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Coordenadoria de Educação do MPC pede esclarecimentos à Semed

De acordo com o parágrafo 4º, inciso I da Lei 12.796/13, a educação básica é obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos de idade

A Coordenadoria de Educação do Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM) solicitou que a Prefeitura de Manaus, via Secretaria Municipal de Educação (Semed), encaminhe ao MPC-AM, em 15 dias, informações sobre a ausência de vagas na rede municipal de ensino para crianças a partir de 4 anos de idade, em descumprimento a Lei 12.796/13 que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.

No ofício, a procuradora de contas Evelyn Freire de Carvalho solicitou, entre outros, que a Secretaria informe a lista, com endereço, das escolas da rede municipal de ensino que já atendem crianças a partir de 4 anos de idade, além do levantamento de espaços onde poderão ser abertas novas vagas.

De acordo com o parágrafo 4º, inciso I da Lei 12.796/13, a educação básica é obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos de idade.

“Recebemos denúncias do descumprimento da legislação e, inicialmente, solicitamos informações da Secretaria antes de adotarmos qualquer medida. No entanto, a ausência de atendimento integral a requisição de informações ensejará o oferecimento de representação à Corte de Contas”, disse a procuradora Evelyn Freire de Carvalho.

Acesse o Ofício na íntegra

 Assessoria de comunicação do MPC-AM.

Foto: Altemar Alcantara/Semcom

Procurador-geral do MPC se reúne com diretor-presidente do Amazonprev

 O procurador-geral do Ministério Público de Contas (MPC-AM), Carlos Alberto Souza de Almeida, se reuniu, nesta quarta-feira (15/02), com o diretor-presidente do Fundo Previdenciário do Amazonas (Amazonprev), Márcio Rys Meirelles de Miranda.

Durante a reunião, realizada na sede do MPC-AM, foram tratadas questões referentes à aplicação dos recursos dos fundos financeiros e previdenciários, além da vinculação dos agentes públicos do Amazonas ao regime próprio do Amazonprev.

Segundo o procurador-geral do MP de Contas, Carlos Alberto Souza de Almeida, uma nova reunião deve ser realizada na próxima quinzena. “Devemos nos reunir dentro dos próximos 15 dias para firmar um entendimento, que pode ser via recomendação emitida pelo MPC, para as ações do Amazonprev”, disse o procurador-geral.

O Amazonprev foi criado em 2011, pela Lei Complementar 93/11, com natureza jurídica de serviço social autônomo e transformado em Fundação, sem fins lucrativos pelo governo do Amazonas.

Assessoria de comunicação do MPC-AM.

MPC pede informações da Assembleia sobre providências quanto ao pagamento irregular de bolsas de estudo aos servidores

Desde 2011, a concessão do benefício é alvo de apuração do MPC-AM

Aapós a Assembleia Legislativa do Estado (ALE-AM) anunciar a extinção do pagamento de bolsas de estudos a servidores do Legislativo, o Ministério Público de Contas (MPC-AM) solicitou, no prazo de 15 dias, que a presidência da ALE-AM informe que providências adotará quanto a concessão do benefício desde 2010.

A solicitação de informações foi assinada pelo procuradora-geral do MPC-AM, Carlos Alberto Souza de Almeida, e pela procuradora de contas Evelyn Freire de Carvalho.

“A Assembleia anunciou a extinção da concessão de bolsas de estudo, mas precisamos saber mais informações como, por exemplo, se há possibilidade de retomada do benefício. Estamos solicitando, entre outros, esclarecimentos sobre a extinção (da concessão de bolsas) e sobre o que a Assembleia fará acerca dos pagamentos irregulares concedidos nas gestões anteriores”, disse a procuradora.

Desde 2011, a concessão do benefício é alvo de apuração do MPC-AM. Em 2016, a procuradora de contas Evelyn Freire de Carvalho emitiu parecer pela desaprovação das contas da ALE-AM, exercício de 2014 por, entre outros, irregularidades na concessão de bolsas de estudos pela Assembleia e nos gastos com a Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar (Ceap).

Na última terça-feira (07/02), o presidente da ALE-AM, deputado David Almeida (PSC) informou que, a partir de março deste ano, está extinta a concessão de bolsas de estudo aos servidores comissionados do Legislativo. A medida foi anunciada após reunião com os parlamentares da Casa e, segundo ele, atende a recomendação do MPC-AM.

 “Os deputados aprovaram também, por unanimidade, durante a reunião, a extinção do auxílio Bolsa de Estudo para os servidores em cargos comissionados, a partir do mês de março. A decisão dos parlamentares atende a recomendação da procuradora de contas, Evelyn Freire de Carvalho, do Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC), que por várias vezes encaminhou à Casa observações nesse sentido, indicando a necessidade e encerrar o programa”, informou a assessoria de comunicação da ALE-AM, em texto publicado no site institucional do Legislativo.

Acesse o pedido na íntegra.

Assessoria de comunicação do MPC-AM.

Foto: Danilo Mello/Aleam

MPC pede que Seduc preste informações sobre contratos que totalizam R$ 6,9 mi para merenda escolar

O valor é distribuído em três contratos firmados no âmbito dos Programas Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e Mais Educação

A Coordenadoria de Educação do Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM) solicitou que o governo do Estado, via Secretaria de Estado de Educação (Seduc), encaminhe, em até 15 dias, informações e documentos referentes a três contratos, que totalizam R$ 6,9 milhões, para aquisição de merenda escolar para rede pública estadual de Ensino.

Os valores foram destinados para atender aos Programas Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e Mais Educação e foram destinados à VG Comércio de Produtos Alimentícios Ltda – EPP (R$ 3,8 milhões), Doce Cristal Comércio de Produtos Alimentícios Ltda – EPP (R$ 2,8 milhões) e Golden G Comércio de Produtos Alimentícios Ltda – ME (R$ 330,9 mil).

“O interesse em acompanhar trais procedimentos é para avaliar se as contratações obedeceram a legislação licitatória”, disse a responsável pela Coordenadoria de Educação do MPC-AM, procuradora de contas Elissandra Monteiro Freire Alvares.

Além dos dados referentes aos contratos, a procuradora solicitou que a Seduc informe, entre outros, se a secretaria tem nutricionistas responsáveis pela elaboração do cardápio da rede pública estadual de Ensino; quais escolas atendidas pelos gêneros alimentícios de cada contrato firmado e qual a logística de distribuição dos alimentos (há estoque ou os produtos são entregues diretamente nas escolas?). A Seduc tem de informar, ainda, se há programas ou ações planejadas para incentivar a aceitabilidade do cardápio oferecido, se contém produtos ‘in natura’ e se privilegia os hábitos alimentares regionais, estimulando a produção local.

Segundo a procuradora, a omissão em responder a solicitação do MPC-AM ensejará no ingresso de uma representação no Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM).

Acesse o pedido na íntegra.

Assessoria de comunicação do MPC-AM.

Foto: Alfredo Fernandes