Na Sessão Plenária do dia 24/05/2012, foram julgadas as seguintes Prestações de Contas:
1) Processo nº 1756/2010 – Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Iça, exercício de 2009 – contas julgadas irregulares, culminado na aplicação de multas no montante de R$ 17.746,79 (dezessete mil setecentos e quarenta e seis reais e setenta e nove centavos); concordando com o posicionamento do MPC no Parecer nº 161/2012– MP/ACP;
2) Processo nº 1225/2008 – Secretaria de Estado da Cultura, exercício de 2007 – contas julgadas Regulares com Ressalvas; discordando com o posicionamento do MPC no Parecer nº 6635/2010– MP/EMFM;
3) Processo nº 1433/2010 – Companhia de Gás do Amazonas, exercício de 2009 – contas julgadas Regulares com Ressalvas; discordando com o posicionamento do MPC no Parecer nº 6928/2011– MP/FCVM;
4) Processo nº 2043/2011 – Prefeitura Municipal de Guajará, exercício de 2008 – contas julgadas Irregulares, culminando na aplicação de multas no montante de R$ 20.000 (vinte mil reais) e Glosa no valor de R$ 240.945,22, pelas despesas desproporcionais a contratação de serviços e materiais; concordando com posicionamento do MPC no Parecer nº 1577/2012– MP/RMAM;
5) Processo nº 3706/2009 – Prefeitura Municipal de Uarini, exercício de 2008 – contas julgadas Irregulares, culminando na aplicação de multas no montante de R$ 26.000 (vinte e seis mil reais); concordando com posicionamento do MPC no Parecer nº 4653/2011– MP/EMF;
6) Processo nº 1950/2011 – Secretaria Executiva Adjunta, exercício de 2010 – contas julgadas Regulares com Ressalvas e, aplicação de multa no valor de R$ 1.644,89 (hum mil seiscentos e quarenta quatro reais e oitenta e nove centavos); discordando com posicionamento do MPC no Parecer nº 1455/2012– MP/EMF;
7) Processo nº 1537/2008 – Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano, exercício de 2007 – contas julgadas Regulares com Ressalvas; concordando parcialmente com posicionamento do MPC no Parecer nº 5714/2010– MP/EMF;
8 ) Processo nº 2425/2007 – Hospital Dr. João Lúcio Pereira Machado, exercício de 2006 – contas julgadas Regulares com Ressalvas; discordando com posicionamento do MPC no Parecer nº 890/2012– MP/ESB;
9) Processo nº 1951/2011 – Câmara Municipal de Urucurituba, exercício de 2010 – contas julgadas Irregulares, considerando à revelia do gestor, culminando na aplicação de multas no valor de R$ 16.133,41 (dezesseis mil cento e trinta e três reais e quarenta e um centavos); concordando com posicionamento do MPC no Parecer nº 1525/2012– MP/ELCM;
10) Processo nº 2188/2007 – Agência de Comunicação – AGECOM, exercício de 2006 – contas julgadas Regulares com Ressalvas; discordando com posicionamento do MPC no Parecer nº 221/2012– MP/EMF;
11) Processo nº 691/2008 – Escritório de Representação do Governo do Estado do Amazonas, exercício de 2007 – contas julgadas Regulares com Ressalvas; discordando com posicionamento do MPC no Parecer nº 772/2011– MP/EFC;
12) Processo nº 1462/2004 – Prefeitura Municipal de Carauri, exercício de 2003 – contas julgadas Regulares com Ressalvas; discordando com posicionamento do MPC no Parecer nº 938/2012– MP/ELCM;
13) Processo nº 1652/2011 – Policlínica Zeno Lanzini, exercício de 2010 – contas julgadas Irregulares no período de 1/1/2010 a 7/9/2010; e Regulares com Ressalvas no período de 8/9/2010 a 31/12/2010; concordando parcialmente com o posicionamento do MPC no Parecer nº 487/2012– MP/ELCM.