(Procurador Ruy Marcelo Alencar de Mendonça) – Secretário de Estado da Produção Rural /Recomenda-se que, em virtude da pandemia do COVID-19, as ações públicas devem ser disponibilizadas em sítio eletrônico (Portal da Transparência) ao permitir acompanhamento de todas as medidas adotadas, elabore um Plano de Contigenciamento de Abastecimento Alimentar, garanta a utilização de instrumentos de controle de planejamento do imóvel rural, comprovação de regularidade ambiental, comercialização de cotas de reserva ambiental e abstenha-se de tratar com leniência aqueles que se apresentem como produtores rurais, mas que não comprovem regularidade pelo Cadastro Ambiental Rural – CAR e ausência de relação com práticas de atos ilegais.
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