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Manifestações do MPC serão julgadas na 3ª pauta ordinária do TCE

Processo nº. 1168/2012
Objeto: prestação de contas do Presidente da Câmara Municipal de Eirunepé, exercício 2011.
 
Processo nº. 4959/2013
Objeto: recurso de revisão interposto pela aposentada no cargo de professora nível médio 2-d, matrícula nº 008.657-6b, do quadro de pessoal da SEMED, em face das decisões nº 672/2013 e 673/2013 – TCE – 2ª câmara, exaradas nos autos dos processos TCE nº 5080/2010 e 1675/2007.
 
Processo nº. 1727/2012
Objeto: prestação de contas do Secretário de Estado de Representação do Governo em Brasília-U.G. 011116, exercício de 2011.
 
Processo nº. 1359/2008
Objeto: prestação de contas do Secretário Municipal de Planejamento e Administração -Unidade Gestora 350101, exercício de 2007.
 
Processo nº. 4232/2013
Objeto: recurso ordinário interposto pela, ex-servidora do quadro de pessoal da Prefeitura de São Paulo de Olivença, em face da decisão nº 015/2013 – TCE – 1ª câmara, exarada nos autos do processo TCE nº 1243/2012.
 
Processo nº. 1653/2013
Objeto: recurso de revisão interposto pelo, Ex-Prefeito Municipal de Benjamin Constant, exercício de 2009, em face do acórdão exarado nos autos do processo TCE nº 1672/2010.
 
Processo nº. 6488/2013
Objeto: recurso ordinário interposto pela aposentada no cargo de auditor fiscal de tributos estaduais, matrícula nº 000.137-6a, do quadro de pessoal da SEFAZ, em face da decisão exarada nos autos do processo TCE nº 4468/2011.
 
Processo nº. 2078/2007
Objeto: prestação de contas da Secretária Municipal de Meio Ambiente, exercício de 2006.
 
Processo nº. 2164/2007
Objeto: prestação de contas da Secretária do Fundo Municipal do Meio Ambiente, exercício de 2006.
 
Processo nº. 2975/2007
Objeto: denúncia do Prefeito Municipal de Barcelos, contra o ex-prefeito.
 
Processo nº. 6301/2012
Objeto: denúncia do vereador da Câmara Municipal de Carauari, contra o Prefeito Municipal, por improbidade administrativa.
 
Processo nº. 2370/2013
Objeto: Prestação de contas da Diretora Geral do Hospital Pronto Socorro  exercício 2012.
 
Processo nº. 6026/2013
Objeto: Recurso de reconsideração interposto pelo Ex-Prefeito e Ordenador de Despesas da Prefeitura Municipal do Careiro, exercício de 2010, em face do acórdão exarado nos autos do processo TCE nº 2649/2011.
 
Processo nº. 1778/2012
Objeto: Prestação de Contas do Presidente da Câmara Municipal do Careiro, exercício de 2011.
 
Processo nº. 4346/2012
Objeto: denúncia do vereador da Câmara Municipal de Careiro, contra o Presidente da Inerente Câmara, por prática de irregularidades com o dinheiro público.
 
Processo nº. 1469/2012
Objeto: Prestação de contas do Presidente da Câmara Municipal de Novo Aripuanã, exercício 2011.
 
Processo nº. 1493/2012
Objeto: recurso de reconsideração interposto pelo Prefeito de Manicoré, em face do acórdão nº 112/2001 – TCE – tribunal pleno, exarado nos autos do processo TCE nº 1764/2010.
 
Processo nº. 975/2013
Objeto: recurso de revisão interposto pelo Ex-Prefeito de Codajás, referente ao processo TCE nº 3537/2011.
 
Processo nº. 4537/2013
Objeto: representação formulada pelo Ministério Público deste TCE/AM, contra o Presidente da Câmara Municipal de Maraã, por descumprimento da LC 131/2009.
 
Processo nº. 6109/2013
Objeto: recurso de reconsideração interposto pelo Ex-Secretário Municipal de Juventude – SEMJEL, em face decisão exarada nos autos do processo TCE nº 1902/2012.
 
Processo nº. 6197/2013
Objeto: recurso ordinário interposto pela aposentada no cargo de pedagoga 20h 3 -g, matrícula nº 063.527-8a, do quadro de pessoal da SEMED, em face da decisão exarada nos autos do processo TCE nº 142/2012.
 
Processo nº. 5681/2013
Objeto: recurso de revisão interposto pelo Ex-Secretário Municipal da Infância e da Juventude – SEMINF, exercício de 2005, em face do acórdão nº 525/2010 – TCE – pleno, exarado nos autos do processo TCE nº 2735/2006.
 
Processo nº. 5683/2013
Objeto: recurso de revisão interposto pelo Ex-Secretário Municipal da Infância e da Juventude – SEMINF e responsável pelo Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – F.M.D.C.A., exercício de 2005, em face do acórdão nº 522/2010 – TCE – tribunal pleno, exarado nos autos do processo TCE nº 2799/2006.
 
Processo nº. 6384/2013
Objeto: recurso de revisão interposto pelo Ex-Prefeito Municipal de Barreirinha, exercício de 2005, em face do acórdão nº 015/2013 – TCE – tribunal pleno, exarado nos autos do processo TCE nº 1485/2006.
 
Processo nº. 2535/2013
Objeto: recurso de reconsideração interposto pelo Prefeito Municipal de Boca do Acre, exercício de 2007, em face do acórdão nº 080/2012 – TCE – tribunal pleno, exarado nos autos do processo TCE nº 1247/2008.
 
Processo nº. 4643/2010
Objeto: embargos de declaração, em recurso de revisão  referente ao processo nº 2771/2010.
 
Processo nº. 6121/2013
Objeto: recurso ordinário interposto pelo pensionista, filho menor cabo do quadro de pessoal da PM/AM, em face da decisão nº 443/2013 – TCE – 2ª câmara, exarada nos autos do processo TCE nº 6412/2012.
 
Processo nº. 4119/2013
Objeto: recurso de reconsideração interposto pelo, Ex-Secretário de Estado de Infraestrutura – SEINFRA, em face do acórdão exarado nos autos dos processos TCE nº 6667/2007 e 1795/2008.
 
Processo nº. 6540/2013
Objeto: recurso de revisão interposto pelo Ex-Prefeito Municipal de Presidente Figueiredo, em face das decisões nº 485/2009 – TCE – 2ª câmara, 1595/2010 – TCE – 1ª câmara e 516/2012 – TCE – 1ª câmara, exaradas nos autos do processo TCE nº 4528/2006.
 
Processo nº. 2342/2013
Objeto: prestação de contas do Diretor Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge, exercício 2012.
 
Processo nº. 6087/2013
Objeto: recurso de reconsideração interposto pelo Ex-Presidente da Câmara Municipal de Novo airão, em face do acórdão nº 556/2013 – TCE – tribunal pleno, exarado nos autos do processo TCE nº 1614/2012.
Processo nº. 10326/2013
Objeto: representação formulada pelo Ministério Público de Contas, contra a Prefeita de Pauini, por descumprimento à LC 131/2009.
 
Processo nº. 6152/2013
Objeto: recurso de revisão interposto pelo Ex-Secretário de Estado da Educação e Qualidade do Ensino – SEDUC, em face do acórdão nº 272/2013 – TCE – tribunal pleno, exarado nos autos do processo TCE nº 1833/2009.
 
 
 
 
 
 
 
Fonte: MPC

MPC pede suspenção de selações públicas da SEPED

O Ministério Público de Contas entra com uma representação, com pedido de medida cautelar, para a suspensão imediata das seleções públicas voltadas para entidades que trabalham na defesa e promoção dos direitos da pessoa deficiência, a fim de que fossem realizados convênios assistenciais, com as entidades selecionadas, conforme os Editais nº 001/2014 e 002/2014 – SEPED.
No Edital nº 001/2014 foram encontradas algumas desconformidades, dentre as quais: o prazo foi de apenas seis dias para a tomada de todas as providências; no edital não há indicação objetiva do modo de seleção e também não especifica sobre o valor mínimo ou máximo a serem aferido pelas entidades.
Por sua vez, no Edital nº 002/2014, cujo objetivo é o processo de seleção e analise de projetos visando a defesa e a garantia dos direitos, promoção da cidadania, qualidade de vida e inclusão social para as pessoas com deficiência, identificou-se que: os anexos do edital não foram publicados no DOE o modo de aprovação das entidades a serem selecionadas e não está especificado o valor máximo ou mínimo do total do projeto, impossibilitando determinar o modo de distribuição desses recursos, ou mesmo a indicação de um número máximo de possíveis beneficiados. Além disso, o edital não contempla os meios de acompanhamento e controle dos serviços a serem executados.
 

Nova relatoria do TCE é aprovada na última sessão plenária

As relatorias das prestações de contas referentes aos municípios do interior do Amazonas, da Prefeitura de Manaus e do governo do Estado para o biênio 2014-2015 já estão definidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM). Os dados estão disponibilizados no Serviço de Informação ao Público (SIP), no portal do TCE, para acompanhamento da sociedade.
Em relação aos 61 municípios, as administrações/órgãos (prefeituras, Câmaras e etc.) foram agrupadas por calhas (áreas) e distribuídas, por sorteio, como nos anos anteriores, aos conselheiros e auditores para respectiva relatoria.
O conselheiro decano e corregedor do TCE, Lúcio Albuquerque, ficou com a Área 5 e irá relatar as contas dos municípios de Apuí, Autazes, Borba, Careiro, Humaitá, Manicoré e Novo Aripuanã. Já o  conselheiro Júlio Cabral relatará as contas de Boca do Acre, Canutama, Juruá, Lábrea, Pauini e Tapauá (Área 3).
Responsável pela Área 9, o conselheiro Raimundo Michiles vai apreciar as contas das cidades de Barreirinha, Boa Vista do Ramos, Nhamundá, Parintins, Rio Preto da Eva, São Sebastião do Uatumã e Urucará.
O conselheiro Júlio Pinheiro vai relatar a Área 6, que engloba os municípios de Barcelos, Coari, Codajás, Santa Isabel do Rio Negro, São Gabriel da Cachoeira e Novo Airão. Já o conselheiro e coordenador da Escola de Contas do TCE, Érico Desterro, responsável pela Área 1, vai relatar as contas de Amaturá, Atalaia do Norte, Benjamim Constant, São Paulo de Olivença, Santo Antônio do Iça, Tabatinga e Tonantins.
O vice-presidente do TCE, conselheiro Ari Moutinho Júnior, vai relatar as contas da área 4 (Carauari, Eirunepé, Envira, Ipixuna, Itamarati e Guajará).
Os auditores do TCE ficaram com as áreas 7, 2 e 8. Responsável pela área 7, auditora Yara vai relatar as contas de Anamã, Anori, Beruri, Caapiranga, Careiro da Várzea, Iranduba, Manacapuru e Manaquiri. Com a área 2, o auditor Mário Filho relatará as contas  Alvarães, Fonte Boa, Japurá, Jutaí, Maraã, Tefé e Uarini nos próximos dois anos. O auditor Alípio Filho será o relator das contas de  Itacoatiara, Itapiranga, Maués, Nova Olinda do Norte, Presidente Figueiredo, Silves e Urucurituba, todos da área 8.
 
 
 
 
Fonte: Portal TCE