‘Representação’ do MPC-AM condena prefeito de Anori ao pagamento de multa, por ilegalidades na condução de Pregão Presencial

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O Pleno do TCE-AM, sob a presidência do conselheiro Érico Desterro, Julgou procedente ‘Representação’ apresentada pelo Ministério Público de Contas (MPC-AM), contra a Prefeitura Municipal de Anori, na gestão do prefeito Reginaldo Nazaré da Costa, em razão de ilegalidades cometidas na condução do Pregão Presencial nº 23/2021.

Segundo a subprocuradora-geral do MPC-AM, Elissandra Monteiro Freire Alvares, que subscreve a ‘Representação’, a Prefeitura de Anori optou pela modalidade presencial que, comparada à eletrônica, traz a desvantagem de não permitir a ampla participação de interessados em contratar com a administração pública, já que requer o deslocamento dos licitantes até o município, localizado a 234 quilômetros de distância de Manaus, capital do Estado.

Para a procuradora de Contas, curiosamente, a Prefeitura de Anori tem realizado pregão eletrônico, quando a verba é da União. No entanto, vem desprezando a modalidade quando o dinheiro é do município ou o Estado.

“Quando a licitação envolver recursos municipal e estadual é recomendado a modalidade eletrônica. No caso de verba federal, o Decreto nº 10.024/19, no art. 1°, parágrafo 3°, é categórico ao afirmar a obrigatoriedade de tal especificidade, admitido o presencial apenas em caráter excepcional”, enfatiza Elissandra Alvares.

Em decisão unânime, acordaram os conselheiros da Corte de Contas amazonense, nos termos da proposta de voto do auditor-relator Luiz Henrique Pereira Mendes, no sentido de acatar a ‘Representação’, julgando-a procedente, diante da restrição à competitividade e demais violações no Pregão Presencial nº 23/2021.

Na ocasião, o Pleno do TCE-AM aplicou multa ao prefeito Reginaldo Nazaré da Costa, no valor de R$13.654,39, por cometimento de grave infração à norma legal ao violar o princípio da vinculação ao instrumento convocatório e pela restrição à competitividade no Pregão Presencial em questão, fixando o prazo de 30 dias para o recolhimento do valor da multa.

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