Em continuidade ao acompanhamento do fórum amazonense por logística reversa, o Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM), o Ministério Público Federal (MPF-AM) e o Ministério Público do Estado (MPE-AM), expediram a recomendação 02/2020 ao Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM), nesta terça-feira (14), no sentido de e pedir ato normativo para regularizar a exigência de operações de logística reversa nos termos da Lei 12305/2010, de política nacional de resíduos sólidos.
Segundo a lei, as empresas sujeitas ao licenciamento ambiental devem apresentar plano de gerenciamento de rápidos sólidos com a comprovação de operações de logística reversa, isto é, de operadores para coleta e adequada destinação de resíduos de produtos no pós-consumo por retorno as indústrias e ao processo produtivo.
Destinado ao diretor-presidente do IPAAM, Juliano Valente, o documento em questão pede a preparação e encaminhamento de portaria ou instrução normativa com procedimento para que passe a ser cumpridas as exigências legais sobre logística reversa, como condicionante das licenças de operação e sua renovação.
O prazo de 15 dias foi estabelecido pelos órgãos de controle para resposta à recomendação, com ações que serão utilizadas pelo IPAAM. A omissão de providências tempestivas sem justo motivo implicará a adoção de medidas administrativas e judiciais.
Texto: Tiago Gomes de Souza – Estagiário do MPC.
Confira a recomendação abaixo: