Recomendações 2020

Recomendação 009/2020

(Procurador Ruy Marcelo Alencar de Mendonça) – Prefeito do Município de Itacoatiara /Recomenda-se que se abstenha de onerar os cofres municipais com despesas de grande porte para a realização de festas carnavalescas em 2020, seja por meio de contratações diretas, transferências voluntárias, convênios, patrocínios ou qualquer outra forma que implique destinação de recursos municipais para tal finalidade.

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Recomendação 008/2020

(Procurador Ruy Marcelo Alencar de Mendonça ) – Prefeito do Município de Nova Olinda do Norte /Recomenda-se que se abstenha de onerar os cofres municipais com despesas de grande porte para a realização de festas carnavalescas em 2020, seja por meio de contratações diretas, transferências voluntárias, convênios, patrocínios ou qualquer outra forma que implique destinação de recursos municipais para tal finalidade.

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Recomendação 007/2020

(Procurador Carlos Alberto Souza de Almeida) – Secretário de Estado e Educação e Qualidade de Ensino – SEDUC /Recomenda-se anule os contratos 89, 140 e 145/2019, em atendimento ao art. 15, 7° da Lei 8666/993, além de tomar providências no sentido de que a publicação dos contratos na Imprensa Oficial e no Portal da Transparência do Estado se dê, dentro do possível, de forma simultânea, em atenção ao art. 8°, 1°, IV da Lei 12.257/2011.

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Recomendação 006/2020

(Procurador Ruy Marcelo Alencar de Mendonça) – Governador do Estado do Amazonas; Secretário de Estado do Meio Ambiente; Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação /Recomenda-se a apresentação do projeto de Distrito Bioagroindustrial de Rio Preto da Eva ao ente ambiental licenciador para obter referencial técnico e condicionamento do incentivo à implantação e operação das grandes agroindústrias previstas para o perímetro reservado.

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