O MPC-AM, por intermédio do procurador de Contas Ruy Marcelo Alencar de Mendonça, na última sexta-feira (21), ingressou com ‘Representação’ junto ao TCE-AM, contra o secretário Marcellus José Barroso Campelo, a secretária executiva adjunta Nayara Oliveira Maksoud e o assessor Adriano Augusto Gonçalves Marques, com objetivo apurar e definir as responsabilidades dos agentes por aparente má-gestão no preparo da rede estadual de assistência à saúde para a segunda onda pandêmica da covid-19 (janeiro de 2021), quanto à deficiência de suprimento de oxigênio medicinal hospitalar, que propiciou graves danos à saúde pública, pelos quais o Estado responde patrimonialmente.
Segundo Ruy Marcelo, desde março de 2020, o MPC-AM vem acompanhando as medidas sanitárias, assistenciais e de vigilância epidemiológica da Administração Estadual para enfrentamento da pandemia do novo coronavirus no Amazonas. Na ocasião, relembra um fato que marcou a história dos amazonenses, quando nas primeiras horas do dia 14 de janeiro, houve interrupção do fornecimento de oxigênio hospitalar em unidades públicas de saúde de Manaus, ocasionando mortes de pacientes internados com covid-19 dependentes de ventilação.
“Se a gestão estadual tivesse sido eficiente, como manda o princípio constitucional, provendo com presteza, perícia, urgência, prevenção, prudência e precaução adequados, vidas humanas teriam sido poupadas, inexistido o pior momento de esgotamento radical, por horas, dos tanques hospitalares de oxigênio com os casos de mistanásia por asfixia nos dias 14 a 16 de janeiro”, ressaltou o procurador de Contas.
De acordo com Ruy Marcelo, os números de mortes no Amazonas durante o primeiro ano de pandemia são os piores do Planeta – 2 mil mortos por milhão de habitantes. “Os gestores representados cometeram erro grosseiro, por deixarem de levantar, controlar e monitorar criteriosamente a oferta do insumo do oxigênio medicinal e as projeções de aumento da demanda. Omitiram-se de vigiar quanto à segunda onda e quedaram inertes mediante intolerável excesso de confiança na capacidade operacional da única empresa fornecedora contratada a White Martins S A., supondo-se inesgotável a fonte e desonerados de se precaver em busca de outras vias de salvaguarda de contingência”.
Segundo o MPC-AM, os gestores representados devem responder perante a Corte de Contas do Estado, pela prática de reiterados atos omissivos com grave infração à ordem jurídica e lesividade à saúde pública e às vítimas, observados o contraditório e a ampla defesa. Pede, ainda, a condenação ao ressarcimento de possível dano consumado ao patrimônio público, a liquidar.