Recomendações 2017

Recomendação 039/2017

(Procurador Ruy Marcelo Alencar de Mendonça) – Secretários de Meio Ambiente e Sustentabilidade de Limpeza Urbana de Manaus/Recomenda que, observadas as competências das respectivas Secretarias, articulem e unam esforços no sentido de implementar medidas concretas de curto prazo, no sentido de promover a limpeza dos pontos de lixeira viciada identificados por este órgão ministerial, coibir a disposição inadequada de resíduos sólidos na área, afixar placas e promover demais ações de conscientização de moradores e proprietários e de educação ambiental de modo a eliminar ao menos em parte o quadro desfavorável identificado. 

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Recomendação 038/2017

(Procurador Ruy Marcelo Alencar de Mendonça) – Secretaria de Saúde Mercedes Gomes de Oliveira/Recomenda que reconheça formalmente o direito de investidura aos classificados no concurso da SUSAM/2014, nos cargos e lotações correspondentes aos postos atualmente desempenhados irregularmente por pessoal terceirizado e temporário, bem como formule e apresente cronograma formal de convocação desse contingente para os próximos meses, com plano de desligamento daqueles em situação irregular, salvo justo motivo quanto à eventual desnecessidade do cargo, em qualquer caso, fazendo cessar, com a convocação e a investidura efetuadas, o vínculo com o pessoal terceirizado e temporário.

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Recomendação 037/2017

(Procuradora Evelyn Freire de Carvalho) – Prefeito do Município de São Gabriel da Cachoeira/Recomenda que, no intuito de aprimorar a gestão pública municipal envolvendo as contratações realizadas pelo ente federativo, utilize da LICITAÇÃO como procedimento primário, e não somente do contrato particular direto dos interessados com essa Administração, almejando o cumprimento integral dos normativos referentes ao serviço de transporte rodoviário de passageiros e carga no âmbito deste município, bem como o cumprimento do exposto na Carta Magna, cumprimento este obrigatório a todo o território brasileiro.

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Recomendação 036/2017

(Procurador Geral Carlos Alberto Souza de Almeida) – Prefeito do Município de Manaus/Recomenda a emissão de nota explicativa, publicada nos meio idôneos, sobre a natureza do contrato de hospedagem, se existente; a origem dos recursos usados em contrapartida da hospedagem, caso existente, e se o contrato for oneroso.

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