MPC-AM ingressa com ‘Representação’ no TCE-AM para apurar a condução da campanha de vacinação contra a Covid-19 em Manaus

Na última quarta-feira (20), o MPC-AM ingressou com ‘Representação com pedido Cautelar’, junto ao TCE-AM, contra a Semsa, representada pela secretária Shadia Fraxe, o prefeito David Almeida, o secretário Marcellus Campêlo (SES) e a Fundação de Vigilância Sanitária (FVS), interinamente presidida pelo diretor-técnico Cristiano Fernandes.

Segundo o procurador de Contas Ruy Marcelo Alencar de Mendonça, o objetivo é apurar e definir a responsabilidade por episódios aparentes de possível ofensa aos princípios da Publicidade, da Moralidade e da Impessoalidade Administrativas, na condução executiva da campanha de vacinação contra a Covid-19 em Manaus.

Na ‘Representação, o procurador de Contas ressalta que “o início da vacinação, em Manaus, não foi antecedida da imprescindível divulgação de plano atualizado, que contemplasse a especificação transparente e acessível dos critérios isonômicos, dos procedimentos assecuratórios do conhecimento prévio das prioridades, quantitativos, locais e períodos da campanha neste primeiro momento”. Salienta, ainda, “que informações essas, fundamentais, em razão da limitação das doses recebidas e a insuficiência até mesmo para vacinar todo o universo de profissionais de saúde”.

Para Ruy Marcelo, “o primeiro dia de vacinação transcorreu em contexto de obscuridade e desinformação”. Dessa forma, foi amplamente divulgado nas mídias sociais, denúncias sobre pessoas furando fila de prioridades, em detrimento à vacinação dos servidores de saúde expostos a riscos, por estarem trabalhando na linha de frente no enfrentamento a Covid-19.

Na ocasião, o procurador de Contas citou o caso envolvendo as jovens Gabrielle Kirk Maddy Lins e Isabelle Kirk Maddy Lins, ambas recém-formadas em medicina. Segundo ele, as médicas “exibiram o ato de sua vacinação por imagens divulgadas publicamente em suas redes sociais no primeiro dia de vacinação, 19 de janeiro. “A plausibilidade da suspeita de ato de beneficiamento pessoal para garantir vacinação precoce decorre da circunstância comprovada de nomeação de véspera, por decretos de 18 e de 19 de janeiro e 2021, para ocupar cargo em comissão, a priori não compatíveis com a condição de profissional prioritário posicionado no atendimento direto a doentes covid-19”, argumentou.

Diante do ocorrido, o prefeito David Almeida, publicamente, se manifestou não ter havido quebra de impessoalidade. Ainda, que a Semsa iria publicar portaria “vedando o registro e divulgação por imagens do ato de vacinação, devendo todos os servidores silenciar”. Fato que vem causando indignação social nas últimas horas, ressalta Ruy Marcelo.

Em razão dos fatos dos últimos dias, os Ministérios Públicos e Defensorias recomendaram “para preconizar a observância da prioridade em favor dos profissionais de saúde mais vulneráveis e expostos a riscos nas unidades de referência onde se expõem a pacientes graves com síndrome de insuficiência respiratória. Porém, de acordo com a Representação, “até o momento não houve resposta nem transparência satisfatórias, pelas autoridades municipais e estaduais, sem garantias da justa priorização, da impessoalidade e da publicidade administrativas”.

Além da admissão emergencial da ‘Representação’, o MPC-AM pede ao TCE-AM a concessão liminar de MEDIDA CAUTELAR, “no sentido de determinar a suspensão de qualquer sigilo e de falta de controle e critério isonômico no processo de vacinação, com determinação antecipatória de ampla publicidade da programação, grupos beneficiários, atos de vacinação, assim como garantia de prioridade e maior fração de doses em favor dos profissionais de saúde que atuam expondo-se a maior risco de contrair a forma grave da doença no âmbito dos hospitais estaduais em Manaus referenciados para o tratamento de pacientes covid-19, sem prejuízo de parcela para UBS referenciadas”.

O MPC-AM pediu, ainda, instrução regular e oficial da Representação, mediante apuração oficial e técnica pela DICOP-TCE-AM, dos episódios apresentados, tanto sobre a falta de impessoalidade bem como a de publicidade.

Texto: Miguel de Oliveira

Confira a Representação aqui