Na Sessão Ordinária do dia 06 do mês passado, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) deu provimento à representação do Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM) e proferiu o Acórdão 1078/2023 para garantir a preservação e o adequado gerenciamento da bacia hidrográfica do Tarumã-açu, que atravessa a Zona Oeste da capital amazonense.
A medida motivou-se mediante apuração do MPC quanto à deficiência do gerenciamento e das ações de comando e controle estatais no rio urbano e impugnou a ameaça de degradação, irreversível, do bem que integra o patrimônio do Estado, dotado de relevantes atributos ambientais, mas vulnerável por ser muito procurado para fins turísticos, comerciais e de recreio nocivos, clandestinos e insustentáveis.
A decisão fixa prazo aos agentes da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA) e do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM) para que comprovem o plano de gestão da bacia, a outorga de uso (conforme determina a Resolução no 01/2016 do Conselho Estadual de Recursos Hídricos), operações periódicas de fiscalização e de repressão à atividades flutuantes e marginais clandestinas, relatório bimensal de informação do status de cada empreendimento flutuante localizado na bacia quanto ao licenciamento ambiental e permissão de uso. Aos agentes do município de Manaus também é assinalado prazo para uma série de providências de regularização.
Não é a primeira decisão sobre o assunto. Em 2021, o Tribunal de Contas expediu o Acórdão 395/2021 – Pleno, com conjunto de recomendações ao IPAAM e à SEMA no sentido de ordenar os usos e combater a poluição do corpo hídrico e de suas margens, porém, sem efeito prático, uma vez que o gerenciamento estatal permanece precário, à mercê de centenas de flutuantes em situação irregular.