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Processos Julgados na 25ª Pauta Ordinária – 23/07/2014

Na 25ª Sessão Ordinária de 23 de Julho de 2014 do egrégio Tribunal Pleno, foram julgados os seguintes Processos:

 

Processo: 6939/2000

Objeto: Prestação de Contas do Prefeito Municipal de Santo Antônio do Içá, referente ao convênio nº 030/1999, firmado com a Secretaria de Estado da Administração, Coordenação e Planejamento – SEAD. Contas julgadas irregulares, com aplicação de multa e julgamento procedente da denúncia formulada nos autos do Processo nº 10890/2002. Concordando parcialmente com a manifestação ministerial em seu Parecer 1083/2014-FCVM.

 


Processo: 1888/2012

Objeto: Prestação de contas da Diretora Presidente da MANAUSPREV, exercício 2011. Contas julgadas regulares, com ressalvas e aplicação de multa, discordando da manifestação do MPC/AM no Parecer 4918/2013.


Processo: 2167/20134

Objeto: Consulta formulada pelo Presidente da Câmara Municipal de Parintins, sobre inclusão dos encargos sociais e contribuições previdenciárias no cômputo dos 70% com "Folha de Pagamento" da inerente Câmara. Consulta conhecida e respondida no sentido dos encargos sociais e contribuições previdenciárias não integrarem o limite/teto de despesas com folha de pagamento, devendo a LRF ser observada, com a inclusão de tais despesas no cálculo relativo à despesa total com pessoal, tudo em conformidade com a manifestação do ministerial, exposta no Parecer 1921/2014-MPC-PG.


Processo: 10575/2013

Objeto: Representação contra o Prefeito do Município de Nova Olinda do Norte, por supostas irregularidades que teriam sido cometidas pela Prefeitura, envolvendo dedução das parcelas do ICMS, repassadas pelo Governo do Estado. Representação improcedente, discordando da manifestação do MPC/AM no Parecer 869/2014-MPC-PG.


Processo: 10168/2013

Objeto: Prestação de contas do Presidente da EMTT Itacoatiara, exercício 2012. Contas julgadas irregulares, com aplicação de multa e considerado em alcance o gestor, concordando com a manifestação do MPC/AM no Parecer 131/2013-MPC-EMF.


Processo: 1974/2014

Objeto: Consulta a respeito da possibilidade de interpretação extensiva do Inciso II do Artigo 57 da Lei 8.666/93, em consonância com a decisão normativa nº 03 DE 1999 do TCE/DF, a qual trata da possibilidade de prorrogação de compras de materias essenciais com necessidade de fornecimento contínuo. Não conhecida por se tratar de situações concretas, concordando com a manifestação do MPC/AM no Parecer 1821/2014-MPC-PG.


Processo: 644/2014

Objeto: Recurso de Revisão interposto em face da Decisão n° 480 – TCE- 2ª Câmara, exarado nos autos do processo TCE nº 1837/2010. Recurso conhecido e dado provimento, discordando da manifestação do MPC/AM no Parecer 1162/2014-FCVM.


Processo: 1420/2014

Objeto: Recurso de Revisão interposto pelo Ex-Diretor Presidente do IPEAM em face do Acórdão 290/2010 – TCE – Tribunal Pleno exarado nos autos do processo TCE nº 4613/2009. Recurso conhecido e dado provimento, para julgar regulares com ressalvas a contas do IPEAM, referente a gestão do recorrente e excluindo a multa anteriormente aplicada, discordando da manifestação do MPC/AM no Parecer 1890/2014-FCVM.


 

Processo: 1423/2014

Objeto: Recurso de Revisão interposto pelo Ex-Diretor Presidente do IPEAM em face do Acórdão 289/2010 – TCE – Tribunal Pleno exarado nos autos do processo TCE nº 4612/2009. Recurso conhecido e provido, discordando da manifestação do MPC/AM no Parecer 1875/2014-ELCM.


Processo: 6745/2013

Objeto: Informação acerca da situação dos Municípios do Amazonas atinentes ao Lote 06, sob relatoria da Excelentíssima Auditora, em relação ao prazo do envio ao GEFIS dos relatórios resumidos de execução orçamentária. Determinado o arquivamento por perda do objeto.


Processo: 1932/2014

Objeto: Consulta formulada pela Prefeitura de Anamã acerca da possibilidade de pagamento de verba de representação ao Vice-Prefeito e Presidente de Câmara Municipal quando em substituição ao Titular do Poder Executivo. Consulta conhecida, respondida no sentido de ser vedado o acréscimo de verba de representação ou outras espécie de remuneração aos agentes políticos remunerados por subsídio. Concordando com a manifestação do MPC/AM no Parecer 1867/2014-MP-PG.


Processo: 180/2014

Objeto: Recurso de Revisão interposto pelo MANAUSPREV, em face da decisão nº 643/2013 – TCE – 2ª Câmara exarados nos autos do processo TCE nº 4553/2012. Recurso conhecido, negando-lhe provimento, concordando com a manifestação do MPC/AM no Parecer 1975/2014-MP-RMAM.

Moção de Desagravo

Na sessão plenária do dia 15.07.2014, o Procurador-Geral do MPC/AM, Roberto Cavalcanti Krichanã da Silva, proferiu moção de desagravo em solidariedade ao Procurador de Contas Ruy Marcelo Alencar de Medonça, alvo de ofensas que excederam o limite da crítica e do respeito, os quais devem pautar as relações entre as instituições.

O Procurador Ruy Marcelo Alencar de Medonça ingressou com o pedido de Medida Cautelar, visando suspender, até as eleições, a realização de despesas via CEAP por parte dos vereadores da CMM, que lançaram candidatura perante a Justiça Eleitoral.

A moção do Procurador-Geral foi acolhida e seguida pelos Conselheiros presentes na sessão.

Fotos da Posse (10/07)

Em solenidade na manhã desta quinta-feira (10/7), no auditório do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), foi empossado pelo presidente do TCE-AM, conselheiro Josué Filho, o novo procurador-geral do Ministério Público de Contas do Estado (MPC), Roberto Cavalcanti Krichanã da Silva, para o biênio 2014-2016. Confira as fotos;

 

 


 

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Procurador Roberto Krichanã nomeado Procurador-Geral

O Procurador de Contas Roberto Cavalcanti Krichanã da Silva foi nomeado, pelo Governador do Estado, para ocupar o cargo de Procurador-Geral do Ministério Público de Contas do Estado do Amazonas, no biênio 2014-2016.

A posse ocorrerá no dia 10/07/2014, às 10:00h, no Auditório do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas.