O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) julgou procedente a Representação nº 1794/2021-MP-RMAM, do Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM), subscrita pelo procurador Ruy Marcelo Alencar de Mendonça, contra a omissão de combate à mineração ilegal no Amazonas, notadamente contra a dragagem de ouro com uso de mercúrio nos solos e rios cujo controle compete à Secretaria de Estado do Meio Ambiente (SEMA) e ao Instituto de Proteção Ambiental do Estado do Amazonas (IPAAM).
A ‘Representação’ visou comprovar a emissão de licenciamento sem o atendimento aos requisitos legais e a omissão na fiscalização das atividades minerárias no Estado do Amazonas, em especial, na região do Rio Juma e do Rio Madeira.
Na decisão, a Corte de Contas aplicou multa no valor de R$13.654,39 ao ex-Diretor Presidente do IPAAM. Além disso, dentre as medidas determinadas aos órgãos, concedeu prazo de 180 dias ao IPAAM para comprovar a suspensão dos efeitos das licenças expedidas sem estudo prévio de impacto ambiental para garimpagem de ouro por uso de mercúrio.
A decisão foi publicada no Diário Oficial do TCE-AM por meio do Acórdão nº 2071/2022.