Área de Atuação

 

A distribuição processual, no âmbito do Ministério Público de Contas, é regulada pela Portaria n°5 de 02 de setembro de 2010. Os processos são reunidos em blocos compostos por órgãos da administração direta e indireta que se sujeitam ao Controle Externo do Tribunal de Contas, sorteados aleatoriamente para cada uma das nove procuradorias, que ficarão responsável pela analise dos processos por dois anos. Ao final desse período é realizado um novo sorteio para redistribuição dos blocos entre as procuradorias.


Blocos Jurisdicionados

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