TCE defere pedido do MP de Contas e suspende título para extração de madeira em Novo Aripuanã

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Na última sexta-feira (18), o conselheiro-presidente do TCE-AM, Mario de Mello, deferiu Medida Cautelar pleiteada pelo MPC-AM, requerida em Representação junto a Corte de Contas, em face da Secretaria de Estado das Cidades e Territórios (SECT) – antiga Secretaria de Estado de Política Fundiária (SPF) -, por possível ilegalidade, lesividade e ilegitimidade dos títulos de concessão real de uso 03, 04, 05, 06 e 07/2019, referentes ao fracionamento da gleba estadual São Pedro (registrada na Comarca de Borba), situada no Ramal do Ipê, município de Novo Aripuanã, sem processo de regularização fundiária e zoneamento de usos.

Segundo a Representação, da lavra do procurador de Contas Ruy Marcelo, a “SECT estaria expedindo títulos individuais de concessão de direito real de uso de regularização de exploração de imóvel público, sem observância dos requisitos previstos na Lei Estadual de regência – Lei 3.804/2012 – no Município de Novo Aripuanã, em benefício da exploração ilegal a terceiros, com potencial prejuízo ao enfrentamento dos desmatamentos ilegais em terras públicas na região, porque libera atividades de exploração madeireira da Amazônia sem os requisitos e salvaguardas socioambientais cabíveis na forma da lei”.

O MPC-AM, diante dos acontecimentos, encaminhou pedido de informações sobre o assunto à SECT, por intermédio do Ofício nº 59/2020/MPC/RMAM. Porém, segundo a Representação, nenhuma resposta foi apresentada pelo titular da Secretaria.

Destacou o procurador de Contas Ruy Marcelo, “o perigo na demora, somada à plausibilidade da ilicitude denunciada, quanto a danos ambientais decorrentes da exploração madeireira indiscriminada pelos ocupantes beneficiários das concessões reais de uso, que podem prosseguir (a exploração) se não houver, liminarmente, a suspensão da eficácia dos respectivos títulos”.

Diante das justificativas apresentadas, o conselheiro-presidente do TCE-AM, Mario de Mello, deferiu Medida Cautelar em favor da Representação do MPC-AM, determinando ao governador Wilson Lima e ao secretário Ricardo Luiz Monteiro Francisco, no prazo máximo de 15 dias, a suspensão da eficácia dos títulos de concessão real de uso impugnados.

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