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MPC-AM recomenda a prefeitos que procedam ao cadastro, atualização diária de imunizados e observem a prioridade dos servidores da saúde, que trabalham no tratamento de Covid-19

A procuradora de Contas Elizângela Lima Costa Marinho, do MPC-AM, expediu ‘Recomendação’ a prefeitos do interior do Estado do Amazonas para que procedam, no município em que administram, ao “cadastro de todas as pessoas que vierem a receber a vacina, indicando expressamente, no documento, a motivação que sirva de suporte para a medida, devendo a lista nominal estar disponível ao escrutínio imediato dos órgãos de controle, caso necessário.

Segundo Elizângela Marinho, a motivação que ensejou a vacinação, “necessariamente deve guardar convergência com o Plano Nacional de Imunização ou, caso existente, com a ordem de vacinação específica para a municipalidade, desde que esta tenha sido elaborada com base em critérios idôneos, impessoais e que se tenha conferido publicidade às especificidades locais”.

“Diante do aventado quadro de escassez de imunizantes, fato que obstaculiza, no momento, o cumprimento integral da primeira fase do Plano de Imunização, defina como prioritária a vacinação de profissionais de saúde que efetivamente atuem em unidades de referência para tratamento de Covid-19 e que tenham contato direto com pessoas acometidas pela doença, levando em conta a idade desses profissionais e eventuais comorbidades que possuam”, determina a procuradora Contas.

A ‘Recomendação’ determina, ainda, aos prefeitos que atualizem “de forma constante e diária o cadastro de imunizados, migrando de forma célere as informações para o sistema federal, com o intuito de que se tenha o controle das doses aplicadas, sobretudo, assegurando a efetiva imunoaplicação por meio das necessárias duas doses da vacina”.

Na ocasião, a procuradora Elizângela Lima Costa Marinho estabelece 10 dias, contados do recebimento, para que os prefeitos apresentem resposta por escrito, com encaminhamento de documentos comprobatórios. Ressalta, no entanto, que o “não atendimento das providências recomendadas pode ensejar representação ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado, postulação de responsabilização e outras medidas de defesa da ordem jurídica”, alerta. 

A ‘Recomendação’ foi encaminhada no dia de ontem (26), aos prefeitos dos municípios de Nova Olinda do Norte, Itapiranga, Maués, Urucurituba e Silves. Hoje (27), o MPC-AM apresentou as mesmas recomendações para Itacoatiara.

Justiça Federal determina intimações e multas para garantir cumprimento da liminar requerida pelos órgãos de controle

“Quanto à necessidade de oxigênio…determino a imediata intimação da empresa White Martins para que forneça o oxigênio contratado e necessário, ficando desde já esclarecido que não serão aceitas justificativas infundadas a causar mortes por asfixia”.

Nesta sexta-feira (22), a Justiça Federal da 1ª Região, reconheceu que o Estado e o Município não cumpriram a liminar concedida na semana passada, no sentido de garantir medidas de enfrentamento do colapso hospitalar e de oxigênio na pandemia. A Ação foi iniciativa conjunta do MPC-AM, MPF, MP-AM, DPU da DPE-AM, contra a União, o Estado do Amazonas e o Município de Manaus.

Segundo os autores da ação, há “descumprimento da medida liminar, vez que a situação do Amazonas segue caótica, sendo patente que não estão sendo adotadas as medidas para a melhoria da distribuição do oxigênio. Ainda, que não está havendo a ágil transferência de pacientes para leito e que não está havendo a adequada distribuição das poucas vacinas que couberam ao Estado do Amazonas.

Segundo juiz Jaiza Fraxe, deve o secretário Marcellus Campelo (SES) e a secretária Shádia Fraxe (Semsa) esclarecer as razões pelas quais não atendem a ordem judicial, bem como para que informe os nomes, endereços e demais dados qualificativos das pessoas que receberam as intimações da ordem emanada nos respectivos órgãos, e se tais pessoas são responsáveis por seu cumprimento, a fim de que se possa adotar as providências legais cabíveis à espécie, caso reste caracterizada a intenção velada em desobedecer ordem legal de funcionário público ou de praticar conduta criminosa prevista no Código Penal Brasileiro”.

Na decisão, a magistrada salienta que “não é razoável anuir com qualquer alegada dificuldade e a demora no cumprimento da ordem, mormente se tratar de vidas, sendo público e notório as estarrecedoras estatísticas da letalidade que o vírus da COVID-19 trouxe ao país e, principalmente, ao Estado do Amazonas. Somado a isso, a ausência de medidas para diminuir os impactos na situação atual, pelos órgãos competentes trouxe resultados dramáticos que são publicamente conhecidos por toda a sociedade”.

Em sua decisão, a magistrada conclui ainda “que está caracterizado o descumprimento da tutela concedida, razão pela qual se torna exequível a multa fixada R$ 50 mil para cada réu na forma estabelecida na mencionada decisão, que poderá começar a ser requisitada após o decurso de prazo desta decisão. Adverte, na ocasião, os secretários da SES e Semsa que a aplicação da multa não os exime de eventual responsabilidade civil, administrativa e criminal.

“Quanto à certidão da Senhora Diretora da 1a vara, lançada após as inspeções judiciais no Hospital 28 de Agosto, UBS Nilton Lins e Fundação FVS, constatei que a Diretora do H28 de agosto solicitou 3 mil doses de vacinas, recebeu 623 doses, enquanto a SEMSA lançou em uma planilha oficial o quantitativo programado de 1.411. Não cabe à autoridade de saúde municipal, investida há 22 – vinte e dois- dias no cargo, dizer que a Diretora do hospital 28 de agosto, há 16 anos no comando daquela unidade de saúde está errada. Muito menos lhe cabe o direito de encaminhar 623 doses e consentir sejam lançadas 1411 doses” esclareceu a magistrada em sua decisão.

Segundo a juíza, “na hipótese da inconsistência de dados persistir e a suspeita de desvio de vacinas continuar, será decretada intervenção na saúde pública municipal para o fim de regularização da distribuição das vacinas enviadas pelo Governo Federal”.

“Quanto à necessidade de oxigênio referente aos hospitais públicos do interior do Estado e os privados da capital, bem como das pessoas em home care, cujas petições foram encaminhadas aos autos, defiro todos os pleitos, ratifico o que já consta e determino a imediata intimação da empresa White Martins para que forneça o oxigênio contratado e necessário, ficando desde já esclarecido que não serão aceitas justificativas infundadas a causar mortes por asfixia”, finalizou a Juiza Fraxe em sua decisão.

 

Confira aqui a Decisão

TCE-AM garante transparência da lista de vacinação

O Pleno do TCE-AM, na manhã desta sexta-feira (22), em sessão extraordinária virtual, deferiu ‘Cautelar’ requerida pelo MPC-AM, objetivando apurar e definir a responsabilidade por episódios aparentes de possível ofensa aos princípios da Publicidade, da Moralidade e da Impessoalidade Administrativas, na condução da campanha de vacinação contra a Covid-19 em Manaus. A ‘Cautelar’ determina, ainda, que a Semsa garanta a transparência dos atos, inclusive, da lista dos vacinados, enquanto beneficiários de serviço público que deve ser transparente.

Segundo o procurador de Contas Ruy Marcelo Alencar de Mendonça, “o início da vacinação, em Manaus, não foi antecedida da divulgação de plano atualizado, que contemplasse a especificação transparente e acessível dos critérios isonômicos, dos procedimentos assecuratórios do conhecimento prévio das prioridades, quantitativos, locais e períodos da campanha neste primeiro momento”. Salienta, ainda, “que informações essas, fundamentais, em razão da limitação das doses recebidas e a insuficiência até mesmo para vacinar todo o universo de profissionais de saúde”.

Foi amplamente divulgado nas mídias sociais, denúncias sobre pessoas furando fila de prioridades, em detrimento à vacinação dos servidores de saúde expostos a riscos, por estarem trabalhando na linha de frente no enfrentamento a Covid-19. O procurador de Contas citou o caso envolvendo médicas Gabrielle Kirk Maddy Lins e Isabelle Kirk Maddy Lins. Segundo ele, as profissionais “exibiram o ato de sua vacinação em suas redes sociais no primeiro dia de vacinação.

“A plausibilidade da suspeita de ato de beneficiamento pessoal para garantir vacinação precoce decorre da circunstância comprovada de nomeação de véspera, por decretos de 18 e de 19 de janeiro e 2021, para ocupar cargo em comissão, a priori não compatíveis com a condição de profissional prioritário posicionado no atendimento direto a doentes covid-19”, ressaltou Ruy Marcelo.

O Pleno do TCE-AM admitiu a ‘Representação’, determinando a “suspensão de qualquer sigilo e de falta de controle e critério isonômico no processo de vacinação, com determinação antecipatória de ampla publicidade da programação, grupos beneficiários, atos de vacinação, assim como garantia de prioridade e maior fração de doses em favor dos profissionais de saúde que atuam expondo-se a maior risco de contrair a forma grave da doença no âmbito dos hospitais estaduais em Manaus referenciados para o tratamento de pacientes covid-19, sem prejuízo de parcela para UBS referenciadas”.

A ‘Representação”, com pedido ‘Cautelar’, foi impetrada pelo MPC-AM contra a Semsa, representada pela secretária Shadia Fraxe, o prefeito David Almeida, o secretário Marcellus Campêlo (SES) e a Fundação de Vigilância Sanitária (FVS), interinamente presidida pelo diretor-técnico Cristiano Fernandes.


Confira aqui o DOE com a publicação

MPC-AM quer informações e documentos de prefeitos sobre a quantidade de doses entregues pelo Governo e o Plano Municipal de Operacionalização da Vacinação contra a COVID-19

Na última quarta-feira (20), o MPC-AM, através da procuradora de Contas Elissandra Monteiro Freire Alvares, encaminhou ofício a alguns prefeitos do interior do Amazonas solicitando informações e documentos a respeito do Plano Municipal de Vacinação contra a COVID-19.

Segundo Elissandra Alvares, no dia 19 deste mês, foi iniciado o processo de vacinação da população do Amazonas contra a COVID-19. As informações da Secretaria de Estado da Saúde (SES) confirmam que o Governo do Estado distribuiu 282.000 doses produzidas pela Sinovac/Butantan, para a capital e o interior. Ressalta, ainda, que o processo de vacinação e o controle das pessoas beneficiadas é de responsabilidade dos Municípios, conforme definido pelo Ministério da Saúde.

No documento, a subprocuradora-geral Elissandra Alvares, solicita algumas informações e documentos aos prefeitos, tais como: “A quantidade de doses da vacina efetivamente entregues ao Município pelo Governo do Estado. O Plano Municipal de Operacionalização da Vacinação contra a COVID-19, contendo a estimativa do número de pessoas a serem imunizadas no município nessa primeira fase, incluindo o grupo prioritário ao qual fazem parte (profissionais de saúde, indígenas, idosos acima de 75 anos de idade ou idosos acima de 60 anos institucionalizados) ”.

A procuradora de Contas, que é titular da 5ª Procuradoria do MPC-AM, questiona ainda, “datas e locais onde serão realizadas a vacinação. Informação da quantidade de doses que serão diariamente aplicadas. A lista nominal das pessoas eventualmente já imunizadas, bem como o critério utilizado para a vacinação de cada uma”. Solicita aos prefeitos “atualizar diariamente no Portal da Transparência do Município, bem como em suas mídias sociais (facebook, instagram, twitter e outras), lista nominal das pessoas que foram imunizadas e, no caso de profissional de saúde, constar o número de registro no respectivo Conselho de Classe Profissional. Encaminhar semanalmente lista nominal das pessoas que receberam a vacina no município, constando o grupo prioritário ao qual fazem parte e, no caso de profissionais de saúde, o número de registro no respectivo Conselho de Classe Profissional”.

O ofício do MPC-AM, foi endereçado inicialmente aos prefeitos dos municípios de Anamã, Careiro da Várzea, Caapiranga, Coari, Manacapuru, Beruri, Anori e Manaquiri.