001/2014 – CGL cujo objeto é a contratação de pessoa jurídica especializada no fornecimento de livros didáticos de História e Geografia do Amazonas para atender as necessidades da SEDUC. Parecer 1701/2015-MP-RMAM.


Processo: 3358/2015

Objeto: Recurso de Revisão interposto pelo Prefeito Municipal de Tefé em face da Decisão nº 63/2014 – TCE – 1ª Câmara, exarada nos autos do processo TCE nº 3078/2012. Parecer 2501/2015-MP-ACP.


Processo: 1935/2009

Objeto: Prestação de Contas do Secretário da SEMESP, exercício de 2008. Julgado regular com ressalvas, aplicado multa, discordando da manifestação do Ministério Público de Contas no Parecer 495/2015-MP-FCVM.


Processo: 2633/2014

Objeto: Representação formulada pelo Procurador-Geral à época, contra o Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos, por descumprimento da Lei Complementar 131/2009 e Lei de Acesso 12.527/2011. Parecer 1727/2015-MP-PG.


Processo: 1472/2015

Objeto: Prestação de Contas do Secretário de Estado de Articulação de Políticas Públicas aos Movimentos Sociais e Populares – SEARP, referente ao exercício 2014 (U.G. 33101). Julgado regular com ressalvas, aplicado multa. Parecer 1726/2015-MP-RMAM.