Prestação de contas anual da câmara de Boa Vista do Ramos é julgada irregular e gestor deverá ressarcir aos cofres públicos

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Nesta terça (16), durante a 12ª Pauta de Julgamento do Tribunal Pleno, a prestação de contas anual da Câmara de Boa Vista do Ramos, exercício de 2020, foi julgada irregular à unanimidade.

A Procuradora-Geral, Fernanda Cantanhede Veiga Mendonça, oficiante nos autos n. 12960/2021, através do parecer indicou que a gestão do Sr. Evandro Miranda Cardoso levou a Câmara Municipal a uma situação de extrema precariedade, marcada por irregularidades graves que geraram, inclusive, dano ao erário.

Dentre as irregularidades, a representante ministerial ressaltou não comprovação da aplicação de diárias e passagens no valor de R$ 266.430,60, tendo em vista a ausência de documentos referentes aos relatórios de viagens e serviços, relação de empenho, notas de liquidação, ordem de pagamento e comprovante de deslocamento em descumprimento ao princípio da transparência.

O Relator, Conselheiro Júlio Pinheiro, em conformidade com o parecer do MP de Contas, votou pela irregularidade das contas, multas ao gestor, alcance pelas despesas não comprovadas em diárias e passagens e, por fim, determinou que o órgão cumpra com rigor a legislação pertinente à remessa da prestação de contas técnica nas próximas prestações de contas.

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