Atendendo a Representação protocolada pelo Ministério Público de Contas, o TCE decidiu, na última sessão plenária (26/01/2012), pela suspensão do Concurso Público da Prefeitura de Iranduba/AM, objeto do edital n° 002/2011 e suas alterações.
No voto, o relator do processo, acatando o Parecer Ministerial n. 86/2012-MP-ESB determina, ainda, o refazimento completo do edital regulador do certame, quanto aos pontos indicados pelo procurador oficiante, e novas publicações, por considerar que as inconformidades apresentadas podem ocasionar dano irreparável ou de difícil reparação aos candidatos e à Administração Pública Municipal;