A Coordenadoria de Saúde do MP de Contas, mediante atuação da Procuradora de Contas Elissandra Monteiro, autuou representação em decorrência da paralisação de serviços públicos de saúde essenciais por ausência de pagamento das empresas que prestam serviços e fornecem bens à pasta.
Após a instrução do processo n. 16466/2023 foi verificado que a Secretária de Estado de Saúde do Amazonas (SES-AM) teve pagamentos, inclusive não adimplidos, sem cobertura contratual (pagamentos indenizatórios) o que caracteriza prestação de serviço irregular.
A utilização de pagamentos indenizatórios de forma reiterada para quitação de fornecedores da Administração Pública é irregular e, geralmente, está atrelada à contratações permeadas de ilegalidades e que levam à descontinuidade dos serviços de saúde essenciais à população.
Tal prática foi, inclusive, objeto de recomendação no julgamento das Contas de Governo do Estado do Amazonas do ano de 2022. A Procuradora-Geral Fernanda Cantanhede pontuou a importância de evitar os pagamentos por indenizações para garantir o uso adequado dos recursos públicos, prevenção de litígios, redução de impactos financeiros, fortalecimento da gestão público e qualidade da prestação de serviços à população.
Após atuação do MPC, à unanimidade, o Tribunal Pleno julgou procedente a representação e determinou à SES as cautelas necessárias à adequação das contratações às disposições legais e regulamentares cabíveis, sob pena de multas, e que se abstenha de contratar serviços por intermédio de pagamentos indenizatórios (sem cobertura contratual) realizados pelo Estado do Amazonas.