Após Recomendação encaminhada pela Procuradora-Geral de Contas, Fernanda Cantanhede Veiga Mendonça, o Centro de Serviços Compartilhados (CSC) acatou a orientação de fazer constar nos editais de licitação e minuta de contratos a serem firmados com empresas ou entidades prestadoras de serviço, cláusula que determina o preenchimento de percentual mínimo de 20% (vinte por cento) de pessoas com deficiência durante toda contratualidade.
Em ofício enviado a este parquet, o órgão informou que tem cumprido a recomendação, inclusive com cláusula padrão em seus documentos, em atenção à alteração legislativa oriunda da Lei nº 5916/2022.
O envio da Recomendação (nº 103/2022-MP-FCVM) deu-se no cumprimento do mister institucional do Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM), com o objetivo de auxiliar o controle fiscalizatório quanto ao uso dos recursos públicos.
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