Ministério Público se manifesta sobre terceirização dos serviços de saúde, no AM
A terceirização total dos serviços de saúde contraria o artigo 197 da Constituição Federal que admite a execução de serviços por terceiros apenas em caráter complementar O Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM) classificou a terceirização do fornecimento, gerenciamento e operacionalização de profissionais na área da saúde por entes