Medida Cautelar em favor do MPC-AM suspende contratação e pagamento de atrações nacionais no festejo de Santo Antônio de Borba

Em decisão monocrática, o conselheiro-relator Ari Moutinho Júnior concedeu ‘Medida Cautelar’ em favor de ‘Representação’ do MPC-AM, subscrita pelo procurador de Contas Ruy Marcelo Alencar de Mendonça, contra o prefeito de Borba, Simão Peixoto Lima, pela ilegitimidade e antieconomicidade de despesas, bem como por ilegalidade na contratação empresa J. O. Santos Publicidade e Eventos – Show Mix Entretenimento – , para realização de shows com atrações nacionais dos cantores ‘Tarcisio do Acordeon’ e ‘Vitor Fernandes’, no festejo de Santo Antônio de Borba, no próximo domingo (12). As duas contratações sem licitação somam aos cofres municipais a despesa de R$ 391.000,00, apenas com o custeio do cachê dessas atrações do festejo.

Diante dos fatos e argumentos, o conselheiro Ari Moutinho Júnior concedeu Medida Cautela em favor do MPC-AM, suspendendo os efeitos dos Termos de Ratificação de Inexigibilidade de Licitação nº 6 e 7/2022, publicados no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 3/6/22. Com a decisão, o prefeito Simão Peixoto Lima fica impedido legalmente de assinar qualquer contrato sobre a questão, bem como efetuar pagamentos em razão das inexigibilidades, enquanto perdurar medida.

Segundo Ruy Marcelo, desde 2016, o MPC e o TCE/AM vem dedicando especial atenção a essa questão da ilegitimidade de despesas públicas tendo em vista a incoerência entre a crise financeira de custeio dos serviços essenciais e a aplicação de verbas para festejos e atrações nacionais com elevados cachês.

“Naquele exercício, na gestão do conselheiro Ari Moutinho Júnior foi inclusive aprovada a Resolução 08/2016 – TCE/AM, que alerta os prefeitos quanto a responsabilidade fiscal na realização de despesas com festejos em detrimento da inexistência e precariedade da oferta de serviços públicos essenciais no Município. Ora, a lei orçamentária não é uma lei absoluta, que pode subverter a ordem de prioridade e importância para os gastos públicos, ditada pela Constituição Cidadã. Não é razoável que esses gastos sejam feitos enquanto o município está enfrentado estado de emergência pela enchente na bacia Amazônica, sem contar com aterro sanitário, sem tratamento de esgotos, sem hospitais e escolas para atendimento integral das necessidades básicas dos Munícipes”, ressaltou o procurador de Contas.