O Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM) ingressou com uma representação junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) pedindo que o TCE suspenda, liminarmente, a realização dos processos de inexigibilidades nº 002, 003 e 004/2018 da Prefeitura de Coari para contratação de atrações artísticas para a festa de 86º anos do município.
A representação foi emitida após a Prefeitura de Coari afastar os procedimentos licitatórios para contratar as empresas Sentimento Louco Produções Artísticas Ltda, no valor de R$ 533,5 mil; Mundo Paralelo Produções Artísticas Ltda, no valor de R$ 280 mil; e Salvador Produções Artísticas e Entretenimento Ltda, no valor de R$ 220 mil para as apresentações artísticas da festividade de aniversário da cidade.
Os extratos das contratações foram publicados na edição do dia 11 de junho deste ano do Diário Oficial dos Municípios (DOM). Um dia após a publicação, o MPC-AM recomendou à Prefeitura que não onerasse os cofres públicos com gastos referentes à festividade.
Na representação ingressada nesta terça-feira (26/06), o MPC-AM aponta que o pagamento “dos cachês altíssimos a ser custeado pela Prefeitura em detrimento de investimentos em serviços públicos básicos como saúde, saneamento básico e educação mostra-se inadmissível porque viola a legalidade, a moralidade e a razoabilidade”.
O MPC-AM destacou, ainda, que em 2017, mesmo com a pendência no pagamento dos salários e 13º salários ainda de 2016 dos servidores municipais, a Prefeitura de Coari dispensou procedimento preparatório para contratações para a mesma festividade, ferindo a moralidade, razoabilidade e legalidade.
Na representação, o MPC-AM pede, ainda, que as contratações para a festividade sejam suspensas até que o TCE-AM analise o mérito da ação, além de informar os fatos ao Ministério Público do Estado (MPE-AM).
Acesse a Representação na íntegra.
Núcleo de Mídia do MPC-AM.
Leia mais:
MPC-AM recomenda que Prefeitura de Coari se abstenha de custear o 86º aniversário do município