Representações

TCE/AM suspende Concurso Público de Tabatinga

 
O Concurso Público regulado pelo Edital nº 01/2011, já impugnado pela Promotoria da Comarca de Tabatinga e suspenso por medida liminar do Poder judiciário, foi suspenso, também, pelo TCE/AM. Acatando a Representação n° 09/2012-MP-ESB, protocolada pelo MPC, a relatora do processo determinou a suspensão do referido certame, independetemente das medidas judiciais adotadas.

Dentre os fundamentos arguidos pelo Procurador oficiante na representação  estão: A não comprovação de publicação do Edital na íntegra no DOE; esclarecimentos acerca da empresa contratada para realização do certame; quanto as formas de inscrição; Incongruência a respeito da possibilidade de isenção da taxa de inscrição e também quanto ao número de questões para cada cargo.

MPC pede suspensão de Concursos Públicos no município de Iranduba/AM

O Ministério Público de Contas protocolou 3 novas Representações com pedido de medida cautelar com vistas à imediata suspensão de concursos públicos no município de Iranduba/AM.
 
Confira as Representações:
 
Representação n° 05/2012-MP/RCKS – referente ao Edital n° 001/2012 – Instituto de Previdência do município de Iranduba/AM – IMPREVI, destinado ao preenchimento de vagas, em caráter efetivo para os cargos de auxiliar de serviços gerais, vigia e agente administrativo;
 
Representação n° 06/2012-MP/RCKS – referente ao Edital n° 001/2012 – Prefeitura de Iranduba/AM destinado ao preenchimento de vagas para o cargo de advogado no município;
 
Representação n° 07/2012-MP/RCKS – referente ao Edital n° 001/2012 – Câmara Municipal de Iranduba/AM, destinado ao preenchimento de vagas, em caráter efetivo no âmbito do poder legislativo.

Ministério Público de Contas pede suspensão do processo seletivo da AADC

 
O Ministério Público de Contas oferece Representação nº 93/2011-MP-EFC, com pedido de medida cautelar visando à imediata suspensão do processo seletivo simplificado da Agência Amazonense de Desenvolvimento Cultural (AADC), relativo ao Edital nº002/2011.
 
No entendimento da Procuradora responsável, o Processo Seletivo caracteriza, em tese, terceirização ilícita. Nota-se que a contratação abrange principalmente funções que compõem a atividade-fim da Secretaria de Cultura, do que decorre a necessidade de apuração de possível burla ao princípio do concurso público.
 
Além disso, destaca-se que no Edital n° 02/2011 – AADC, não consta nenhuma norma que assegure a caracterização de emprego temporário sem riscos de conversão futura em vínculo por tempo indeterminado, na forma do regime de trabalho celetista.