Durante a 6ª Sessão do Tribunal Pleno, representação proposta pelo MP de Contas para apurar irregularidades acerca de evento realizado no município de Itacoatiara foi julgada procedente e o responsável multado.
O processo n. 15548/2023 apurava a realização de evento no município que enfrentava estiagem e escassez de recursos essenciais além das dificuldades de acesso.
Em seu parecer, a Procuradora de Contas Elizângela Marinho indicou que atuação do Tribunal de Contas não é indevida interferência dos poderes mas sim garantia de que os recursos públicos são aplicados em consonância com a legalidade, legitimidade e economicidade.
O dispêndio com o festival no estado de emergência climática enfrentado pelo município violou os princípios constitucionais.
À unanimidade, o Pleno julgou procedente a representação e aplicou multa no valor de R$ 13.654,39 ao Prefeito de Itacoatiara e, ainda, determinou que fossem adotadas as providências necessárias para atualização do portal da transparência.