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Procuradores de Contas visitam Arena da Amazônia

Convidados pelo responsável da Unidade Gestora da Copa –UGP, Miguel Capobiango, visitaram a Arena da Amazônia Vivaldo Lima, o Procurador-Geral de Contas, Carlos Alberto Souza de Almeida e  a Procuradora de Contas, Fernanda Cantanhede Mendonça, além de conselheiros e auditores do Tribunal de Contas do Estado, na manhã de quarta-feira (19).
O Governador do Estado, Omaz Aziz, apresentou o novo estádio, que já está com 97% das obras concluídas.
 
 
 
Fonte : MPC

Processos julgados na 6ª pauta ordinária do TCE/AM

 
Processo nº. 1752/2012
Objeto: prestação de contas Ordenador de Despesas da CEMA – Central de Medicamentos, exercício de 2011. Contas Regulares com Ressalvas. Concorda com o Parecer Ministerial. PARECER Nº. 5445/2012 MP- RCKS
 
Processo nº. 6405/2012
Objeto: prestação de contas da Presidente do Instituto sem Fronteiras, referente ao convênio nº 03/2011, firmado com a MANAUSCULT. Arquivamento. Concorda com o Parecer Ministerial. PARECER Nº. 235/2014 MP- RMAM
 
Processo nº. 4743/2012
Objeto: prestação de contas da Presidente do Instituto sem Fronteiras, referente ao convênio nº 03/11, firmado com a MANAUSCULT. Contas Irregulares. Concorda com o Parecer Ministerial. PARECER Nº. 236/2014 MP- RMAM
 
Processo nº. 1247/2012
Objeto: representação por invalidade do convênio nº 003/2011, firmado entre a fundação municipal de cultura e artes – Manauscult e o Instituto sem Fronteiras – ISF. Conhecimento Procedência. Concorda com o Parecer Ministerial. PARECER Nº. 5877/2013 MP- RMAM
 
Processo nº. 1886/2009
Objeto: prestação de contas do Secretário Municipal de Planejamento e Administração – Semplad (U.G.140101), exercício de 2008. Contas Irregulares. Discorda do Parecer Ministerial. PARECER Nº. 100/2014 CASA
 
Processo nº. 2829/2012
Objeto: recurso de reconsideração interposto pelo, Ex-Presidente da Câmara Municipal de Urucurituba, em face do acórdão nº 571/2011 – TCE – tribunal pleno, exarada nos autos do processo TCE nº 2552/2009. Conhecimento Provimento Parcial. Concorda com o Parecer Ministerial. PARECER Nº. 4528/2012 ACP
 
Processo nº. 2393/2013
Objeto: prestação de contas do representante do governo do estado do Amazonas em São Paulo, exercício 2012. Contas Regulares com Ressalvas. Discorda do Parecer Ministerial.  PARECER Nº. 265/2014 MP- EFC
 
Processo nº. 1587/2013
Objeto: recurso ordinário interposto pelo reitor da Universidade do Estado do Amazonas, em face da decisão nº 972/2012 – TCE – 2ª câmara, exarada nos autos do processo TCE nº 2160/2011. Conhecimento Negar Provimento. Concorda com o Parecer Ministerial. PARECER Nº. 2996/2013 MP- EFC
 
Processo nº. 5787/2013
Objeto: recurso de revisão interposto pelo Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, por meio do Procurador de Contas, o em face da decisão nº 147/2012 – TCE – Tribunal Pleno, exarada nos autos do processo TCE nº 4942/2011. Conhecimento Provimento. Concorda com o Parecer Ministerial. DESPACHO Nº. 1403/2013 MP- FCVM
 
Processo nº. 3063/2012
Objeto: recurso de revisão interposto pela aposentada no cargo de assistente técnico b pela SEDUC, em face da decisão nº 648/2011 – TCE – 2ª câmara, exarada nos autos do processo TCE nº 2208/2008. Não Conhecimento. Concorda com o Parecer Ministerial. PARECER Nº. 3804/2012 ACP
 
Processo nº. 5717/2013
Objeto: recurso de revisão interposto pelo Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, por meio do Procurador de Contas, em face da decisão nº 148/2012 – TCE – Tribunal Pleno, exarada nos autos do processo TCE nº 5772/2011. Conhecimento Provimento. Concorda com o Parecer Ministerial. DESPACHO Nº. 1400/2013 MP- EMF
 
Processo nº. 6042/2013
Objeto: recurso ordinário interposto aposentada no cargo de professora 3-a, matrícula 012.607-1a, do quadro de pessoal do magistério público da SEMED, em face da decisão nº 1001/2013 – TCE – 2ª câmara, exarada nos autos do processo TCE nº 2141/2012. Conhecimento Provimento. Concorda com o Parecer Ministerial. PARECER  Nº.19/2014 MP-RCKS
 
Processo nº. 6016/2013
Objeto: exposição de motivos formulada pelo departamento de auditoria operacional no sentido de propor termo de ajuste de gestão entre o TCE-Am e a SEDUC, cujo objeto são escolas em construção no município de Benjamin Constant. Arquivamento. Concorda com o Parecer Ministerial. PARECER Nº. 8559/ 2013 MP- EFC
 
Processo nº. 5164/2013
Objeto: embargos de declaração com efeitos infringentes interpostos pela Ex-Reitora da Universidade do Estado do Amazonas – UEA, em face do acórdão nº 106/2013 – TCE – tribunal pleno, exarado nos autos do processo TCE nº 5164/2013. Conhecimento Provimento. Concorda com o Parecer Ministerial. 
 
Processo nº. 2240/2013
Objeto: prestação de contas do Diretor Geral da Maternidade Balbina Mestrinho, exercício 2012. Contas Regulares. Concorda com o Parecer Ministerial.PARECER 17 2014  MP-RCKS
 
Processo nº. 6215/2013
Objeto: recurso ordinário interposto pela Ex-Secretária Municipal de Administração do Município de Silves, em face da decisão nº 860/2013 – TCE – 2ª câmara, exarada nos autos do processo TCE nº 3150/2010. Conhecimento Provimento. Concorda com o Parecer Ministerial. PARECER Nº. 8563/2013 MP- FCVM
 
Processo nº. 2295/2013
Objeto: prestação de contas do (01/01/2012 a 03/07/2012) e do (04/07/2012 a 31/12/2012), Ordenadores de Despesas do Fundo Especial do Tribunal de Justiça – FUNETJ, exercício 2012. Contas Regulares com Ressalvas. Concorda com o Parecer Ministerial. PARECER Nº. 8590/2013 MP-RCKS
 
Processo nº. 2794/2009
Objeto: prestação de contas do Ex-Prefeito Municipal de Itapiranga, exercício de 2008. Parecer Prévio Recomendando a Desaprovação das Contas. Concorda com o Parecer Ministerial. PARECER Nº. 8565/2013 MP- FCVM
 
Processo nº. 4203/2008
Objeto: inadimplência de dados do sistema ACP – Captura, referente ao exercício de 2008. Arquivamento. Concorda com o Parecer Ministerial. PARECER Nº. 7857/2010 MP-FCVM
 
Processo nº. 10094/2013
Objeto: prestação de contas da Diretora Presidente do Instituo de Trânsito e Transporte de Iranduba – IMTT, exercício 2012. Contas Irregulares. Concorda com o Parecer Ministerial. PARECER Nº. 571/2013 MP- RCKS
 
Processo: 496/2013
Objeto: representação com pedido de medida cautelar formulado pelo Secretário de Controle Externo, acerca de possíveis irregularidades existentes no contrato de construção e obras do retorno da Avenida Coronel Jorge Teixeira entre a Seminf e a empresa Iza Construções LTDA. Conhecimento Procedência. Discorda do Parecer Ministerial. PARECER Nº. 8067/ 2013 ACP
 
Processo nº. 6536/2013
Objeto: recurso de revisão interposto pelo Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, por intermédio do Procurador de Contas, o em face da decisão nº 1004/2013 – TCE – 1ª câmara, exarada nos autos do processo TCE nº 833/2013. Conhecimento Procedência. Discorda do Parecer Ministerial. DESPACHO Nº.17/2014 FCVM

MPC/AM entra com 24 novas representações contra prefeituras e câmaras do interior do Amazonas

Formuladas pelo MPC/AM e enviadas ao Tribunal de Contas do Estado, as representações são contra os gestores dos municípios e das câmaras do interior do Amazonas, pela não atualização do Portal de Transparência. Os municípios que não foram representados são aqueles que têm a existência de processos no mesmo sentido.
 
Os municípios representados foram: Amaturá, Caapiranga, Careiro da Várzea, Guajará, Itapiranga, Japurá, Manicoré, Nova Olinda do Norte, Novo Aripuanã, Santa Isabel do Rio Negro, São Gabriel da Cachoeira, São Paulo de Olivença, Uarini e as câmaras foram: Amaturá, Boca do Acre, Codajás, Fonte Boa, Japurá, Tapauá, Uarini e Urucará
  
Os municípios e câmaras se enquadram na regra do artigo73-B, da Lei de Responsabilidade Fiscal e deveriam estar com seus portais ativos. Dessa forma, o gestor deve ser responsabilizado pela omissão legal.
 
 
 
 
 
 
 
Fonte: MPC
 

Pauta prevista para 6ª Sessão Ordinária do TCE/AM

Processo nº. 1168/2012
Objeto: prestação de contas do Presidente da Câmara Municipal de Eirunepé, exercício 2011.
 
Processo nº. 10311/2013
Objeto: representação formulada pelo Ministério Público de Contas, contra o Prefeito Municipal de Urucurituba, por descumprimento à LC 131/2009.
 
Processo nº. 1752/2012
Objeto: prestação de contas Ordenador de Despesas da CEMA – Central de Medicamentos, exercício de 2011.
 
Processo nº. 6405/2012
Objeto: prestação de contas da Presidente do Instituto sem Fronteiras, referente ao convênio nº 03/2011, firmado com a MANAUSCULT.
 
Processo nº. 4743/2012
Objeto: prestação de contas da Presidente do Instituto sem Fronteiras, referente ao convênio nº 03/11, firmado com a MANAUSCULT.
 
Processo nº. 1247/2012
Objeto: representação por invalidade do convênio nº 003/2011, firmado entre a fundação municipal de cultura e artes – Manauscult e o Instituto sem Fronteiras – ISF.
 
Processo nº. 1886/2009
Objeto: prestação de contas do Secretário Municipal de Planejamento e Administração – Semplad (U.G.140101), exercício de 2008.
 
Processo nº. 2829/2012
Objeto: recurso de reconsideração interposto pelo, Ex-Presidente da Câmara Municipal de Urucurituba, em face do acórdão nº 571/2011 – TCE – tribunal pleno, exarada nos autos do processo TCE nº 2552/2009.
 
Processo nº. 2393/2013
Objeto: prestação de contas do representante do governo do estado do Amazonas em São Paulo, exercício 2012.
 
Processo nº. 1587/2013
Objeto: recurso ordinário interposto pelo reitor da Universidade do Estado do Amazonas, em face da decisão nº 972/2012 – TCE – 2ª câmara, exarada nos autos do processo TCE nº 2160/2011.
 
Processo nº. 5787/2013
Objeto: recurso de revisão interposto pelo Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, por meio do Procurador de Contas, o em face da decisão nº 147/2012 – TCE – Tribunal Pleno, exarada nos autos do processo TCE nº 4942/2011.
 
Processo nº. 3063/2012
Objeto: recurso de revisão interposto pela aposentada no cargo de assistente técnico b pela SEDUC, em face da decisão nº 648/2011 – TCE – 2ª câmara, exarada nos autos do processo TCE nº 2208/2008.
 
Processo nº. 5717/2013
Objeto: recurso de revisão interposto pelo Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, por meio do Procurador de Contas,  em face da decisão nº 148/2012 – TCE – Tribunal Pleno, exarada nos autos do processo TCE nº 5772/2011.
 
Processo nº. 6042/2013
Objeto: recurso ordinário interposto aposentada no cargo de professora 3-a, matrícula 012.607-1a, do quadro de pessoal do magistério público da SEMED, em face da decisão nº 1001/2013 – TCE – 2ª câmara, exarada nos autos do processo TCE nº 2141/2012.
 
Processo nº. 6016/2013
Objeto: exposição de motivos formulada pelo departamento de auditoria operacional no sentido de propor termo de ajuste de gestão entre o TCE-Am e a SEDUC, cujo objeto são escolas em construção no município de Benjamin Constant.
 
Processo nº. 2116/2007
Objeto: prestação de contas do Prefeito Municipal de Amaturá, exercício de 2006.
 
Processo nº. 5164/2013
Objeto: embargos de declaração com efeitos infringentes interpostos pela Ex-Reitora da Universidade do Estado do Amazonas – UEA, em face do acórdão nº 106/2013 – TCE – tribunal pleno, exarado nos autos do processo TCE nº 5164/2013.
 
Processo nº. 2240/2013
Objeto: prestação de contas do Diretor Geral da Maternidade Balbina Mestrinho, exercício 2012.
 
Processo nº. 6215/2013
Objeto: recurso ordinário interposto pela Ex-Secretária Municipal de Administração do Município de Silves, em face da decisão nº 860/2013 – TCE – 2ª câmara, exarada nos autos do processo TCE nº 3150/2010.
 
Processo nº. 2295/2013
Objeto: prestação de contas do (01/01/2012 a 03/07/2012) e  do (04/07/2012 a 31/12/2012), Ordenadores de Despesas do Fundo Especial do Tribunal de Justiça – FUNETJ, exercício 2012.
 
Processo nº. 2794/2009
Objeto: prestação de contas do Ex-Prefeito Municipal de Itapiranga, exercício de 2008.
 
Processo nº. 4203/2008
Objeto: inadimplência de dados do sistema ACP – Captura, referente ao exercício de 2008.
 
Processo nº. 10094/2013
Objeto: prestação de contas da Diretora Presidente do Instituo de Trânsito e Transporte de Iranduba – IMTT, exercício 2012.
 
Processo nº. 6536/2013
Objeto: recurso de revisão interposto pelo Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, por intermédio do Procurador de Contas, o em face da decisão nº 1004/2013 – TCE – 1ª câmara, exarada nos autos do processo TCE nº 833/2013.