MPC protocolizou Representação nº 56/2011-MP-EFCLP, com vistas a apurar a legalidade do Convênio 13/2011-SEPROR.
A procuradora representante fundamenta sua peça nos indícios de ilegalidade em razão da escolha da parceira privada, dos termos do plano de trabalho, dos preços fixados e o valor da contrapartida da instituição privada, solicitando a apuração de tais fatos pelo TCE/AM.