Recomendações 2020

Recomendação 0448-A/2020

(Procurador Ruy Marcelo Alencar de Mendonça) – Prefeito Municipal de Maués /Recomenda-se que realize estudo e plano de aplicação das receitas a receber com base no art. 5, II, b, da Lei Complementar n.º 173/2020, de modo a garantir a eficiente, vantajosa e razoável destinação dos ativos extraordinários, preferentemente ao custeio e investimento das despesas prioritárias e ligadas aos serviços essenciais e direitos fundamentais, na forma da Constituição e dos planos municipais constantes da LDO de 2020 e PPA, evitando-se a frustração das metas e objetivos normativos vinculantes e disponibilize acesso, em plataforma pública na rede mundial de computadores (portal da transparência ativa), de modo especial e destacado, dentre outras igualmente obrigatórias, as informações atinentes 1.1) às receitas provenientes da L.C. n.º 173/2020, 1.2) ao montante de recursos poupado em virtude da suspensão do pagamento da dívida federal neste ano de 2020; 1.3) dos valores correspondentes à frustração de arrecadação mensal, quadrimestral e integral no exercício de 2020; 1.4) às aplicações e destinações das receitas da L.C. n.º 173/2020 com especificação de empenhos e pagamentos.

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Recomendação 0447-A/2020

(Procurador Ruy Marcelo Alencar de Mendonça) – Prefeita Municipal de Itapiranga /Recomenda-se que realize estudo e plano de aplicação das receitas a receber com base no art. 5, II, b, da Lei Complementar n.º 173/2020, de modo a garantir a eficiente, vantajosa e razoável destinação dos ativos extraordinários, preferentemente ao custeio e investimento das despesas prioritárias e ligadas aos serviços essenciais e direitos fundamentais, na forma da Constituição e dos planos municipais constantes da LDO de 2020 e PPA, evitando-se a frustração das metas e objetivos normativos vinculantes e disponibilize acesso, em plataforma pública na rede mundial de computadores (portal da transparência ativa), de modo especial e destacado, dentre outras igualmente obrigatórias, as informações atinentes 1.1) às receitas provenientes da L.C. n.º 173/2020, 1.2) ao montante de recursos poupado em virtude da suspensão do pagamento da dívida federal neste ano de 2020; 1.3) dos valores correspondentes à frustração de arrecadação mensal, quadrimestral e integral no exercício de 2020; 1.4) às aplicações e destinações das receitas da L.C. n.º 173/2020 com especificação de empenhos e pagamentos.

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Recomendação 0446-A/2020

(Procurador Ruy Marcelo Alencar de Mendonça) – Prefeito Municipal de Itacoatiara /Recomenda-se que realize estudo e plano de aplicação das receitas a receber com base no art. 5, II, b, da Lei Complementar n.º 173/2020, de modo a garantir a eficiente, vantajosa e razoável destinação dos ativos extraordinários, preferentemente ao custeio e investimento das despesas prioritárias e ligadas aos serviços essenciais e direitos fundamentais, na forma da Constituição e dos planos municipais constantes da LDO de 2020 e PPA, evitando-se a frustração das metas e objetivos normativos vinculantes e disponibilize acesso, em plataforma pública na rede mundial de computadores (portal da transparência ativa), de modo especial e destacado, dentre outras igualmente obrigatórias, as informações atinentes 1.1) às receitas provenientes da L.C. n.º 173/2020, 1.2) ao montante de recursos poupado em virtude da suspensão do pagamento da dívida federal neste ano de 2020; 1.3) dos valores correspondentes à frustração de arrecadação mensal, quadrimestral e integral no exercício de 2020; 1.4) às aplicações e destinações das receitas da L.C. n.º 173/2020 com especificação de empenhos e pagamentos.

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Recomendação 0546-A/2020

(Procurador-Geral João Barroso de Souza; Procurador Ruy Marcelo Alencar de Mendonça) – Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde no Amazonas (FVS); Secretária de Saúde do Estado do Amazonas; Secretário da Secretaria Municipal de Saúde /Recomenda-se que ultimem, considerando o que estabelece o art. 3º, inciso IV, da Lei Federal nº 13.979/2020, com a cooperação de instituições de pesquisa, avaliações de risco para orientar o Governo do Estado e a Prefeitura de Manaus quanto às medidas necessárias para garantir o controle epidemiológico na capital e municípios do Estado nas próximas semanas, bem como no mês de junho.

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