Destaque

MPC emite parecer pelo desbloqueio das contas do Governo do Estado

O procurador-geral do Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM), Carlos Alberto Souza de Almeida, emitiu parecer, nesta quarta-feira (10), favorável ao desbloqueio das contas do Governo do Estado. O bloqueio das contas foi solicitado pelo MPC-AM, na última segunda-feira (8), em uma representação apuratória, ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) após a movimentação atípica de recursos financeiros nas contas do Executivo estadual.

O pedido foi acatado pelo relator das contas do Executivo, conselheiro Júlio Pinheiro, e homologado, por unanimidade, pelo pleno do TCE-AM.

De acordo com o procurador, “há, aparente, tranquilidade institucional, o que – da parte do MPC-AM – requer uma nova análise”.  “À ocasião do pleito do Ministério Público estava evidenciada a instabilidade da autoridade do governador José Melo. Cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), diferentes interpretações de cumprimento do mandado que o cassou, possibilidade de recursos com efeitos suspensivos. Ou seja, vislumbrava-se, também, uma precariedade na interinidade do novel governador”, disse o procurador.

Segundo ele, “realizada a mudança de governador, a situação de estabilidade, refletiva na comoção popular, mudou”. “O governador interino não é menos governador que àquele a quem sucede, tampouco àquele a quem sucederá. Seu papel tem assento constitucional, de forma que para exercer seu mister, requer ter às mãos os poderes que o Estado de Direito lhe garante”, disse o procurador-geral do MPC-AM, Carlos Alberto Souza de Almeida.

O parecer faz parte do Processo 1.284/2017, referente à Representação ingressada pelo MPC-AM, com pedido de medida liminar, na qual o Governo do Estado ingressou com um pedido para desbloqueio das contas.

Acesse o parecer na íntegra

Assessoria de comunicação do MPC-AM

A pedido do MPC, Tribunal manda bloquear as contas do governo do Amazonas

Relator responsável pelas contas do terceiro ano de administração governador José Melo, referente ao ano de 2017, o conselheiro Júlio Pinheiro, decidiu, monocraticamente, no início da noite desta segunda-feira (8), bloquear as contas do governo do Estado em virtude de vultosas operações financeiras incomuns, sem motivo declarado, realizadas nos últimos quatro dias, que ultrapassam o montante de R$ 230 milhões. A decisão foi acatada, por unanimidade, pelo Pleno do tribunal nesta terça-feira (9).

O bloqueio, feito para evitar um dano irreparável aos cofres públicos, atende a uma representação assinada pelo procurador-oficiante das contas do governo, procurador-geral Carlos Alberto de Almeida, e pelo procurador de Contas Ruy Marcelo Alencar de Mendonça. Todas as agências que mantém saldos do Executivo estadual, entre elas o Banco Central, começaram a ser notificadas já nesta segunda-feira da decisão, assim como o governador José Melo, a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) e demais pastas da administração direta e indireta, incluindo a Amazonprev. O futuro governador interino, deputado David Almeida, também já tomou conhecimento do despacho, para que tome as medidas cabíveis assim que assumir o cargo.

“A medida foi tomada para resguardar os cofres públicos e, sobretudo, os pagamentos dos proventos dos servidores e dos aposentados”, comentou o procurador Carlos Alberto de Almeida. Para técnicos do TCE, os valores extraídos das contas estavam reservados para pagar parte do 13º salário e ainda para o pagamento de aposentados.

Em seu despacho, conselheiro-relator Júlio Pinheiro determinou que os técnicos das Comissão das Contas do Governo (Congov) do TCE façam o monitoramento diário da movimentação financeira durante o período de transição, servindo-se do sistema de Administração Financeira Integrada (AFI) e de inspeções junto à Sefaz, para monitoramento integral em tempo real da movimentação financeira, com orientação de comunicação imediata ao Ministério Público de Contas.

Foi por meio do sistema AFI que foram confirmadas os grandes volumes de pagamentos bancários efetuados entre os dias 4 e 8 de maio.

“Atendemos uma solicitação do MPC, demonstrando a possibilidade de grave danos ao erário. Nós decidimos acatar de forma cautelar a sugestão do Ministério Público, para que tenhamos bastante transparência nossa obrigação de preservar para que o recursos público seja bem aplicado”, afirmou o conselheiro Júlio Pinheiro.

Conforme a decisão, estão suspensos imediatamente todo e qualquer liberação de pagamento, compensação e movimentação financeira e bancária do Estado, que não seja de despesa com pessoal, benefícios previdenciários, de manutenção essencial e inadiável à continuidade dos serviços públicos (água, luz, telefone), em conformidade com parecer dos analistas da Congov, sob pena de ter as contas reprovadas pelo colegiado

O MPC-AM solicitou ainda em sua representação que o TCE apure e defina responsabilidades aos agentes envolvidos em possíveis atitudes temerárias e ilícitas, sem prejuízo ao envio de cópia da Representação aos Ministérios Públicos Federal (MPF) e do Estado (MPE), as Controladorias Gerais da União (CGU) e do Estado (CGE) e à Assembléia Legislativa do Estado (ALE-AM), o que foi atendido.

Leia mais:

MPC pede ao TCE a imediata suspensão dos pagamentos feitos pelo governo do Amazonas

Assessoria de comunicação do TCE-AM,

Com dados do MPC-AM.

MPC pede ao TCE a imediata suspensão dos pagamentos feitos pelo governo do Amazonas

O Ministério Público de Contas (MPC-AM) ingressou com um pedido de medida cautelar junto ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) para que o tribunal determine, em caráter imediato, aos secretários de Estado, que, até a efetiva assunção do governador em transição, suspendam, imediatamente, toda e qualquer liberação de pagamento, compensação e movimentação financeira e bancária do Estado que não seja despesa com pessoal, benefícios previdenciários e/ou de manutenção essencial e inadiável à continuidade dos serviços públicos.

A ação, ingressada junto com uma representação apuratória, foi assinada pelo procurador-geral do MPC-AM, Carlos Alberto Souza de Almeida, e pelo procurador de contas Ruy Marcelo Alencar de Mendonça, após a divulgação de fatos que noticiam pagamentos na ordem de R$ 80 milhões, na última sexta-feira, executados pelo governo do Estado após a cassação do governador José Melo pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na última quinta-feira.

No documento, o MPC pede ainda que o TCE determine ao governador interino e ao governador cassado que suspendam operações de execução financeiro-orçamentária que não se conformem e não sejam enquadráveis nas possibilidades referidas na legislação para o fim de mandatos.

Os procuradores pediram, ainda, que o TCE comunique às direções das entidades bancárias que gerenciem, utilizem e façam pagamentos de recursos vinculados ao governo do Estado que sustem/cancelem as compensações de crédito bancárias nas quais o Estado figure como devedor, exceto as consideradas essenciais.

O MPC-AM solicitou ao Tribunal que apure e defina responsabilidades aos agentes envolvidos em possíveis atitudes temerárias e ilícitas, sem prejuízo ao envio de cópia da Representação aos Ministérios Públicos Federal (MPF) e do Estado (MPE),  as Controladorias Gerais da União (CGU) e do Estado (CGE)  e à Assembléia Legislativa do Estado (ALE-AM).

Acesse o pedido na íntegra

Assessoria de comunicação do MPC-AM.

MPC quer que o governo do Estado realize a transição com urgência

Em virtude da decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de cassar o governador José Melo e o vice, Henrique Oliveira, e determinar a realização de novas eleições do Estado, o Ministério Público de Contas (MPC) solicitou, nesta sexta-feira (5), ao presidente do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), conselheiro Ari Moutinho Júnior, nesta sexta-feira (5), que notificasse o governo do Estado para a realização imediata dos procedimentos de encerramento de mandato e transição, conforme prevê resolução nº 11/2016 do TCE-AM.

O documento do MPC, entregue no início da tarde, está em análise pelo conselheiro-presidente Ari Moutinho Júnior.

Segundo o procurador-geral do MPC, Carlos Alberto de Almeida, o pedido, em caráter emergencial cautelar, visa evitar, pelas secretarias e órgãos da administração indireta, prejuízos à gestão pública e governança, e aos princípios da transparência, prestação de contas e responsabilidade fiscal, conforme estabelece a Constituição Federal, a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei das Eleições.

Conforme a resolução nº 11/2016, o gestor atual deve apresentar ao futuro uma série de itens das áreas financeira, contábil, patrimonial e de pessoal, como termos de conferência de saldos, conciliações bancárias, demonstrativos de restos a pagar, balanços financeiros, entre outras documentações importantes da administração pública.

Ainda conforme a resolução, todo o andamento da comissão, desde a instalação até a finalização dos trabalhos devem ser informados ao TCE e ao Ministério Público por meio de relatórios, bem como as respectivas omissões detectadas ao longo do processo de transição.

Vale ressaltar que a resolução do TCE, que atinge todos os jurisdicionados que prestam contas à Corte de Contas, impede, por exemplo, que documentos importantes sejam extraviados na transição ou que o gestor que está deixando a administração saia sem fornecer as informações necessárias ao gestor que chega.

Acesse o pedido na íntegra

Assessoria de comunicação do TCE-AM.