TCE-AM admite Representação do MPC-AM contra a Prefeitura de Urucará

Nesta quinta-feira (7), o Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) veiculou Despacho do conselheiro-presidente Érico Desterro, admitindo ‘Representação’, formulada pelo Ministério Público de Contas (MPC-AM), junto ao Tribunal de Contas do Amazonas, contra a Prefeitura de Urucará, em razão de possíveis irregularidades referentes ao acúmulo de cargos e recebimento de valores indevidos.

A Representação está prevista no art. 288 da Resolução nº 04/2002 – TCE/AM, sendo cabível em situações que se afirme ou requeira a apuração de ilegalidade ou má gestão pública, nem como nos casos expressos em lei, especialmente os referidos na Lei n° 8666/1993 (Lei de Contratos Administrativos e Licitações).

A informação foi recebida por meio do ‘MPC denúncia’, canal de atendimento remoto do MPC-AM que pode ser acessado pelo WhatsApp (92) 98833-0667 e também pelo email mpcdenuncia@mpc.am.gov.br. A iniciativa permite que o Ministério Público esteja mais próximo  dos cidadãos, atuando na fiscalização e no cumprimento da lei e da boa aplicabilidade dos recursos públicos.