TCE-AM garante transparência da lista de vacinação

O Pleno do TCE-AM, na manhã desta sexta-feira (22), em sessão extraordinária virtual, deferiu ‘Cautelar’ requerida pelo MPC-AM, objetivando apurar e definir a responsabilidade por episódios aparentes de possível ofensa aos princípios da Publicidade, da Moralidade e da Impessoalidade Administrativas, na condução da campanha de vacinação contra a Covid-19 em Manaus. A ‘Cautelar’ determina, ainda, que a Semsa garanta a transparência dos atos, inclusive, da lista dos vacinados, enquanto beneficiários de serviço público que deve ser transparente.

Segundo o procurador de Contas Ruy Marcelo Alencar de Mendonça, “o início da vacinação, em Manaus, não foi antecedida da divulgação de plano atualizado, que contemplasse a especificação transparente e acessível dos critérios isonômicos, dos procedimentos assecuratórios do conhecimento prévio das prioridades, quantitativos, locais e períodos da campanha neste primeiro momento”. Salienta, ainda, “que informações essas, fundamentais, em razão da limitação das doses recebidas e a insuficiência até mesmo para vacinar todo o universo de profissionais de saúde”.

Foi amplamente divulgado nas mídias sociais, denúncias sobre pessoas furando fila de prioridades, em detrimento à vacinação dos servidores de saúde expostos a riscos, por estarem trabalhando na linha de frente no enfrentamento a Covid-19. O procurador de Contas citou o caso envolvendo médicas Gabrielle Kirk Maddy Lins e Isabelle Kirk Maddy Lins. Segundo ele, as profissionais “exibiram o ato de sua vacinação em suas redes sociais no primeiro dia de vacinação.

“A plausibilidade da suspeita de ato de beneficiamento pessoal para garantir vacinação precoce decorre da circunstância comprovada de nomeação de véspera, por decretos de 18 e de 19 de janeiro e 2021, para ocupar cargo em comissão, a priori não compatíveis com a condição de profissional prioritário posicionado no atendimento direto a doentes covid-19”, ressaltou Ruy Marcelo.

O Pleno do TCE-AM admitiu a ‘Representação’, determinando a “suspensão de qualquer sigilo e de falta de controle e critério isonômico no processo de vacinação, com determinação antecipatória de ampla publicidade da programação, grupos beneficiários, atos de vacinação, assim como garantia de prioridade e maior fração de doses em favor dos profissionais de saúde que atuam expondo-se a maior risco de contrair a forma grave da doença no âmbito dos hospitais estaduais em Manaus referenciados para o tratamento de pacientes covid-19, sem prejuízo de parcela para UBS referenciadas”.

A ‘Representação”, com pedido ‘Cautelar’, foi impetrada pelo MPC-AM contra a Semsa, representada pela secretária Shadia Fraxe, o prefeito David Almeida, o secretário Marcellus Campêlo (SES) e a Fundação de Vigilância Sanitária (FVS), interinamente presidida pelo diretor-técnico Cristiano Fernandes.


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