Prestações de contas julgadas em 10/05/2012

 Na Sessão Plenária do dia 10/05/2012, foram julgadas as seguintes Prestações de Contas:
 
 
1) Processo nº 2120/2007 – Prefeitura Municipal de Silves, exercício de 2006 – contas julgadas Regulares com Ressalvas, com aplicação de multas aos gestores no montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais); discordando do posicionamento do MPC no Parecer nº 1466/2012– MP/ACP;
 
2) Processo nº 2121/2007 – Prefeitura Municipal de Iranduba, exercício de 2006 – contas julgadas Regulares com Ressalvas; discordando do posicionamento do MPC no Parecer nº 6552/2011– MP/ACP;
 
3) Processo nº 1200/2011 – Instituto Municipal de Previdência dos Servidores de Itacoatiara, exercício de 2010 – contas julgadas Regulares com Ressalvas, com aplicação de multas no montante de R$ 12.100,07 (doze mil e cem reais e sete centavos); concordando com posicionamento do MPC no Parecer nº 530/2012– MP/ELCM;
 
4) Processo nº 1753/2004 – Prefeitura Municipal de Tefé, exercício de 2003 – contas julgadas Regulares com Ressalvas; discordando do posicionamento do MPC no Parecer nº 6795/2011– MP/ELCM;

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Prestações de contas julgadas em 26/04/2012

 Na Sessão Plenária do dia 26/04/2012, foram julgadas as seguintes Prestações de Contas:
 
1) Processo nº 1833/2011 – Prefeitura Municipal de Lábrea, exercício de 2010 – contas julgadas Irregulares,com aplicação de multas no valor de R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais), concordando com posicionamento do MPC no Parecer nº 44/2012 – MP/RCKS;
 
2) Processo nº 1946/2009 – Companhia de Desenvolvimento do Estado do Amazonas – CIAMA, exercício de 2008 – contas julgadas Regulares com Ressalvas com aplicação de multa no valor de R$ 806,67 (oitocentos e seis reais e sessenta e sete centavos); discordando com posicionamento do MPC no Parecer nº 6746/2011– MP/EMF;
 
3) Processo n° 1932/2011 –  – Recursos Supervisionados pela SEMEF, da Unidade Gestora 36001, exercício de 2010 – contas julgadas Regulares com Ressalvas; concordando com posicionamento do MPC no Parecer nº 6723/2011 – MP/EFC;
 
4) Processo n° 4638/2002 – Secretaria Municipal de Esporte e Lazer – SEMASC, exercício de 2001– contas julgadas Irregulares; considerando a revelia do gestor, posto em alcance no valor de R$ 41.871,73 (quarenta e um mil, oitocentos e setenta e um reais e setenta e três centavos). Além de multas que totalizaram R$ 5.866,70 (cinco mil reais oitocentos e sessenta e seis reais e setenta centavos), concordando com posicionamento do MPC no Parecer nº 1015/2012 – MP/RCKS;
 

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TCE/AM julga procedente a Representação do MPC

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Em Sessão Plenária do dia 26/04/2012, foi julgada a Representação nº 359/2012, que foi formulada pelo MPC, contra o Secretário de Estado da Saúde, sobre possíveis irregularidades na contratação do Hospital Santa Júlia, por inexigibilidade de licitação, nos termos da Portaria n. 42/2012-GSUSAM, para a prestação de serviço médico de cirurgia cardíaca pediátrica cujo valor é de R$ 6.940.514,40 (seis milhões, novecentos e quarenta mil, quinhentos e quatorze reais e quarenta reais).

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