O Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM), através da subprocuradora-geral Elissandra Monteiro Freire Alvares, responsável pela 5ª Procuradoria de Contas e pela Coordenadoria de Saúde do MPC-AM, oficializou a Recomendação N°013/2023-MPC/EMFA, a fim de que a direção hospitalar da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia exija a comprovação do título de especialização/habilitação em Medicina Intensiva Pediátrica dos profissionais que atuarão na UTI Pediátrica do novo complexo hospitalar da FHEMOAM.
Com base na apuração dos documentos relativos ao projeto básico e ao edital para contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços médicos em Unidade de Terapia Intensiva – UTI, em regime de plantão ininterrupto, para atender pacientes clínicos e pediátricos, foi constatado que não era exigida a apresentação de documentos que comprovariam a especialização/habilitação em Terapia Intensiva Pediátrica dos médicos contratados pela empresa RC Gestão Empresarial, vencedora da licitação.
Conforme a Recomendação do Parquet, caso não seja comprovada a habilitação dos médicos em Medicina Intensivista Pediátrica, a Fhemoam deve suspender o contrato com a empresa prestadora do serviço e iniciar um novo processo licitatório para preencher o quadro de profissionais na UTI Pediátrica.
“Considerando a extrema relevância da prestação de serviços de médicos intensivistas pediátricos, cuja falta de qualificação específica pode acarretar elevados riscos à segurança e à saúde das crianças atendidas pelo Hospital da Fhemoam, requisita-se, no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento do presente documento, resposta do órgão destinatário acerca do acatamento desta Recomendação”, afirmou Elissandra Monteiro.
Fernando Lopes e Lendel Oliveira – Estagiários de Comunicação