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Ministério Público de Contas do Amazonas cria força-tarefa para fiscalizar despesas emergenciais na pandemia do novo coronavírus

 

O Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM) instituiu Comissão Especial de Procuradores de força-tarefa para o acompanhamento das ações decorrentes do estado de emergência provocado pela pandemia do coronavírus (COVID-19) no Estado.

Segundo o Procurador-Geral do MPC, João Barroso de Souza, que coordena os trabalhos da Comissão, “com o reconhecimento do estado de calamidade e emergência decretado pelo governo do Amazonas é necessária, nesse momento de excepcionalidade, uma atuação mais célere e eficaz na fiscalização das despesas com a aquisição de bens e serviços sem licitação, com transparência, probidade e obedecendo aos princípios de uma boa e regular aplicação dos recursos públicos”.

A força-tarefa tem sua atuação voltada para a fiscalização das despesas decorrentes da pandemia de COVID-19. Está divida em três grupos de atuação: Saúde, composta pelos procuradores Ruy Marcelo Alencar de Mendonça e Evelyn Freire de Carvalho; Educação, composta pelos procuradores Carlos Alberto Almeida de Souza e Elissandra Monteiro Freire Alvares; Outras áreas com impacto reflexo com análise econômica/financeira/orçamentária composta pelos procuradores Fernanda Cantanhede Veiga Mendonça, Roberto Cavalcanti Krichaña da Silva e Evanildo Santana Bragança.

O Ministério Público de Contas está trabalhando em ambiente home office, com o suporte tecnológico digital do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), em razão do isolamento social (quarentena) como uma das medidas de contenção do contágio do novo coronavírus.

As Portarias e demais atos do Ministério Público de Contas estão disponíveis no site www.mpc.am.gov.br

As denúncias continuam sendo recebidas pelo Whatsapp do MPC Denúncia 92 988330667 e pelo site institucional.




Confira a Portaria n6 sobre a Comissão Especial de Procuradores:

Portaria N6 2020 – Comissão Especial

 

MPC expede recomendações para que prefeituras priorizem Pregão Eletrônico

A procuradora de contas do MPC-AM, Elissandra Monteiro Freire Alvares, expediu recomendações, aos municípios do interior do Estado, visando que as prefeituras orientem suas unidades administrativas para que, em caso de realizarem contratação de obras ou serviços no combate – ou não – da pandemia do COVID-19, priorizem a realização de Pregão, sob a modalidade eletrônica.

Conforme as medidas de prevenção e isolamento social implementadas pelo Poder Público, as licitações presenciais poderiam reduzir a competitividade da disputa, bem como oferecer risco de contaminação aos participantes e aos agentes de compras.

A procuradora enfatizou que as recomendações foram destinadas aos municípios de sua competência (Envira, Ipixuna, Itamarati, Carauari, Guajará e Eirunepé), cujas prefeituras mantêm atualizados Portal de Transparência e plataformas de mídia social, a exemplo do Facebook e Instagram, fato que demonstra contarem todos com o acesso regular à internet, necessário para a realização do Pregão Eletrônico.



Texto e arte: Yana Borghi – Assessora de Comunicação do MPC-AM
comunicacao@mpc.am.gov.br

 

Confira as recomendações:

 

 

Prevenção de colapso no abastecimento alimentar do Amazonas é objeto de recomendação do MPC

O procurador do MPC/AM, Ruy Marcelo Alencar de Mendonça, titular da 7a Procuradoria e Coordenadoria do Meio Ambiente, atento ao risco de desabastecimento alimentar e prejuízo à política de fomento à produção rural do Estado do Amazonas por efeito da crise pandêmica da COVID-19, expediu recomendação à Secretaria de Estado da Produção Rural (SEPROR).

A recomendação objetiva a elaboração de plano de contingência, a fim de que o incentivo à produção rural regional garanta o abastecimento das regiões e grupos vulneráveis e afetados pela pandemia, observada a prática de preços razoáveis e isonomia nas contratações públicas e compras emergenciais de incentivo à produção regional, além de garantia de transparência em todos os atos, propiciando a futura prestação de contas à sociedade.

Foi recomendado, ainda, que a respectiva Secretaria exija a regularidade dos beneficiários pelo Cadastro Ambiental Rural (CAR) e licenciamento ambiental, a fim de evitar que posseiros que praticam ilícitos – como queimadas, desmatamentos, grilagem e pecuária extensiva lesiva no sul do Estado do Amazonas – usufruam do fomento da SEPROR.



Texto Yana Borghi – Assessora de Comunicação
comunicacao@mpc.am.gov.br

Confira a recomendação:

MPC recomenda sobre merenda e transporte escolar durante a pandemia do COVID-19

Diante do quadro atípico decorrente da pandemia por COVID-19, que gerou a suspensão das aulas da rede municipal de ensino, o Procurador do MPC/AM, Carlos Alberto Souza de Almeida, titular da Coordenadoria de Educação, expediu 61 recomendações às Secretarias Municipais de Educação acerca de merenda e transporte escolares.

Foi recomendado às respectivas Secretarias que, por meio de verbas públicas, continuem a ofertar a alimentação aos alunos matriculados na rede de ensino municipal, já que muitos estudantes possuem apenas a refeição ofertada nas escolas. Foi esclarecido, ainda, que caso tais recursos estejam suspensos, devem ser  solicitados junto aos órgãos estaduais e federais.

Com relação ao serviço de transporte escolar, no caso da prestação ser realizada pelo setor privado, foi recomendado que a permanência do pagamento é indevido, já que o vínculo contratual exige que a atividade seja realizada para que haja a contraprestação pecuniária, sob pena de incorrer em enriquecimento sem causa do prestador do serviço.



Texto Yana Borghi – Assessora de Comunicação
comunicacao@mpc.am.gov.br

 

Confira as recomendações: