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MPC representa sobre denúncia de acumulação de cargos na SEMAD

O Ministério Público de Contas entra com representação para pedir apuração de denúncia sobre suposta acumulação de cargos na Secretária Municipal de Administração – SEMAD.
A denúncia é sobre a acumulação de cargos de Analista Municipal Jurídico da Fundação Dr. Thómas e Assessora Jurídica da Comissão Municipal de Licitação.
O atual secretário confirmou o exercício dos dois cargos por parte da servidora denunciada.
A Constituição Federal estabelece a vedação de acúmulo remunerado de cargos públicos, indicando as respectivas exceções. No artigo 37, XVI da CF – é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, o que não ocorre no caso em questão.
A representação pede em atenção aos princípios inafastáveis da ampla defesa e do contraditório, a impugnação pela notificação da servidora interessada, justamente com os responsáveis do município de Manaus, para que apresentem razões de defesa.
 

Pauta prevista para 4ª sessão ordinária do TCE/AM nesta quinta-feira (6)

Processo: 4232/2013
Objeto: recurso ordinário interposto pela ex-servidora do quadro de pessoal da Prefeitura de São Paulo de Olivença, em face da decisão nº 015/2013 – TCE – 1ª câmara, exarada nos autos do processo TCE nº 1243/2012.
 
Processo: 4160/2013
Objeto: recurso de revisão interposto pelo Estado do Amazonas, através da Procuradoria Geral do Estado, em face da decisão nº 2087/2010 – TCE – 1ª câmara, exarada nos autos do processo TCE nº 4176/2006.
 
Processo: 6018/2013
Objeto: exposição de motivos formulada pelo departamento de Auditoria Operacional no sentido de propor termo de ajuste de gestão entre o TCE-Am e a SEDUC, cujo objeto é a Escola Estadual Senador João Bosco no Município de Parintins.
 
Processo: 6153/2013
Objeto: recurso de reconsideração interposto pelo Ex-Diretor Presidente do Instituto Municipal de Ordem Social e Planejamento Urbano – IMPLURB, em face da decisão nº 2073/2011 – TCE – tribunal pleno, exarado nos autos do processo TCE nº 5037/2012.
 
Processo: 5364/2013
Objeto: Representação formulada pelo ministério público de contas, contra o diretor-presidente da fundação centro de controle de oncologia do estado do amazonas,  no sentido de adotar as providências necessárias ao exato cumprimento da LC 101/2000, com as modificações da LC 131/2009, no que tange à adequação e alimentação dos portais de transparência.
 
Processo: 1880/2012
Objeto: prestação de contas do Secretário Municipal de Finanças, Planejamento e Tecnologia da Informação – SEMEF, respondendo pela SEMTEC, exercício 2011.
 
Processo: 5588/2013
Objeto: denúncia do representante comercial da Oca Viagens e Turismo da Amazônia LTDA, referente a irregularidades no pregão presencial nº 055/2013, da comissão geral de licitação/Am.
 
Processo: 1778/2012
Objeto: prestação de contas do Presidente da Câmara Municipal do Careiro, exercício de 2011.
 
Processo: 4346/2012
Objeto: denúncia do vereador da Câmara Municipal de Careiro, contra o Presidente da Inerente Câmara, por prática de irregularidades com o dinheiro público.
 
Processo: 1770/2012
Objeto: prestação de contas do Diretor-Presidente da COHASB, exercício 2011.
 
Processo: 10305/2013
Objeto: representação formulada pelo Ministério Público de Contas, contra o Prefeito Municipal de Ipixuna, por descumprimento à LC 131/2009.
 
Processo: 3474/2012
Objeto: recurso de revisão interposto pelo Ex-Prefeito de Presidente Figueiredo, em face do acórdão nº 349/2012 – TCE – tribunal pleno, exarado nos autos do processo TCE nº 5188/2011.
 
Processo: 631/2013
Objeto: recurso de revisão interposto pelo Ex-Prefeito de Presidente Figueiredo, em face da decisão nº 675/2012 – TCE – 2ª câmara, exarada nos autos do processo TCE nº 4951/2011.
 
Processo: 5951/2013
Objeto: representação formulada pela empresa latina Motors Comércio Exportação e Importação LTDA, em face da CGL – comissão geral de licitações do estado do amazonas por supostas irregularidades no pregão eletrônico nº 1851/2013 – CGL.
 
Processo: 2709/2011
Objeto: denuncia do referente superfaturamento de serviço de conservação da rodovia AM-354, que abrange as áreas dos Municípios do Careiro e Manaquiri.
 
Processo: 6538/2013
Objeto: recurso de revisão interposto pelo Ex-Prefeito Municipal de Presidente Figueiredo, em face das decisões nº 1265/2009 – TCE – 2ª câmara e nº 362/2010– TCE – 1ª câmara, exaradas nos autos do processo TCE nº 4497/2006.
 
Processo: 6511/2012
Objeto: representação visando apurar possíveis irregularidades perpetradas na gestão de contrato no âmbito da Maternidade Ana Braga.
 
Processo: 2355/2013
Objeto: prestação de contas Secretário Municipal de Juventude, exercício 2012.
 
Processo: 2231/2013
Objeto: prestação de contas do Diretor do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico – HCTP, u.g. 21.105, exercício 2012.
 
Processo: 4643/2010
Objeto: embargos de declaração, em recurso de revisão  referente ao processo nº 2771/2010.
 
Processo: 6121/2013
Objeto: recurso ordinário interposto pelo pensionista, filho menor do cabo do quadro de pessoal da PM/AM, em face da decisão nº 443/2013 – TCE – 2ª câmara, exarada nos autos do processo TCE nº 6412/2012.
 
Processo: 5684/2013
Objeto: recurso de revisão interposto pela Universidade do Estado do Amazonas – UEA, por meio de seu procurador jurídico, em face da decisão exarada nos autos do processo TCE nº 3233/2012.
 
Processo: 3725/2013
Objeto: recurso de revisão interposto pelo Secretário de Estado de Educação e Qualidade do Ensino – SEDUC, em face das decisões nº 724/2012 e 725/2012 – TCE – 1ª câmara, respectivamente, exaradas nos autos dos processos TCE nº 2673/2010 e 354/2009.
 
Processo: 4871/2013
Objeto: recurso de reconsideração interposto pelo Município de Manaus, pessoa jurídica de direito público interno, através da Procuradoria Geral do Município – PGM, em face da decisão nº 155/2013 – TCE – tribunal pleno, exarada nos autos do processo TCE nº 3948/2008.
 
Processo: 2345/2013
Objeto: prestação de contas do Presidente da Agência Amazonense de Desenvolvimento Cultural-AADC, exercício de 2012.
 
Processo: 10421/2013
Objeto: Recurso de Reconsideração interposto pelo Ministério Público de Contas, em face da Decisão Nº 087/2013 exarada nos autos do Processo TCE Nº 2931/2012 (autuado no Spede sob o número: 10.420/2013).
 
Processo: 6217/2013
Objeto: recurso ordinário interposto pela aposentada no cargo deagente legislativo nível médio, do quadro de pessoal da Assembléia Legislativa do Amazonas – ale, em face da decisão nº 1139/2013 – TCE – 2ª câmara, exarada nos autos do processo TCE nº 4609/2011.
 
Processo: 6541/2013
Objeto: recurso de revisão interposto pelo Ex-Prefeito Municipal Presidente Figueiredo, em face das decisões nº 127/2010 e 2468/2010 – TCE – 2ª câmara, exaradas nos autos do processo TCE nº 4621/2006.
 
Processo: 1558/2003
Objeto: prestação de contas anuais do Presidente do IPAAM, referente ao exercício de 2002.
 
Processo: 2303/2013
Objeto: prestação de contas do Secretário de Estado Chefe da Casa Militar, exercício 2012.
 
Processo: 5318/2013
Objeto: prestação de contas de adiantamento do servidor do IPAAM.
 
Processo: 6204/2013
Objeto: recurso de revisão interposto pelo Ex-Secretário Estadual de Saúde -SUSAM, exercício de 2002, em face da decisão nº 118/2010 – TCE – 2ª câmara, exarada nos autos do processo TCE nº 5068/2002.
 
Processo: 692/2012
Objeto: representação para apuração de possíveis irregularidades na concessão de licença a professores em estágio probatório na U.E.E/Tefé.
 
Processo: 4951/2013
Objeto: recurso ordinário interposto pelo analista legislativo – nível superior, matrícula nº 97, do quadro de pessoal da ALE/Am, em face da decisão nº 392/2013 – TCE – 1ª câmara, exarada nos autos do processo TCE nº 6362/2011.
 
Processo: 6203/2013
Objeto: recurso de revisão interposto pelo Ex-Secretário Estadual de Saúde – SUSAM, exercício de 2004, em face da decisão nº 507/2013 – TCE – 2ª câmara, exarada nos autos do processo TCE nº 4865/2004.
 
Processo: 1876/2012
Objeto: prestação de contas do Diretor-Presidente do Instituto Municipal de Ordem Social e Desenvolvimento Urbano – IMPLURB, exercício 2011.
 
 
 
 
 
 
 
Fonte: MPC

Procurador-Geral faz indicações para as Comissões Permanentes

O Procurador-Geral de Contas do Estado indica Procuradores para atuarem nas Comissões Permanentes junto ao TCE/AM.
 
Comissão de Legislação e Regimento Interno :
·         Procuradora de Contas Elizângela Lima Costa Marinho – Titular.
·         Procurador de Contas João Barroso de Souza – Suplente.
A Comissão de Legislação e Regimento Interno cuida da atualização das normas constitucionais e legais aplicáveis ao Tribunal, bem como do Regimento Interno, mediante apresentação de propostas ou projetos de emendas aos textos referidos em vigor e a emissão de parecer a emenda ou sugestão apresentadas por Conselheiro, por Auditor, por representante do Ministério Público ou pelas Secretarias Geral ou de Controle Externo e opina em processo administrativo, quando consultada pela Presidência.
Comissão de Jurisprudência:
·         Procuradora de Contas Elissandra Monteiro Freire – Titular.
·         Procuradora de Contas Evelyn Freire de Carvalho – Suplente.
A Comissão de Jurisprudência mantém a atualização e publicação da Súmula da Jurisprudência do Tribunal; superintende os serviços de sistematização e divulgação da jurisprudência dominante do Tribunal, sugerindo medidas que facilitem a pesquisa de julgados e processos;  propõe ao Tribunal Pleno que seja compendiada em súmula a jurisprudência do Tribunal, quando verificar que não há divergência entre aquele e as Câmaras; seleciona, a título de cooperação, as deliberações que possam ser publicadas em seu inteiro teor e encaminhá-las à Comissão da Revista e elabora as normas de serviço e encaminhá-las ao Presidente para aprovação.
 
 
 
Fonte: MPC

Nota de Esclarecimento:

Considerando a notícia veiculada na imprensa, sobre a suposta compra de automóvel para o Ministério Público de Contas do Amazonas, que não tem autonomia administrativa e financeira.
 O Procurador-Geral de Contas esclarece, que até o momento não recebeu qualquer veículo destinado aos procuradores do MPC. Ressalta que o TCE realizou duas licitações para compra de veículo, porém ambas foram desertas, ao final, a corte efetuou compra direta, como permite a lei.
 
 
 
Fonte: MPC