Tribunal de Contas do Amazonas, por decisão plenária, por meio do Acordão nº 425/2022, rejeita recurso e reafirma o Acordão nº 414/2020, que julga procedente ‘Representação’ do Ministério Público de Contas (MPC-AM) para demandar à Administração Estadual o planejamento estratégico de licitações e contratações sustentáveis.
Em termos práticos, a decisão reconhece a exigência de incorporar aos editais e projetos contratuais a licitar, cláusulas e exigências de que os serviços e produtos consumidos pelo Estado estejam alinhados com a responsabilidade socioambiental ESG das empresas, de modo a evitar práticas comprometidas com a poluição, o desperdício, a degradação e a injustiça socioambientais, com preferência a produtos que garantam adequada gestão de resíduos, preferência ao uso e reaproveitamento de recicláveis, energia limpa e outras boas práticas de gestão e controle ambientais.
Segundo Ruy Marcelo, titular da Coordenadoria de Meio Ambiente, ESG é conjunto de padrões e boas práticas que visa definir se a operação de uma empresa é socialmente consciente, sustentável e corretamente gerenciada.
Para Ruy Marcelo, autor da ‘Representação’, a decisão é acertada e oportuna eis que desde o regime da Lei 8666/93 são exigíveis as licitações e contratações sustentáveis na Administração Pública em todos os níveis e que a providência tem fundamento maior e mais antigo no princípio constitucional da Sustentabilidade, como imperativo de eficiência administrativa e meio de fomento ao desenvolvimento nacional. Esclarece que o Tribunal, prudente, fixou prazo razoável para a Administração apresentar primeiramente o seu plano estratégico para realizar a tarefa, que tem seu grau de complexidade e deverá ser executada naturalmente por etapas sob o monitoramento da SECEX/TCE e do MP de Contas.
A nova decisão da Corte de Contas foi oficializada no Diário Oficial do TCE-AM, veiculado na tarde de ontem (25).